| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRASIL PLURAL ABSOLUTO FUNDO DE FUNDOS | CNPJ do Fundo: | 17.324.357/0001-28 |
| Data de Funcionamento: | 08/04/2013 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBPFFCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.000.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S/A | CNPJ do Administrador: | 27.652.684/0001-62 |
| Endereço: | Rua Candelária,
65,
Salas 1701 e 1702-
Centro-
Rio de Janeiro-
RJ-
20091-020 | Telefones: | (11) 35248888(11) 2137-88880800 605 8888 |
| Site: | WWW.GERAFUTURO.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2017 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
|
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1.1
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Gestor: BRASIL PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA | 11.397.672/0001-07 | Rua Surubim, 373 - 1º andar- São Paulo - SP - CEP 04.571-050 | 21 - 3923-3000 |
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1.2
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Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A | 36.113.876/0001-91 | Av Das Americas, 3434, Barra Da Tijuca, rio De Janeiro, RJ, CEP 22640-102 | 21 - 3514-0000 |
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1.3
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Auditor Independente: ERNST YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61.366.936/0002-06 | Pr Do Botafogo, 370, Andar 8, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22250-040 | 11 - 2573-2565 |
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1.4
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Formador de Mercado: N/A | N/.A./- | N/A | N/A |
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1.5
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Distribuidor de cotas: BRASIL PLURAL S.A - BANCO MÚLTIPLO | 45.246.410/0001-55 | PR DE BOTAFOGO, 228 - BOTAFOGO - Rio
de Janeiro CEP 22.250-040 | 21 - 3263-7000 |
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1.6
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Consultor Especializado: N/A | N/.A./- | N/A | N/A |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: N/A | N/.A./- | N/A | N/A |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou
a distância.
A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos
termos do Art. 19 da Instrução CVM nº 472/08 c/c o Art. 70 da Instrução CVM nº 555, de 17 de
dezembro de 2014, sendo que as deliberações deverão ser tomadas por maioria de votos dos
cotistas presentes.
Nos termos da Instrução CVM nº 472/08 e observado o disposto no Regulamento, os cotistas
poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas por meio de comunicação escrita ou eletrônica (email)
encaminhada à Administradora, no endereço abaixo, na forma do Anexo I à presente
convocação.
Poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas, os cotistas adimplentes com todas as suas
obrigações até a data de convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou
procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, observado o disposto no Art. 22 da
Instrução CVM nº 472/08. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR E GESTOR - Pelos serviços de administração e gestão será devida a taxa de
administração (“Taxa de Administração”) de 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo,
observado o valor mínimo fixo mensal equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração Mínima”).A Taxa
de Administração deverá ser apropriada à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) por dia útil e deverá ser paga
mensalmente até o dia 05 do mês subsequente ao dos serviços prestados. A Taxa de Administração Mínima deverá ser atualizada
positivamente e anualmente de acordo com a variação do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas, com base no mês de constituição do Fundo. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa
de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo a prestadores de serviços contratados. Além da Taxa de Administração, o
Fundo pagará exclusivamente ao Gestor taxa de performance de 20% (vinte por cento) do rendimento a ser pago ao Cotista que
exceder a variação do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela BM&FBOVESPA (“Taxa de
Performance”).Para o cálculo da Taxa de Performance, cada Cota de emissão do Fundo terá um valor de referência
(“Benchmark”) que será o maior valor entre zero e o valor calculado através da seguinte fórmula: BD = ( BD-1 – DLD-1 ) x
IFIXD / IFIXD-1 Onde: BD = Benchmark de abertura do dia D BD-1 = Benchmark de abertura do dia útil anterior ao dia D
DLD-1 = Distribuição de proventos líquida da Taxa de Performance paga ao Cotista por Cota no dia útil anterior ao dia D IFIXD
= Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela BM&FBOVESPA do dia D IFIXD-1 = Índice de
Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela BM&FBOVESPA do dia útil anterior ao dia D Fica estabelecido
que na data de integralização de Cotas o Benchmark de cada Cota é igual ao preço de integralização da respectiva Cota. A Taxa
de Performance será calculada conforme a fórmula abaixo: PD = 0,2 x ( VMD-1 - BD-1 ) Onde: PD = Taxa de Performance
calculada por Cota no dia D VMD-1 = Preço de fechamento da Cota na BM&FBOVESPA no dia anterior BD-1 = Benchmark de
abertura do dia útil anterior ao dia D Caso VMD-1 seja menor do que BD-1 não será devida qualquer valor a título de Taxa de
Performance. A Taxa de Performance devida deverá ser deduzida do valor a ser distribuído aos Cotistas e paga ao Gestor
juntamente com o pagamento de rendimentos de forma que o Cotista fará jus apenas à diferença entre a distribuição
originalmente programada e a Taxa de Performance. A Taxa de Performance estará limitada a 20% (vinte por cento) do valor
total a ser distribuído. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 733.384,97 | 0,38% | 0,38% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Eduardo Alvares Moreira | Idade: | 41 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 43055557.19 |
| E-mail: | | Formação acadêmica: | Engenheiro - Economista |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 04/11/2014 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Grupo Brasil Plural | 10/2009 á 10/2014 | Senior Partner | Responsável pela
estruturação das áreas de
Wealth Management |
| Geração Futuro CTVM | 11/2014 até o momento | Senior Partner | Diretor responsavel |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | N/A |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato
relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores
acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a
todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir
em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si
ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de
publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa,
por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário. |