Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TM - FII | CNPJ do Fundo: | 23.570.871/0001-46 |
Data de Funcionamento: | 01/12/2015 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
Código ISIN: | Quantidade de cotas emitidas: | 293.997.662,19 | |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
Nome do Administrador: | BRKB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 33.923.111/0001-29 |
Endereço: | RUA LAURO MULLER, 116, SL 2101 A 2108- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22290-160 | Telefones: | (21) 37257708 |
Site: | WWW.BRKBDTVM.COM.BR | E-mail: | JOLIVEIRA@BROOKFIELDBR.COM |
Competência: | 12/2017 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: BRKB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 33.923.111/0001-29 | RUA LAURO MULLER, 116 - SL 2101 A 2108 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ | (21) 37257708 |
1.2 | Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A | 36.113.876/0001-91 | AVENIDAS DAS AMÉRICAS, 500 - BLOCO 13 - GRUPO 205 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ | (21) 35140000 |
1.3 | Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49.928.567/0002-00 | AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 231 - SL 2201 A 2204, 2502, 2503 E 2603 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ | (11) 51866665 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Não possui informação apresentada. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
No exercício findo em 31/12/2017, o Fundo obteve um lucro de R$ 58.114.669,01 |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
São Paulo: O mercado de escritórios em São Paulo mostrou sinais de recuperação no ano de 2017 com queda na taxa de vacância, e absorção liquida positiva. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Em São Paulo e Rio de Janeiro é esperado que a absorção de AAA e vacância deve seguir os números médios últimos trimestres, além disso, a demanda do mercado deve ser reforçada pelas empresas de médio mercado como tem sido nos últimos trimestres. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Alfa Laval | 643.100.000,00 | SIM | 28,83% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
“Abordagem de capitalização de renda" pelo fluxo de caixa descontado. Este método é utilizado para determinar o valor da propriedade como um investimento, com base no seu estado operacional atual. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
RUA LAURO MULLER, 116 - SL 2101 A 2108 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ www.brkbdtvm.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
O Administrador disponibilizará todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de voto pelos Cotistas, na página por ele mantida na rede mundial de computadores, na data da realização da convocação até a data da efetiva realização da Assembleia Geral de Cotistas. Da convocação devem constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas e, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependem de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista ao Administrador, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto. Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar o Administrador por meio eletrônico na forma prevista acima. |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas adimplentes inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii) As consultas formais são admitidas em Regulamento sendo formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta formal todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita por meio de correspondência encaminhada a cada Cotista do Fundo, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias de sua realização. Independentemente das formalidades previstas anteriormente, será considerada regular a Assembleia Geral de Cotistas a que comparecerem a totalidade dos Cotistas. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
(i) Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que estejam adimplentes e inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
A Taxa de Administração devida ao Administrador corresponde a R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais) ao ano, paga trimestralmente pro rata, sendo que referido valor será atualizado anualmente pela variação positiva acumulada do IGPM ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo. A Taxa de Administração será: (a) devida a partir da data da primeira integralização de Cotas e deixará de ser devida na data em que a liquidação do Fundo estiver concluída. A Taxa de Administração referente a qualquer período inferior a um mês em que o Administrador preste serviços ao Fundo, na qualidade de administrador, deverá ser calculada pro rata com base no número total de dias de tal período comparado ao número de dias em que o Administrador tenha prestado serviços ao Fundo no mesmo período. O valor da taxa de administração será acrescido dos tributos incidentes sobre os valores efetivamente devidos, quando aplicáveis, tais como: Imposto Sobre Serviços (ISS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros que porventura venham a incidir. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
NaN | NaN | NaN |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Isacson Casiuch | Idade: | 61 | |
Profissão: | Diretor Executivo | CPF: | 59529326734 | |
E-mail: | icasiuch@brookfieldbr.com | Formação acadêmica: | Direito | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 04/02/2014 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Não possui informação apresentada. | ||||
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | ||||||
Acima de 5% até 10% | ||||||
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% | 1,00 | 293.997.662,19 | 100,00% | 0,00% | 100,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
Não possui informação apresentada. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Não possui informação apresentada. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Não possui informação apresentada. |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Não possui informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Não possui informação apresentada. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |