|
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| 236992 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.321.680,87 | FII LOFT I |
| 227058 | Apartamento residencial pronto para venda | 999.384,83 | FII LOFT I |
| 218448 | Apartamento residencial pronto para venda | 976.915,72 | FII LOFT I |
| 236550 | Apartamento residencial pronto para venda | 586.840,14 | FII LOFT I |
| 328634 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.453.345,58 | FII LOFT I |
| 3168084 | Apartamento residencial pronto para venda | 642.434,00 | FII LOFT I |
| 208017 | Apartamento residencial pronto para venda | 643.551,00 | FII LOFT I |
| 244106 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.197.461,56 | FII LOFT I |
| 2870872 | Apartamento residencial pronto para venda | 626.757,75 | FII LOFT I |
| 244099 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.172.483,98 | FII LOFT I |
| 132814 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.225.449,42 | FII LOFT I |
| 146434 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.288.348,53 | FII LOFT I |
| 244100 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.290.518,02 | FII LOFT I |
| 341590 | Apartamento residencial pronto para venda | 822.173,62 | FII LOFT I |
| 340336 | Apartamento residencial pronto para venda | 538.000,00 | FII LOFT I |
| 140785 | Apartamento residencial pronto para venda | 997.943,44 | FII LOFT I |
| 234619 | Apartamento residencial pronto para venda | 896.910,71 | FII LOFT I |
| 337720 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.171.821,38 | FII LOFT I |
| 1424636 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.685.228,27 | FII LOFT I |
| 208394 | Apartamento residencial pronto para venda | 397.725,06 | FII LOFT I |
| 208396 | Apartamento residencial pronto para venda | 336.585,06 | FII LOFT I |
| 208398 | Apartamento residencial pronto para venda | 397.725,06 | FII LOFT I |
| 208406 | Apartamento residencial pronto para venda | 370.000,00 | FII LOFT I |
| 208416 | Apartamento residencial pronto para venda | 397.725,06 | FII LOFT I |
| 208434 | Apartamento residencial pronto para venda | 336.585,06 | FII LOFT I |
| 208454 | Apartamento residencial pronto para venda | 397.725,06 | FII LOFT I |
| 208457 | Apartamento residencial pronto para venda | 411.765,06 | FII LOFT I |
| 208404 | Apartamento residencial pronto para venda | 370.000,00 | FII LOFT I |
| 208408 | Apartamento residencial pronto para venda | 380.000,00 | FII LOFT I |
| 208436 | Apartamento residencial pronto para venda | 371.300,00 | FII LOFT I |
| 208438 | Apartamento residencial pronto para venda | 397.725,06 | FII LOFT I |
| 208444 | Apartamento residencial pronto para venda | 336.585,06 | FII LOFT I |
| 208458 | Apartamento residencial pronto para venda | 384.264,25 | FII LOFT I |
| 208482 | Apartamento residencial pronto para venda | 397.725,06 | FII LOFT I |
| 216574 | Apartamento residencial pronto para venda | 166.000,00 | FII LOFT I |
| 245809 | Apartamento residencial pronto para venda | 725.600,86 | FII LOFT I |
| 3157701 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.342.847,41 | FII LOFT I |
| 332442 | Apartamento residencial pronto para venda | 604.683,95 | FII LOFT I |
| 337720 | Apartamento residencial pronto para venda | 1.171.821,38 | FII LOFT I |
| 340637 | Apartamento residencial pronto para venda | 487.110,32 | FII LOFT I |
| 341809 | Apartamento residencial pronto para venda | 668.289,48 | FII LOFT I |
| 341971 | Apartamento residencial pronto para venda | 345.000,00 | FII LOFT I |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1097875-80.2019.8.26.0100 | 8ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 01/10/2019 | 953.288,20 | Autor: Carlos Eduardo Barranco e Lilian Helena Barranco
Réu: Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário | remota |
| Principais fatos |
| Após a propositura da ação, foram opostos embargos à execução (linha abaixo), com depósito integral do valor envolvido para fins de garantia do Juízo. Deferido efeito suspensivo aos embargos, a execução permaneceu sobrestada. Após a procedência integral dos embargos à execução, a garantia foi levantada pelo Fundo e aguarda-se apenas eventual recurso dos Exequentes. Não há atos executivos a serem praticados. Autos arquivados definitivamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1110456-30.2019.8.26.0100 | 8ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 01/11/2019 | 953.288,20 | Autor: Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário
Réu: Carlos Eduardo Barranco e Lilian Helena Barranco | remota |
| Principais fatos |
| Tendo em vista o depósito integral do valor discutido, foi deferido efeito suspensivo aos embargos à execução. Após o curso do processo, a demanda foi julgada procedente para reconhecer a inexigibilidade da obrigação objeto da execução . Autos arquivados provisioriamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1032434-21.2020.8.26.0100 | 18ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 20/04/2020 | 270.000,00 | Autor: Francine Machado da Silva
Réus:Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário e Loft II FII | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação declaratória e condenatória que visa restituição de valores, multa e nulidade do CCV po atraso na entrega do Imóvel. Após a propositura da ação, o Fundo apresentou contestação em 26/06/2020. Sentença homologou acordo entre as partes e extinguiu. Cumprimento de sentença nº 0008552-76.2022.8.26.0100, cobrando multa por atraso. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando todas as verbas exigidas pela Sra. Francine, o valor total
envolvido é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1041762-72.2020.8.26.0100 | 8ª Vara da Família de São Paulo | 1ª | 26/05/2020 | 1.000,00 | Autor: Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário
Réu: Espólio de Jorge João Zarif | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de pedido de alvará para finalizar a venda, feita ainda em vida pelo
Sr. Jorge, do imóvel situado na Rua Batataes, 483, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Aguarda-se citação e manifestação do réu. Sentença de improcedência, indeferindo pedido de alvará, transitada em julgado. Processo arquivado. Agravo de Instrumento nº 2145524-96.2020.8.26.0000. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando a natureza da ação, que visa somente a formalização de venda
de imóvel feita pelo Sr. Jorge ainda em vida, não há verbas envolvidas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1069286-44.2020.8.26.0100 | 11ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 04/08/2020 | 172.873,83 | Autor: Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário
Réu: Maria Helena Marques | possível |
| Principais fatos |
| Após a propositura da ação, foram opostos embargos à execução. A Embargante interpos Agravo de Instrumento requerendo a concessão de efeitos suspensivos aos Embargos, ao qual foi totalmente provido. Autos sobrestados. Aguarda-se prolação de sentença nos autos dos Embargos à Execução. Acordo homologado entre as partes e sentença de extinção. Processo arquivado. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando que o Fundo Imobiliário é autor do processo, o impacto decorrente deste processo seria exclusivamente econômico e limitado aos honorários de sucumbência. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1073654-96.2020.8.26.0100 | 28ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 14/08/2020 | 88.735,54 | Autor: Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário
Réu: Berenice Xaxier Annenberg | remota |
| Principais fatos |
| Após a propositura da ação, as partes celebraram acordo e foi proferida sentença extinguindo o feito. Aguarda-se trânsito em julgado. Processo arquivado. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando a celebração de acordo entre as partes, não há verbas envolvidas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1108057-91.2020.8.26.0100 | 11ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 12/11/2020 | 10.000,00 | Autor: Maria Helena Marques
Réu:Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de embargos à execução opostos para extinção da execução de nº
1069286-44.2020.8.26.0100. Após a propositura da ação, foi apresentada contestação pelo Fundo. Transação homologada e sentença de extinção. Processo arquivado. Agravo de Instrumento nº 2292723-25.2020.8.26.000. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando a natureza da ação, o impacto decorrente deste processo seria exclusivamente econômico e limitado aos honorários de sucumbência. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1119437-14.2020.8.26.0100 | 11ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 11/12/2020 | 8.856,61 | Autor: Condomínio Edifício Ignez
Réu:Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário | remota |
| Principais fatos |
| Após a propositura da ação, as partes celebraram acordo e foi proferida sentença extinguindo o feito. Autos arquivados definitivamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando a celebração de acordo entre as partes, não há verbas envolvidas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1099323-54.2020.8.26.0100 | 16ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 21/10/2020 | 1.000,00 | Autor:Gabriela Brocadello
Réu:Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário e outro | remota |
| Principais fatos |
| Após a propositura da ação, a parte autora formulou pedido de desistência e foi proferida sentença extinguindo o feito. Arquivado definitivamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora e o prolação de sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito, não há verbas envolvidas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1037707-25.2020.8.26.0053 | 27ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo | 2ª | 05/08/2020 | 10.000,00 | Autor: Loft I e II Fundo de Investimentos Imobiliário
Réu: Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Após a propositura da ação, foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido formulado pelo Fundo. Em face da sentença, foi interposto recurso de Apelação pelo Fundo. Aguarda-se prolação de acórdão. Os fundos peticionaram contrarrazões ao REsp. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando que o Fundo Imobiliário é autor do processo, o impacto decorrente deste processo seria exclusivamente econômico e limitado aos honorários de sucumbência. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1107497-52.2020.8.26.0100 | 34ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 11/11/2020 | 66.491,32 | Autor:Condomínio Edifício Maison Royale
Réus:Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução de título extrajudicial referente a despesas condominiais. Dívida foi paga, desistência homologada e sentença extinguindo o feito. Autos arquivados. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando a celebração de acordo entre as partes, não há verbas envolvidas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1000512-20.2020.8.26.0016 | 1ª Vara do Juizado Especial Cível de SP | 1ª | 17/01/2020 | 32.511,28 | Autor:Carolina Bellini Garcia de Figueiredo
Réu:Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Execução de título extrajudicial. Processo arquivado. Carta Precatória nº 0019031-03.2020.8.19.0001. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1034516-88.2021.8.26.0100 | 2ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 08/04/2021 | 55.331,43 | Autor: Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário
Rés: Cloe França Taylor e Outra | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação de Rescisão Contratual e Cobrança. Aguarda-se sentença. Processo encaminhado ao juiz para despacho. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Considerando que o Fundo Imobiliário é autor do processo, o impacto decorrente deste processo seria exclusivamente econômico e limitado aos honorários de sucumbência. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1043117-83.2021.8.26.0100 | 37ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 30/04/2021 | 520.000,00 | Autor: Loft I Fundo de Investimento Imobiliário
Réu: Sergio Albuquerque de Lima | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de embargos de terceiros à execução nº 1038629-25.2020.8.26.0002 (valor R$ 26.671,97), requerendo o reconhecimento de que não houve fraude à execução e a consequente validade do negócio firmado entre o fundo e o Sr. Caetano. Processo encaminhado ao juiz para sentença. Na execução, proferida decisão intimando Sr. Sergio a se manifestar sobre carta precatória. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1065754-28.2021.8.26.0100 | 35ª Vara Cível de São Paulo | 1ª | 24/06/2021 | 100.000,00 | Autores:Rodrigo Concli Nery e Outra
Réus:Loft I Fundo de Investimentos Imobiliário e Outra | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação indenizatória de danos morais e materiais em virtude de contrato de compra e venda de imóvel. Aguarda-se perícia e prolação da sentença. Apresentados quesitos e indicação de assistente técnico pelos autores. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1012390-05.2021.8.26.0016 | 1ª Vara do Juizado Especial Cível de SP | 1ª | 24/08/2021 | 17.763,13 | Autor:Jorge Keith Alves Wada
Réus:Loft I Fundo de Investimento Imobiliário e Outra | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação indenizatória de danos morais e materiais, em razão de danos causados no automóvel do Sr. Jorge, julgada extinta, sem resolução do mérito, por necessitar de perícia técnica, o que não abarca competência do Juizado (incompatibilidade de procedimento). |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| NA. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1513863-38.2021.8.26.0090 | Vara das Execuções Fiscais Municipais | 1ª | 26/05/2021 | 5.421,00 | Autor:Prefeitura Municipal de São Paulo
Réu:Loft I Fundo de Investimento Imobiliário | provável |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução fiscal com pedido de extinção pelo Autor, tendo em vista a quitação da dívida, e sentença de extinção. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 2105449-78.2021.8.26.0000 | 1ª Vara Cível de Itatiba/SP - 2ª Câmara de Direito Privado | 2ª | 11/05/2021 | 1.100,00 | Autora:Anastácya Fernanda Feig
Interessado:Loft I Fundo de Investimento Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de agravo de instrumento emface de decisão que considerou preclusas questões arguidas pela autora no inventário. Encaminhado ao Relator para decisão. Autos principais de inventário nº 1000378-71.2020.8.26.0281, em que o fundo é interessado pois firmou CCV de compra de Imóvel (valor R$ 1.805.000,00). Anexado comprovante de envio de ofício ao Banco Itaú. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 2177800-83.2020.8.26.0000 | 2ª Câmara de Direito Privado/SP | 2ª | 07/02/2022 | 1.100,00 | Autora:Anastácya Fernanda Feig
Réu:Loft I Fundo de Investimento Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Agravo de Instrumento.Decisão monocrática indeferiu habilitação do Fundo como terceiro interessado. Encaminhado ao Processamento de Grupos e Câmaras. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1000027-69.2019.8.26.0011 | 2ª Vara Cível de Pinheiros/SP | 1ª | 01/01/2019 | 84.081,47 | Autor:Banco Tricury S.A.
Interessado:Loft I Fundo de Investimento Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o fundo figura como terceiro, eis que pagou a dívida do antecessor do Imóvel para evitar caracterização de fraude à execução. Despacho com respostas das pesquisas, intimando o Fundo a dar prosseguimento à execução. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 2135922-47.2021.8.26.0000 | 21ª Câmara de Direito Privado/SP | 2ª | 15/06/2021 | 1.000,00 | Autor:Loft I Fundo de Investimento Imobiliário
Réu:Banco Tricury S.A. | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de agravo de instrumento referente à execução acima, contra decisão que indeferiu ingresso do fundo no polo ativo da ação. Acórdão foi provido e fundo apresentou contrarrazões ao REsp. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Impacto sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. |