| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIZA TERRAX | CNPJ do Fundo: | 36.501.128/0001-86 |
| Data de Funcionamento: | 02/10/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRRZTRCTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 11.048.018,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PR DE BOTAFOGO,
228,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22.250-040 | Telefones: | (21)3923-3000 |
| Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2021 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
|
1.1
|
Gestor: RIZA GESTORA DE RECURSOS LTDA | 12.209.584/0001-99 | R ELVIRA FERRAZ, 68, ANDAR 5 , VILA OLIMPIA - SÃO PAULO/SP, CEP: 04.552-040 | (11)4420-4800 |
|
1.2
|
Custodiante: BANCO GENIAL S.A. | 45.256.410/0001-55 | PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOFO - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.250-040 | (21)3923-3000 |
|
1.3
|
Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes | 10.830.108/0002-46 | Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105 - 12º andar - Itaim Bibi, São Paulo, SP | 1138865100 |
|
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
|
1.5
|
Distribuidor de cotas: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | 02.332.886/0001-04 | AV ATAULFO DE PAIVA, 00153, SALA 201, LEBLON - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.440-032 | (11)3027-2237 |
|
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
|
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
|
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| IMÓVEL - Fazenda Bonito – GO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 37.453.704,80 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda Santa Clara – PI | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 122.420.040,77 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda Vale do Rio Celeste - MT | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 58.014.745,43 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda Poranga II – MT | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 70.023.617,32 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda São Martinho 1 – MT | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 31.722.167,78 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda São Martinho 2 – MT | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 18.312.269,67 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda São Paulo – GO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 5.607.506,38 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda Buriti – MT | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 59.498.658,69 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda Ponte de Pedras – GO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 14.391.650,58 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda São Francisco – MA | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 41.213.820,57 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda São Tomaz Cachoeirinha – GO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 25.026.747,82 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
| IMÓVEL - Fazenda Sto Antônio do Ouro – BA | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 72.532.054,41 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
|
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| IMÓVEL - Fazenda Bonito – GO | 37.453.704,80 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda Santa Clara – PI | 122.420.040,77 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda Vale do Rio Celeste - MT | 58.014.745,43 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda Poranga II – MT | 70.023.617,32 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda São Martinho 1 – MT | 31.722.167,78 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda São Martinho 2 – MT | 18.312.269,67 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda São Paulo – GO | 5.607.506,38 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda Buriti – MT | 59.498.658,69 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda Ponte de Pedras – GO | 14.391.650,58 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda São Francisco – MA | 41.213.820,57 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda São Tomaz Cachoeirinha – GO | 25.026.747,82 | SIM | 0,00% |
| IMÓVEL - Fazenda Sto Antônio do Ouro – BA | 72.532.054,41 | SIM | 0,00% |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos neste Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração de cotas, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizado anualmente pelo Indice Geral de Preços do Mercado, ou índice que vier a substituí-lo (“Taxa de Administração”).
A Taxa de Administração será calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsquente aos serviços prestados, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo.
Caso as cotas do Fundo passem a integrar índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, a Taxa de Administração será equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as cotas do Fundo integrarem tais índices.
O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 5.670.858,74 | -0,52% | -0,52% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 47 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 665141777 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| J.P. Morgan | 2010/2016 | Diretor | Instituição financeira |
| BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição financeira |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário. |