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Informe Anual

Nome do Fundo: Hedge Realty Development Fundo de Investimento ImobiliárioCNPJ do Fundo: 16.929.519/0001-99
Data de Funcionamento: 20/12/2013Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: Quantidade de cotas emitidas: 75.871,25
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 20/12/2021Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Endereço: RUA IGUATEMI, 151, 19 ANDAR- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 01451011Telefones: 11 3133-035011 4871-222111 3133-0351
Site: www.brltrust.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2017

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS26.843.225/0001-01Avenida Horácio Lafer, 160 - 9º andar - Itaim Bibi(11) 3124-4100
1.2 Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A.13.486.793/0001-42Rua Iguatemi, 151 - 19º andar - Itaim Bibi(11) 3133-0350
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20AVENIDA FRANCISCO MATARAZZO, 1400 - 9º, 10º, 13º, 17º ANDAR, ÁGUA BRANCA (11) 3674-3901
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo recebe, mensalmente, o resultado gerado pelos ativos que compõem o seu patrimônio. Durante o exercício de 2017 o Fundo auferiu rendimentos que somaram R$ 22,45 por cota.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Na análise da gestora do fundo, o ano de 2017 foi marcado pelo início da retomada econômica. A melhoria nos fundamentos corroborou com esta recuperação, em função da retomada, ainda que discreta do emprego, e pela liberação dos recursos do FGTS, assim como pelo efeito positivo que a redução da inflação gerou ao orçamento sobretudo da classe média, dentre outros fatores. Na análise da gestora do fundo, com relação ao cenário macroeconômico, houve melhora significativa nas expectativas relacionadas ao ambiente de negócios. Tal fato ocorreu, dentre outros fatores, devido ao enfraquecimento da inflação que, impulsionada em parte pela recente apreciação do real, possibilitou queda mais acentuada da taxa de juros e mudança na expectativa do comportamento dos juros ao longo do ano.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Com a melhora de fundamentos do mercado imobiliário, continuidade do processo de redução de taxa de juros e uma inversão da tendência de queda para crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), a gestora acredita que o cenário para os FIIs seja bastante positivo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Gerião P63.855.080,00SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Laudo de avaliação
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Iguatemi nº 151 19º andar Bairro Itaim Bibi Cidade de São Paulo Estado de São Paulo
http://www.brltrust.com.br/pt/administracao-de-fundos/fii/fip-hedge-realty-development/informacoes-fii-hedge-realty-development
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O comunicado, envio, divulgação e/ou disponibilização, pelo Administrador, de quaisquer informações, comunicados, cartas e documentos, cuja obrigação esteja disposta no Regulamento ou na regulamentação vigente, será realizado por meio de correio eletrônico (e-mail). Quaisquer informações referentes ao Fundo poderão ser solicitadas pelo e-mail [email protected].
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A comprovação da qualidade de cotista é realizada pela Administradora, na qualidade de escriturador das cotas do Fundo, sendo que as informações referentes aos Cotistas detentores de cotas na modalidade conta e ordem são fornecidas e averiguadas pelo Distribuidor contratado, nos termos contratuais e da regulamentação aplicável. Manifestações de Cotistas, tais como voto, ciência, concordância ou quaisquer outras formas dispostas no Regulamento ou na regulamentação vigente, serão colhidas pessoalmente quando da realização de assembleias, ocasião em que é solicitada a apresentação de documento original de identificação do Cotista e declaração de posição fornecida pelo Distribuidor, quando exercida por conta e ordem. Manifestações por meio de procuração serão aceitas, desde que originais e com firmas reconhecidas. As menifestações mencionadas poderão ser encaminhadas ao Administrador por meio de correio eletrônico, desde que o endereço eletrônico de origem seja (i) previamente cadastrado pelos Cotistas na base de dados do Administrador, ou (ii) assinado digitalmente por meio de assinatura eletrônica e/ou sistema de chave-pública.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada por correio eletrônico (e-mail), com confirmação de recebimento, a ser dirigido pelo Administrador a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O FUNDO pagará uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), a qual corresponde a 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO. A Taxa de Administração será calculada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do início das atividades do FUNDO, considerada a primeira integralização de Cotas, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da primeira integralização de Cotas. A ADMINISTRADORA poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela ADMINISTRADORA, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
54.936,230,08%0,08%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: RODRIGO MARTINS CAVALCANTEIdade: 43
Profissão: ContadorCPF: 16913257830
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Ciências contábeis e Direito
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 07/10/2011
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 50,0075.871,25100,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora (http://www.brltrust.com.br/pt/administracao-de-fundos/fii/fip-hedge-realty-development/informacoes-fii-hedge-realty-development).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A negociação de cotas do Fundo é realizada por meio de Ordem de Transferência de Cotas, mediante cadastro prévio e análise de Compliance dos adquirentes das cotas. A negociação também poderá ser operacionalizada segundo os procedimentos de distribuidor contratado para distribuição na modalidade conta e ordem, nos termos contratuais e da regulamentação aplicável.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Gestor adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira do Fundo, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Para tanto, o Administrador dá, desde que requisitado pelo Gestor, representação legal para o exercício do direito de voto em assembleias gerais dos emissores dos ativos da carteira do Fundo, de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo Código ANBIMA e pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas. Link para acesso à Política de Exercício de Direito de Voto pelo Gestor: http://hedgeinvest.com.br/dist/uploads/informacoes-regulatorias/politica-de-exercicio-de-direito-de-voto.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Daniela Assarito Bonifacio Borovicz – CPF: 320.334.648-65 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII