| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VOTORANTIM PATRIMONIAL XII | CNPJ do Fundo: | 23.740.552/0001-31 |
| Data de Funcionamento: | 06/04/2016 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | | Quantidade de cotas emitidas: | 103.500,00 |
| Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | CETIP |
| Nome do Administrador: | VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 03.384.738/0001-98 |
| Endereço: | Avenida das Nações Unidas,
14171,
torre A - 11º andar-
Vila Gertrudes-
São Paulo-
SP-
04794-000 | Telefones: | (11) 5171-5096 |
| Site: | www.vam.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2017 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
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1.1
|
Gestor: Votorantim Asset Management DTVM | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-5359 |
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1.2
|
Custodiante: Banco Votorantim S.A. | 59.588.111/0001-03 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 18º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-1000 |
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1.3
|
Auditor Independente: BDO RCS Auditores Independentes SS | 54.276.936/0001-79 | Rua Major Quedinho, 90 | (11) 3848-5880 |
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1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
|
Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 52 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 246 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 84 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 144 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 146 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 174 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 223 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 241 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 243 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 244 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 121 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 194 | Auferir renda por venda | 173.584,53 | Integralização de recurso |
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6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 3 - unid 2 | 191.000,00 | NÃO | 22,64% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 2 - unid 1 | 191.000,00 | NÃO | 22,64% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 3 - unid 12 | 175.000,00 | NÃO | 8,48% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 1 - unid 23 | 164.000,00 | NÃO | 9,57% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 1 - unid 25 | 175.000,00 | NÃO | 10,40% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 3 - unid 45 | 218.000,00 | NÃO | 37,53% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 1 - unid 74 | 214.000,00 | NÃO | 40,09% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 3 - unid 95 | 214.000,00 | NÃO | 24,24% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 2 - unid 102 | 216.000,00 | NÃO | 17,90% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 3 - unid 102 | 216.000,00 | NÃO | 25,41% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 2 - unid 105 | 216.000,00 | NÃO | 17,90% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 2 - unid 115 | 218.000,00 | NÃO | 18,99% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 1 - unid 123 | 171.000,00 | NÃO | 9,50% |
| TORRES DO JARDIM I - Torre 1 - unid 125 | 218.000,00 | NÃO | 18,99% |
| TORRES DO JARDIM III - Torre 1 - unid 2 | 191.000,00 | NÃO | 21,67% |
| TORRES DO JARDIM III - Torre 1 - unid 32 | 175.000,00 | NÃO | 9,59% |
| TORRES DO JARDIM III - Torre 3 - unid 32 | 175.000,00 | NÃO | 9,59% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 52 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 246 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 84 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 144 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 146 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 174 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 223 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 241 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 243 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 244 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 121 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
| IGLOO CURITIBA - Torre A - unid 194 | 173.584,53 | NÃO | 0,00% |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Quotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Quotistas. Os Quotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas. |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Robert John Van Dijk | Idade: | 59 |
| Profissão: | Administrador | CPF: | 4033063889 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresa - FGV São Paulo |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/04/2011 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. | 29/04/2011 até o presente momento | Diretor Geral | Administração de fundos de investimento |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | não houve condenação |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | não houve condenação |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Administradora deve prestar aos titulares das Quotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Quotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Quotista quanto à permanência no Fundo. A divulgaçãoserá feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Quotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das Quotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação. |