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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VOTORANTIM LOGÍSTICACNPJ do Fundo: 27.368.600/0001-63
Data de Funcionamento: 15/12/2017Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRVTLTCTF001Quantidade de cotas emitidas: 2.115.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 03.384.738/0001-98
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, torre A - 11º andar- Vila Gertrudes- São Paulo- SP- 04794-000Telefones: (11) 5171-5359
Site: www.vam.com.brE-mail: RI-VAM@bv.com.br
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.03.384.738/0001-98Avenida das Nações Unidas, 14.171(11) 5171-5359
1.2 Custodiante: BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.03.384.738/0001-98Avenida das Nações Unidas, 14.171(11) 5171-5257
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes57.755.217/0001-29Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105 - 11º andar, Edificio EZ Tower Torre A(11) 3940-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O objetivo do FUNDO é proporcionar aos Cotistas rentabilidade ao seu investimento, primordialmente por meio de obtenção de renda decorrente de contratos de locação de imóveis logísticos. ("Ativos Alvo"). O GESTOR poderá alocar até 100% (cem por cento) do patrimônio do fundo em um único Ativo Alvo ou em um ou mais Ativos Alvo de um único emissor. O investimento em Ativos Financeiros (conforme definido a seguir) que sejam valores mobiliários nos termos da regulamentação em vigor deverá observar os limites de concentração previstos na Instrução CVM nº 555 de 17 de dezembro de 2014. O GESTOR poderá investir em Ativos Alvo localizados no Brasil, sem concentração em determinada região.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A rentabilidade do Fundo em 2021 foi de 1,03% contra 9,48% no exercício anterior.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercardo de galpões logísticos é um dos poucos segmentos que não foi fortemente prejudicado pelas novas dinâmicas da pandemia. O segmento se manteve estável e em alguns casos cresceram com o crescimento do e-commerce.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O fundo possui um contrato de locação "built to suit" de longo prazo e não deverá ter grandes mudanças na composição da carteira. Haverá mudanças caso o gestor encontre uma nova oportunidade de investimento nos moldes determinado pelo regulamento.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Quatro Barras211.800.000,00SIM0,79%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Ao final do ano de 2021 foi elaborado o laudo de reavaliação do imóvel. Para sua elaboração, foi contratada a empresa: Binswanger Brazil. Os trabalhos técnicos envolvendo vistoria ao local, contatos, levantamento de dados e cálculos, foram realizados entre os meses de novembro e dezembro de 2021. Para a determinação dos valores do imóveis foram utilizados dois métodos. Comparativo: Comparação direta com outros imóveis da mesma região geoeconômica; Fluxo de caixa descontado: o valor é obtido a partir de estimativas de todas as receitas e despesas futuras trazidas a valor presente a uma taxa de desconto compatível com o mercado imobiliário atual. O relatório do laudo de avaliação está disponível na página do Fundo na rede mundial de computadores, no site da Administradora.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.171 TORRE A 11º ANDAR VILA GERTRUDES SÃO PAULO SP 4794000
https://www.vam.com.br/web/site/pt/conheca_nosso_produtos/estruturado.html
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Por ocasião da Assembleia Geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR do FUNDO, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser ordinária e extraordinária. (ii) Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e os Cotistas, inclusive para convocação de assembleias gerais, manifestação sobre a sua decisão de resgate de Cotas do FUNDO e procedimentos de consulta formal ou declaração de voto.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) consulta formal será realizada por correio eletrônico a ser enviado aos condôminos, com a descrição da matéria a ser deliberada. Os condôminos deverão responder a consulta ao ADMINISTRADOR no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do referido correio eletrônico. (iii) Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e os Cotistas, inclusive para convocação de assembleias gerais, manifestação sobre a sua decisão de resgate de Cotas do FUNDO e procedimentos de consulta formal ou declaração de voto.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e os Cotistas, inclusive para convocação de assembleias gerais, manifestação sobre a sua decisão de resgate de Cotas do FUNDO e procedimentos de consulta formal ou declaração de voto.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação de serviços de gestão e administração ao FUNDO, o ADMINISTRADOR receberá uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 0,95% a.a. (noventa e cinco centésimos por cento ao ano) sobre (i) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo FUNDO (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas do FUNDO deixem de integrar o Índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, em ambas as situações, a taxa de administração terá um mínimo mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) atualizado, anualmente, pela variação positiva do IPCA/IBGE.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
2.104.015,450,95%1,03%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Alexandre Luiz ZimathIdade: 47
Profissão: Diretor geralCPF: 017.727.589-81
E-mail: vwm-fundos-contabil@votorantimwm.com.brFormação acadêmica: Engenharia de Produção
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 11/01/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco BVjan/21 - atualDiretor de operações (COO)Gestão de recursos
Banco BVdez/20 - atualHead- Diretor Admin FiduciáriaGestão de recursos
Banco BVnov-dez/20Superintendente de operaçõesGestão de recursos
Banco BVjun/09 - out/20Último cargo - Superintendente de FinançasGestão de recursos
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão houve condenações
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão houve condenações
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 5.951,001.932.783,0091,38%93,94%6,06%
Acima de 5% até 10% 1,00182.217,008,62%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O ADMINISTRADOR informará ao titular das Cotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir ao Cotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Cotista quanto à permanência no FUNDO. O ADMINISTRADOR também disponibilizará aos cotistas, por meio de publicação no seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), as informações periódicas previstas no Artigo 39 da Instrução CVM n.º 472, tais como Relatórios do Administrador, Informe Anual do FUNDO, Demonstrações Financeiras e relatório do Auditor Independente, dentre outras informações de interesse dos cotistas.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Depois de as Cotas estarem integralizadas e após o FUNDO estar devidamente constituído e em funcionamento, os titulares das cotas poderão negociá-las secundariamente em bolsa de valores e/ou mercado de balcão organizado e/ou demais mercados organizados que vierem a ser implementados, em que as cotas do FUNDO estiverem habilitadas à negociação. As cotas do FUNDO são destinadas exclusivamente a Investidores Qualificados, conforme estabelecido pela CVM. Em caso de negociação secundária, caberá à instituição intermediária, conforme o caso: (a) verificar se o investidor atende a tais qualificações, previamente a realização da operação de negociação relativa às cotas do FUNDO no âmbito das bolsas de valores ou mercados de balcão organizado nas quais as cotas do fundo sejam admitidas a negociação; e (b) averiguar se está de acordo com as normas de “Know Your Customer” (Conheça seu Cliente) e de Prevenção de Lavagem de Dinheiro emitidas pela CVM e Banco Central do Brasil. A distribuição primária e a negociação de Cotas no mercado secundário, devem respeitar ainda as regras de cada oferta.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fica estabelecido que o ADMINISTRADOR deste FUNDO, na qualidade de GESTOR, adota Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias relevantes obrigatórias para os exercícios do direito de voto pelo gestor do FUNDO em assembleias de sociedades nas quais o FUNDO participe. Tal política orienta as decisões do gestor em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. A Política de Exercício de Direito de Voto adotada pelo ADMINISTRADOR, cuja cópia é entregue ao Cotista no momento de seu ingresso no FUNDO, está divulgada no sítio do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (internet) (http://www.vam.com.br).
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Alexandre Luiz Zimath
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
A integralização das cotas do FUNDO se dará nas datas e nas condições estabelecidas no Boletim de Subscrição a ser assinado pelo Cotista no momento da subscrição das cotas, não havendo chamadas de capital por parte do ADMINISTRADOR. As cotas deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional e no mesmo dia útil em que ocorreu a efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao ADMINISTRADOR, em sua sede ou dependências, ou via depósito na conta corrente do FUNDO, conforme especificado no respectivo Boletim de Subscrição.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII