Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RBR PROPERTIES - FII | CNPJ do Fundo: | 21.408.063/0001-51 |
Data de Funcionamento: | 11/11/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | 0 | Quantidade de cotas emitidas: | 203.634,11 |
Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | PLANNER CORRETORA DE VALORES SA | CNPJ do Administrador: | 00.806.535/0001-54 |
Endereço: | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10º andar- Itaim Bibi- São Paulo- SP- 04538-132 | Telefones: | (11) 2172-26000800 179 444(11) 2172-2667 |
Site: | www.planner.com.br | E-mail: | investfundos@planner.com.br |
Competência: | 12/2017 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: RBR Gestão de Recursos Ltda | 18..25.9.3/51/0-00 | Av. Cardoso de Melo, 1.340, 7º andar - CEP 04548-004 - São Paulo, SP | (11) 4083-5301 |
1.2 | Custodiante: | ../- | ||
1.3 | Auditor Independente: BDO RCS Auditores Independentes | 54..27.6.9/36/0-00 | Rua Major Quedinho, 90 - Consolação - CEP 01050-030 - São Paulo, SP | (11) 3848 5880 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
LFT | Gestão de Liquidez do Fundo | 2.924.101,80 | Fluxo de Caixa | |
LFT | Gestão de Liquidez do Fundo | 1.318.121,71 | Fluxo de Caixa | |
LFT | Gestão de Liquidez do Fundo | 111.385,22 | Fluxo de Caixa | |
LFT | Gestão de Liquidez do Fundo | 120.667,44 | Fluxo de Caixa | |
Edificio Mykonos | Renda | 12.970.000,00 | Fluxo de Caixa |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Não possui informação apresentada. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
No exercicio encerrado em 31 de dezembro de 2017, o Fundo apresentou um Resultado Operacional de -R$ 3.403mil, e um Lucro Líquido de R$ 146mil, impactando pelo Valor Justo dos imóveis do Fundo, que valorizaram em R$ 688mil. No exercício não houve distribuíção aos cotistas. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Boletim Focus 17/11/2017 apresenta sinais importantes para o setor imobiliário: Taxa Selic – 7% em 2017 e 2018. PIB: 0,73% em 20117 e 2,51% em 2018 IGP-M: (1,12%) em 2017 e 4,39% em 2018 Analisando de forma estritamente econômica, a taxa Selic em queda e retomada do PIB são indicadores importantes para o setor, tendem a impulsionar o valor do imóveis e a redução de vacância, a queda da taxa de juros também traz a possibilidade de alavancagem na aquisição de ativos. A retomada do IGP-M, principal indexador do mercado imobiliário, começa a aparecer. O mercado de locação começa apresentar os sinas de recuperação, na região da Vila Olímpia (SP) por exemplo, grandes áreas contiguas (acima de 5.000m2) são praticamente inexistentes. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Esperamos um rendimento superior ao último exercício, uma vez que tivemos contratos reajustados e que estavam em período de carência e portanto não geraram menos caixa. Com a melhora das condições econômicas, esperamos também fazer novas aquisições de imóveis em regiões premium na cidade de São Paulo, que estejam abaixo do custo de reposição e que gerem bons rendimentos. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
24° Andar do Edifício Castello Branco | 9.100.000,00 | SIM | 2,42% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
A definição do valor de mercado para o imóvel foi feita em conformidade com as normas e utilizando os métodos que reflitam de maneira mais fiel a realidade do mercado local. Dependendo das características do imóvel e do mercado, utilizamos um ou mais métodos, apontados a seguir, para a determinação de valor de mercado. Comparativos Diretos de Dados de Mercado Por este método, o valor de mercado aplicável a um imóvel é definido com base em evidências de mercado comparáveis, ou seja, imóveis emelhantes em oferta ou transacionados recentemente. Estas evidências de mercado são homogeneizadas através de ponderação de fatores, de forma a subsidiar a definição de uma faixa de valor. Para uma melhor equidade entre os elementos, são consideradas suas respectivas áreas equivalentes. Este método foi utilizado para a determinação do valor de mercado de locação e de venda para os andares do imóvel em análise. Método da Renda | Capitalização Direta: Por essa metodologia, pressupõe-se a rentabilidade esperada (yield) por um investidor em um determinado imóvel, ou seja, baseia-se na análise pontual do retorno proporcionado sobre o investimento efetuado. O valor é obtido pela capitalização da receita anual considerando uma taxa coerente com o mercado, que reflita o risco do investimento. O resultado indica o valor disponível para a aquisição do imóvel do ponto de vista do investidor. Análise dos Resultados: Os resultados obtidos através dos métodos foram comparados e graficamente demonstrados para, então, se chegar à conclusão final de valor. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900 - 10º andar - Itaim Bibi - CEP 04538-132 - São Paulo - SP Site Fundos Net: fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login - Site administradora: www.planner.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
Item (i) são utilizados como meios de comunicação aos cotistas:(a) FundosNet; (b) site da Administradora; (iii) escrita; e (iv) e-mail Item (ii) o endereço físico e eletrônico são disponibilizados no Edital de Convocação |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Item (i) são solicitados os documentos societários do cotista, no momento da coleta de assinaturas na Lista de presença; Item (ii) a Consulta Formal é elaborada nos termos do Regulamento do Fundo e enviada a todos os cotistas, juntamente com a carta resposta; Item (iii) as manifestações dos cotistas, deverão ocorrer na forma prevista no comunicado até o horário estabelecido. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
Artigo 70 - O Administrador fará jus ao recebimento de "Taxa de Administração" mensal, correspondente ao percentual equivalente 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano, sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, calculada na forma percentual ao ano, e provisionada todo dia útil com base no Patrimônio Líquido do Fundo do Dia Útil imediatamente anterior, pagáveis mensalmente à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês, devida a primeira paga a primeira no 2° (segundo) dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços e as demais no 2° dia útil do mês subsequente. A parcela da Taxa de Administração devido exclusivamente ao Administrador não poderá representar valor inferior a 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) por mês (o "Valor Mínimo"). Parágrafo Primeiro — O Valor Mínimo da Taxa de Administração será acrescido de parcela mensal equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cada novo Imóvel, adquirido pelo Fundo e/ou por cada uma das Participações Societárias que o Fundo venha a adquirir. Parágrafo Segundo — Nos termos da regulamentação aplicável o Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pelo Administrador ou pelo Gestor, conforme o caso, desde que o somatório dessas parcelas não exceda os montantes totais da Taxa de Administração fixados neste Regulamento. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Pelos serviços de administração, controladoria de ativos e passivos e escrituração e custódia das Cotas, será devida a taxa de administração de 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo (“Taxa de Administração”). O valor mínimo mensal da Taxa de Administração será R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 1. Especificamente nos 6 (seis) primeiros meses, contados da data da Assembleia Geral de Cotistas que deliberou a transferência da administração para a Planner, será concedido desconto de R$12.000,00 (doze mil reais) no valor pago a título de Taxa de Administração. A partir do 7º (sétimo) mês, a Administradora deverá receber a Taxa de Administração calculada com base no item 9.1. acima. 2. Os valores fixos estabelecidos no item 1. e no subitem 1.1., acima, será corrigido anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M-FGV), contados a partir da data da primeira integralização de cotas do Fundo. 3. A Taxa de Administração será provisionada diariamente, por dia útil, e será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. 4. Observada a regulamentação em vigor, parcelas da Taxa de Administração poderão ser pagas pelo Fundo diretamente ao Administrador, ao Gestor Imobiliário ou a outros prestadores de serviço contratados pelo Fundo, conforme o caso. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
NaN | NaN | NaN |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Artur Martins de Figueiredo | Idade: | 53 | |
Profissão: | Administrador de Empresas | CPF: | 073.813.338-80 | |
E-mail: | afigueiredo@planner.com.br | Formação acadêmica: | PUC | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 07/06/1999 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Banco Bandeirantes de Investimentos S/A | 1986/1999 | Analista de Investimento | Realizava acompanhamento de empresas de capital aberto, bem como o mercado financeiro de um modo geral, objetivando a elaboração de relatórios diários para definição de estratégias na administração de recursos de terceiros. | |
Planner Corretora de Valores S/A | 1999/2000 | Gerente | Coordenação da Área de Agente Fiduciário, realizando entre outras atividades, o acompanhamento diário dos preços unitários das debêntures, controle dos “covenants” financeiros constantes da escritura de emissão, bem como avaliação das providências a serem adotadas nas emissões que encontram-se inadimplentes. | |
Banco Bradesco S/A | 2000/2001 | Gerente de Underwriting | Realização de prospecção de operações, nas quais as empresas utilizam o mercado de capitais como fonte de recursos para suportar investimentos e/ou alongamento de outros financiamentos / empréstimos. O trabalho consistia na prospecção propriamente dita, ou seja, visitas / reuniões com os potenciais emissores, bem como o acompanhamento do processo de registro da operação junto à CVM – Comissão de Valores Mobiliário e do procedimento de venda dos títulos ao mercado (basicamente investidores institucionais). | |
Grupo Planner | 2001/ Atual | Diretor / Conselheiro | Responsável pela administração fiduciária de Fundos de Investimento | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | ||||||
Acima de 5% até 10% | 3,00 | 74.117,26 | 21,80% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | 3,00 | 133.378,11 | 39,23% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 15% até 20% | 1,00 | 54.771,68 | 16,11% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 1,00 | 77.693,51 | 22,86% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
Não possui informação apresentada. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Não possui informação apresentada. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Não possui informação apresentada. |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Não possui informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Não possui informação apresentada. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |