| Nome do Fundo: | BB RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 12.681.340/0001-04 |
| Data de Funcionamento: | 13/06/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBBRCCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.590.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 03.384.738/0001-98 |
| Endereço: | Av. das Nações Unidas,
14171,
torre A - 11º andar-
Vila Gertrudes-
São Paulo-
SP-
04794-000 | Telefones: | (11) 5171-5359 |
| Site: | www.vam.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2017 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: Votorantim Asset Management DTVM Ltda. | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-5359 |
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1.2
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Custodiante: Banco do Brasil S.A. | 19.1./- | SBS, Quadra 01, Bloco G, Ed Sede III, Brasilia-DF | (11) 3008-3562 |
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1.3
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Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61.366.936/0001-25 | Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Torre Norte - 8º Andar, São Paulo - SP | (11) 2573-3000 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| Ag. Estilo Estados Unidos | 13.003.598,64 | SIM | -0,37% |
| Ag. Estilo Jardim Paulista | 11.386.212,17 | SIM | -0,72% |
| Ag. Estilo Nova Faria Lima | 13.152.535,34 | SIM | 0,10% |
| Ag. Estilo Vila Esperança | 4.056.420,49 | SIM | 0,29% |
| Ag. Estilo Santo Amaro | 8.768.072,12 | SIM | 2,96% |
| Ag. Estilo Av. Portugal | 4.681.469,10 | SIM | -2,57% |
| Ag. Estilo Joaquim Floriano | 11.589.662,94 | SIM | -0,04% |
| Ag. Estilo Berrini | 10.848.659,51 | SIM | -0,60% |
| Ag. Estilo Butantã | 5.207.262,94 | SIM | 0,49% |
| Ag. Estilo Cambuí | 6.609.928,88 | SIM | -1,47% |
| Ag. Estilo Indianópolis | 9.046.996,23 | SIM | -1,74% |
| Ag. Imperatriz Leopoldina | 5.817.122,69 | SIM | 2,15% |
| Ag. Pedro Pinho | 4.833.959,12 | SIM | 0,29% |
| Ag. Av. Francisco Morato | 5.535.716,15 | SIM | -1,09% |
| Ag. Parque da Aclimação | 6.210.177,44 | SIM | 0,72% |
| Ag. Av. Santo Amaro | 12.459.624,92 | SIM | 1,60% |
| Ag. Paes de Barros | 5.198.761,67 | SIM | 0,79% |
| Ag. Demarchi | 4.292.696,97 | SIM | 2,22% |
| Ag. Parque Boturussu | 5.070.074,03 | SIM | 1,78% |
| Ag. Raposo | 3.406.197,87 | NÃO | 36,33% |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1043351-12.2014.8.26.010 | 40ª Vara Cível - Foro Central Cível | 1ª | 08/01/2014 | 2.216.394,40 | Autor: BB Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário
Ré: Walter Batista Negócios e Serviços Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Em 19/02/2016 a ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo o inadimplento contratual da Ré e condenando-a a devolução de todos os valores que lhe foram pagos relativos apenas à remuneração variável prevista em contrato. Ambas as partes opuseram Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados. Posteriormente, os Autos foram encaminhados para o Acervo Virtual da sessão de Direito Privado 3, onde permanecem aguardando julgamento. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| O Fundo não receberia restituição do valor pago pelo contrato, mas este valor não está hoje provisionado como possível ganho, então não haveria impacto imediato. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1027076-61.2016.8.26.0053 | 6ª Vara da Fazenda Pública | 1ª | 22/06/2016 | 1.367.401,66 | Autora: Prefeitura do Município de São Paulo
Réu: BB Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário | provável |
| Principais fatos |
| Em 20/06/2016, foi ajuizada a referida ação e oferecido o valor de R$ 1.367.401,66, com base em avaliação administrativa cuja data base é novembro/2015. Em 03/08/2016, o fundo apresentou contestação em que pleita a majoração do valor da indenização, incluindo indenização por lucros cessantes. O perito judicial, em janeiro/2017 apresentou laudo provisório de R$ 4.060.604,64. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| O impacto para este caso depende do andamento do processo. A desapropriação em si é provável, mas não há maneira de prever o quanto demorará a imissão da posse da Prefeitura. A chance de não recebermos recomposição do capital é remota: 80% do valor do laudo provisório é pago na imissão da posse, e o restante ao final do processo, podendo ainda haver saldo residual por precatório. A potencialidade de perda de locação ainda é incerta e é necessário avaliar com o locador. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Quotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Quotistas. Os Quotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração de 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Taxa de Administração”), remuneração que será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas.
A Instituição Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela Instituição Administradora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.
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| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 838.034,51 | 0,55% | 0,37% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | ROBERT JOHN VAN DIJK | Idade: | 59 |
| Profissão: | Diretor Geral | CPF: | 4033063889 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/04/2011 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. | 29/04/2011 até o presente momento | Diretor Geral | Administração de fundos de investimento |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há condenações. |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há condenações. |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Administradora deve prestar as ao titular das Quotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Quotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Quotista quanto à permanência no Fundo. A divulgação de que trata o caput será feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Quotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das Quotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação. |