| Nome do Fundo: | TRX REALTY LOGÍSTICA RENDA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 11.839.593/0001-09 |
| Data de Funcionamento: | 06/08/2010 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRTRXLCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.649.319,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
| Endereço: | Avenida das Américas,
3434,
Bloco 07, sala 201-
Barra da Tijuca-
Rio de Janeiro-
RJ-
22640-102 | Telefones: | (21)3514-0000 |
| Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2017 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA. | 13..36.2.6/10/0-00 | Avenida das Nações Unidas, 8.501, 31° andar, CEP 05425-070, São Paulo - SP | 11 4872-2600 |
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1.2
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Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60..70.1.1/90/0-00 | Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,100, CEP 04344-902, São Paulo - SP | 11 4349-2034 |
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1.3
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Auditor Independente: CROWE HORWATH BENDORAYTES & CIA | 42..17.0.8/52/0-00 | Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, bloco 3, grupo 1301, CEP 22775-057, Rio de Janeiro - RJ | 21 3030-4662 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: TRX HOLDING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | 09..35.8.8/90/0-00 | Avenida das Nações Unidas, 8.501, 31° andar, CEP 05425-070, São Paulo - SP | 11 4872-2600 |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| No que tange ao item (i): Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral de Cotistas, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. Ressaltamos que os Srs. Cotistas e/ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação (documentos pessoais, societários ou procuração) quando da realização da assembleia.
Ao item (ii): As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (email) ou fác-símile dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada quotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo quotista e encaminhado ao ADMINISTRADOR, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou excepcionalmente em prazo menor, desde que requerido pelo ADMINISTRADOR e com urgência justificada.
Ao item (iii): Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da Assembleia Geral de Quotistas, nos termos da respectiva convocação. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O ADMINISTRADOR e o GESTOR farão jus ao recebimento de “Taxa de Administração” mensal correspondente ao percentual equivalente a 1/12 (um doze avos) do percentual anual de 0,3% (três décimos por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do FUNDO, sendo apurada diariamente (em base de 252 dias por ano) e paga no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviço. A Taxa de Administração será dividida entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR, sendo que 0,2% (dois décimos por cento) ao ano será pago ao ADMINISTRADOR e 0,1% (um décimo por cento) ao ano será pago ao GESTOR. A parcela da Taxa de Administração não poderá representar valor inferior a R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) por mês (o “Valor Mínimo”) e, quando em virtude do patrimônio líquido do FUNDO isto ocorrer, ainda assim será devido ao ADMINISTRADOR o Valor Mínimo aqui previsto. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 435.655,40 | 0,25% | 0,33% |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas |
| Representante 1 |
| Nome: | Gilberto da Silva Coelho | Idade: | 61 |
| Profissão: | Consultor Tributário, sócio e administrador de sociedade de advogados, de contadores, empresas industriais e holdings | CPF: | 87957213804 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Advogado e Contador |
| Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | Não há remuneração | Valor pago no ano de referência (R$): | 0,00 |
| % sobre o patrimônio contábil: | 0,00% | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | 0,00% |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 20.527,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 2.973,00 | Data da eleição em Assembleia Geral: | 25/04/2017 |
| Término do Mandato: | 30/04/2018 | | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Coelho e Associados Sociedade de Advogados | Últimos cinco anos | Sócio administrador | Consultoria Fiscal para clientes e Administração Geral |
| GSC Consultores Associados Ltda. | Últimos cinco anos | Sócio administrador | Consultoria Fiscal para clientes e Administração Geral |
| Texsa Brasileira Ltda. | Últimos cinco anos | Sócio administrador | Administração geral,fechamento de balanço e relatórios |
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Não possui informação apresentada.
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| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | José Alexandre Costa de Freitas | Idade: | 46 |
| Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 008.991.207-17 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Direito |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 16/04/2010 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.oliveratrust.com.br/. Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação. |