| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1040632-86.2016.8.26.0100 | 15ª Vara Cível | Primeira instância | 26/04/2016 | 57.495,00 | Wl Hair - Comercio e Importação Ltda - Me X Cshg Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda. | provável |
| Principais fatos |
| Natureza: Ação de Perdas e Danos cumulada com Indenização por Danos Morais. Trata-se de Ação de Perdas e Danos/Indenização Moral. A parte contrária propos ação de perdas e danos materiais em virtude do desgaste emocional do lojista em razão de falhas estruturais empreendimento.Sentença de parcial procedênciapara CONDENAR o Shopping a restituir à autora o montante referente a todos os aluguéis pagos até a desocupação em 23/01/15, tudo devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação, ambos calculados até a data do efetivo pagamento. Processo em fase de Recurso. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Provisionado valor de R$21.758,41 considerando o cálculo atualizado exclusivamente da parte sucumbente atribuída ao Shopping.
|
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1000674-26.2015.8.26.0554 | 7ª Vara Cível | Primeira instância | 19/01/2015 | 477.862,82 | Rodrigo Casemiro da Silva x
Cshg Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Natureza: Ação Rescisória cumulada com Perdas e danos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual e Indenização por danos morais e materiais. Interpusemos Agravo de Instrumento de decisão que determinou a ação conexa à outra. Designada audiência de conciliação. Decisão julgando improcedente a ação proposta pela parte contrária. A parte contrária ofereceu embargos de declaração que não foram acolhidos. A parte contrária interpos Recurso de Apelação. Proferido Acórdão determinando o retorno dos autos à vara de origem para produção de provas. Aguardando realização de perícia. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto, porém não provisionamento, pois o processo ainda está em fase instrutória em primeira instância. Contingenciamento somente após eventual sentença de procedência em primeira instância. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1000397-10.2015.8.26.0554 | 2ª Vara Cível | Primeira instância | 13/01/2015 | 76.548,84 | LOUCOS POR CHURRASCO LTDA- ME X CSHG SAnto André Empreendimentos Imobiliários Ltda. | provável |
| Principais fatos |
| Natureza: Ação Revisional cumulada com Danos Materiais. Trata-se de Ação Revisional com Indenização por Danos Materiais. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido da parte contrária determinando desconto de 7,76832% no montante dos alugueis e demais encargos a partir de março de 2016 e restituição dos valores pagos a mais e sucumbencia reciproca. Cumprimento definitivo de sentença, já depositamos em Juízo o valor de R$65.403,65. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Não há. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1017066-75.2014.8.26.0554 | 1ª Vara Cível | Primeira instância | 03/09/2014 | 176.878,03 | Ademir da Silva Padilha Informática - ME X CSHG Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Ação de Indenização por Perdas e Danos. Trata-se de Ação de Indenização por dano material. Designada audiência de conciliação. Decisão determinando a realização de prova pericial. Nomeado Engenheiro Civil. Protocolamos petição concordando com os honorários periciais. A parte contrária pagou os honorários parcelados, pelo que o Juiz, em decisão de 31/07 determinou aguardar elaboração do laudo por 30 dias. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há nos autos o depósito de R$ 8.000,00 referente a parcela dos honorários periciais efetuada pelo autor. Não há provisão, pois processo ainda está na fase instrutória em primeira instância e o contingenciamento será feito somente após eventual sentença de procedência em primeira instância. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1012871-47.2014.8.26.0554 | 5ª Vara Cível | Segunda instância/ 30ª Câmara de Direito Privado | 11/07/2014 | 143.968,37 | Robson Ferreira Benatti
X CSHG Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda.
| possível |
| Principais fatos |
| Natureza: Ação de Indenização por Perdas e Danos. Trata-se de indenização por perdas e danos. Apresentamos rol de testemunhas e não interesse na audiência de conciliação. Sentença julgando improcedente o pedido da parte contrária. A parte contrária interpos recurso de Apelação contra a decisão. Acórdão dando provimento ao recurso determinando o prosseguimento da instrução probatória. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/09/2017 |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Não há provisão, pois processo ainda está na fase instrutória em primeira instância e o contingenciamento será feito somente após eventual sentença de procedência em primeira instância. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1004758-36.2016.8.26.0554 | 4ª Vara Cível | Primeira instância | 03/03/2016 | 305.199,25 | Cshg Desenvolvimento de Shoppings Populares Fundo de Investimento Imobiliário Fii e Gimenez Modas e Acessórios Ltda. - Me | possível |
| Principais fatos |
| Natureza: Ação de Indenização por perdas e Danos. Trata-se de Açõa de perdas e danos. A autora alega ter sido enganada em relação a locação do imóvel. Foi deferido Justiça gratuita e negada o pedido de liminar para autora. Processo ainda na fase citatória. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Não há provisão, pois processo ainda está na fase instrutória em primeira instância e o contingenciamento será feito somente após eventual sentença de procedência em primeira instância. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1013436-11.2014.8.26.0554 | 31º camara privada | Segunda Instancia | 18/07/2014 | 213.390,00 | Cshg Desenvolvimento de Shoppings Populares Fundo de Investimento Imobiliário FII x Leneverson Arruda Pinto | possível |
| Principais fatos |
| Natureza: Ação Rescisória cumulada com Perdas e Danos. Trata-se de Ação de perdas e danos. A autora alega ter sido enganada em relação a locação do imóvel. Juiz julgou improcedente a demanda condenando a autora ao pagamento de custas e honorarios no valor de R$ 5.000. A Parte autora interpos apelação. Aguardando resultado do recurso |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Aguardando julgamento do Tribunal de Justiça/SP. Chance de eventual reversão da sentença de 1ª instância em favor do
Atrium. |
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Valores envolvidos | Causa da contingência: |
| 1035958-02.2015.8.26.0100 | NaN | Conexão com o processo nº 1056150-87.2014.8.26.0100 |
| 1003969-71.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1011249-30.2014.8.26.0554, 1012871-47.2014.8.26.0554 |
| 1002321-56.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1017385-43.2014.8.26.0554 |
| 1005728-06.2016.8.26.0564 | NaN | Conexão com o processo nº 1019780-75.2014.8.26.0564 |
| 1008268-30.2015.8.26.0348 | NaN | Conexão com o processo nº 1003143-18.2014.8.26.0348 |
| 1017288-43.2014.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1007365-90.2014.8.26.0554 |
| 0000784-33.2015.8.26.0654 | NaN | Conexão com o processo nº 0002381-71.2014.8.26.0654 |
| 1006304-63.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1017385-43.2014.8.26.0554 |
| 1019354-59.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1006074-21.2015.8.26.0554 |
| 1001786-32.2016.8.26.0348 | NaN | Conexão com o processo nº 1007166-07.2014.8.26.0348 |
| 1005484-10.2016.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1000285-07.2016.8.26.0554 |
| 1005476-33.2016.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1000290-29.2016.8.26.0554 |
| 1003659-80.2015.8.26.0161 | NaN | Conexão com o processo nº (1014615-92.2014.8.26.0161) |
| 1001593-51.2015.8.26.0348 | NaN | Conexão com o processo nº 1003140-63.2014.8.26.0348 |
| 1005204-39.2016.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1000288-59.2016.8.26.0554 |
| 1011228-43.2014.8.26.0008 | NaN | Conexão com o processo n.º 1005346-03.2014.8.26.0008 |
| 1027261-51.2016.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1001311-40.2016.8.26.0554 |
| 0002152-88.2016.8.26.0348 | NaN | Conexão com o processo nº
1007166-07.2014.8.26.0348 |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Bruno Laskowsky | Idade: | 56 anos |
| Profissão: | administrador de empresas | CPF: | 761.157.717-49 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Mestrado em Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 22/05/2017 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. | Janeiro/2017 até a presente data
| Managing Director - Real Estate
| Instituição Financeira |
| Boston Consulting Group | Julho/2016 a Dezembro/2016 | Senior Advisor | Consultoria |
| Viver/Inpar Incorporadora e Construtora S.A | Outubro/2012 a Junho/2016 | CEO | Incorporadora e Construtora |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob.seam Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários,
no momento de sua contratação. |