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Informe Anual

Nome do Fundo: CSHG RESIDENCIAL - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 41.922.239/0001-04
Data de Funcionamento: 05/07/2021Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRHGRSCTF006Quantidade de cotas emitidas: 1.194.352,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.CNPJ do Administrador: 61.809.182/0001-30
Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHÃES JUNIOR, 700, 11 ANDAR, 13 E 14 ANDARES (PARTE)- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04542-000Telefones: (11) 3701-8600
Site: imobiliario.cshg.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: --../---
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100 - TORRE OLAVO SETUBAL(11) 5029-4761
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES10.830.108/0001-65AV. ENGENHEIRO LUIS CARLOS BERRINI, 105, 12 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO(11) 3865-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.61.809.182/0001-30RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JUNIOR, 700, 11 ANDAR, 13 E 14 ANDARES (PARTE), ITAIM BIBI, SÃO PAULO(11) 3701-8600
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: JFL GP GESTÃO IMOB. LTDA; JFL ADMINISTRADORA IMOB. LTDA34.051.723/0001-31RUA PEDROSO ALVARENGA, 691, CONJUNTO 1301, PARTE, ITAIM BIBI, SÃO PAULO(11) 4105-2331
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
JML JardinsAplicação em ativos-alvo do Fundo51.487.499,14Caixa do fundo
JFL Faria LimaAplicação em ativos-alvo do Fundo106.344.488,88Caixa do fundo

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e buscará gerar retorno por meio do investimento em empreendimentos imobiliários residenciais destinados à moradia ou hospedagem de curta, média e/ou longa temporadas, encontrar boas oportunidades de investimento em empreendimentos já prontos ou em desenvolvimento, bem como a aquisição de ativos para retrofit e/ou mudança de uso, ou, ainda, em Fundos de Investimento Imobiliário ou Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Não houve distribuição de rendimentos pelo fundo durante o exercício de 2021. No mesmo período, o Fundo gerou um resultado base caixa negativo em R$ 548.701,81.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O time de gestão entende que o Brasil vive atualmente o início de um processo de longo prazo de institucionalização e profissionalização do mercado residencial para renda e também de aculturamento da população, que deverá cada vez mais consumir locação residencial por meio de plataformas estabelecidas, com reconhecimento de marca e produtos de qualidade conhecida. Ao longo deste caminho, o time de gestão acredita que surgirão boas oportunidades de investimento em ativos residenciais, e o Fundo buscará se posicionar neste cenário. O Fundo iniciou suas atividades em novembro de 2021, com a captação dos recursos no volume total de R$ 119,4 milhões e, aliado a uma operação de securitização no volume inicial de R$ 60,0 milhões, adquiriu: (i) 43 unidades residenciais do empreendimento JML 747, somando 2.903,69 m² da área privativa residencial, equivalente a 28,8% do total da área privativa residencial do empreendimento; (ii) 67 unidades residenciais do empreendimento Faria Lima, somando 7.067,65 m², equivalente a 58,4% do total da área privativa residencial do empreendimento.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O time de gestão buscará ao longo do próximo período (i) finalizar o pagamento da aquisição e evoluir com a maturação dos ativos adquiridos durante o ano; e (ii) prospectar novos empreendimentos que tragam bons retornos ao Fundo entre outras oportunidades de mercado.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
JML JARDINS57.200.000,00SIM0,00%
JFL FARIA LIMA124.200.000,00SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo ou a custo, conforme o caso e de acordo com regulamentação aplicável. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido. Mais informações podem ser consultadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras, as quais estão disponíveis no site da Administradora (imobiliario.cshg.com.br).
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 700, 11º andar, 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, São Paulo, SP
imobiliario.cshg.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço Eletrônico: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, os documentos de representação necessários para comprovar poderes do(s) seu(s) representante(s) legal(is). Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida ou assinada com utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Na hipótese da convocação/edital prever voto à distância, a participação dos cotistas poderá ocorrer de forma não presencial, por meio de voto eletrônico ou por procuração, de acordo com as regras descritas especificamente na convocação/edital. Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicos a cada consulta a ser dirigido pela Administradora a cada cotista, observadas as formalidades previstas na regulamentação aplicável.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
O Fundo apenas admitirá a realização de assembleia por meio eletrônico na hipótese de estar explícito na convocação/edital da referida assembleia. Nesse caso, os procedimentos e regras para a realização da assembleia por meio eletrônico estarão descritos em tais documentos.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, será devida à Administradora a quantia equivalente a: I. Enquanto as cotas do Fundo não forem negociadas na B3, (a) 0,90% ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, enquanto tal valor de patrimônio líquido for igual ou inferior a R$ 500.000.000,00; ou (b) 0,85% ao ano sobre o valor do patrimônio líquido diário do Fundo, a partir do momento em que o valor de patrimônio líquido for superior a R$ 500.000.000,00 e inferior a R$ 1.000.000.000,00; ou (c) 0,80% ao ano sobre o valor do patrimônio líquido diário do Fundo, a partir do momento em que o valor de patrimônio líquido for superior a R$ 1.000.000.000,00; ou II. após as cotas do Fundo terem sido negociadas na B3 e independentemente do Fundo ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável: (a) 0,90% ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o Fundo detiver valor de mercado inferior a R$ 500.000.000,00; ou (b) 0,85% ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o Fundo detiver valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 e inferior a R$ 1.000.000.000,00; ou (c) 0,80% ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o Fundo detiver valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00. A Taxa de Administração deverá ser calculada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços. O Fundo pagará à Administradora, ainda, a título de taxa de performance, 20% da rentabilidade apurada por meio da distribuição de rendimento sobre o valor total integralizado de cotas do Fundo do que exceder 5,00% ao ano, atualizado pela variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sempre calculado pro-rata temporis. O valor devido a título de Taxa de Performance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago no semestre subsequente à apuração ou quando da amortização, liquidação ou transferência do Fundo, o que primeiro ocorrer, conforme procedimento descrito no Regulamento do Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
27.282,760,02%NaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Augusto Afonso MartinsIdade: 40 anos
Profissão: Administrador de empresasCPF: 289.816.118-74
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 8.000,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 8.000,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/10/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Credit Suisse Hedging-Griffo10/2018 - atualmenteDiretor responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Credit Suisse Hedging-Griffo03/2017 a 10/2018Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Rio Bravo Investimentos08/2006 a 03/2017Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNenhuma
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNenhuma
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 3,0011.520,000,96%0,96%0,00%
Acima de 5% até 10% 1,00100.000,008,37%0,00%8,37%
Acima de 10% até 15% 1,00145.632,0012,20%0,00%12,20%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 1,00937.200,0078,47%0,00%78,47%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
São considerados relevantes pela Administradora qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou da Administradora ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à B3, via Fundos.NET, e também através do site da Administradora, no endereço: imobiliario.cshg.com.br.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo listado em bolsa de valores (B3) sob o ticker HGRS11. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no endereço: imobiliario.cshg.com.br
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo está disponível em https://imobiliario.cshg.com.br/a-gestora/politicas/.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não aplicável.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Atualmente, o fundo possui chamadas de capital a serem realizadas de acordo com os termos e procedimentos descritos nos documentos da Primeira Emissão de Cotas do Fundo. Novas emissões de cotas podem ser realizadas mediante aprovação de Assembleia Geral de cotistas ou via ato da Administradora, no caso de capital autorizado de acordo com o Regulamento do Fundo. Ainda, os procedimentos aplicáveis às chamadas de capital estarão detalhados nos documentos de cada uma das ofertas públicas de cotas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII