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Informe Anual

Nome do Fundo: EVEN II KINEA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 32.317.313/0001-64
Data de Funcionamento: 13/02/2020Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: .Quantidade de cotas emitidas: 147.701,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 13/02/2027Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º Andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132Telefones: 55 (11) 30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: KINEA INVESTIMENTOS LTDA08.604.187/0001-44Rua Minas de Prata 30, Vila Olímpia São Paulo / SP CEP 04552080(11) 3073 8700
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Av Francisco Matarazzo, 1400, São Paulo/SP CEP 05401400(11) 3674 2002
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: Itaú Unibanco S.A.60.701.190/0001-04Av Brigadeiro Faria Lima, 3500 (11) 3073 3250
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI 21ª emissão - 1ª série - Projeto Alto de PinheirosCompra de Terreno10.957.749,16Even II Kinea FII
CRI 26ª emissão - 1ª série - Projeto João GuaraniCompra de Terreno18.200.944,89Even II Kinea FII
SPE ESP 105/13 - Projeto 11 de JulhoCompra de Terreno17.875.000,00Even II Kinea FII
SPE EVEN SP 15/10 - Projeto PortugalCompra de Terreno38.000.000,00Even II Kinea FII

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Atualmente o Fundo está com grande parte do seu capital comprometido em 5 projetos de desenvolvimento residencial. Para o próximo exercício, a perspectiva é investir em mais um projeto e alocar 100% do capital comprometido do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Os resultados apresentados pelo Fundo estão em linha com a nossa expectativa levando em conta a conjuntura econômica nacional bem como o momento do setor imobiliário descrito no item 4.2
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Apesar da pandemia da “COVID-19”, o mercado¹ residencial da cidade de São Paulo apresentou uma performance acima da esperada em volume de vendas no ano de 2020. Foram comercializadas 51.417 unidades na capital, recorde de vendas, superando em 4,5% o número do ano anterior. Em volume de lançamento, o ano de 2020 apresentou 59.978 novas unidades, volume 8% inferior quando comparado com 2019. O ano de 2020 também ficou marcado com o recorde histórico no volume de financiamento imobiliário, segundo a Abecip, no valor total de R$ 93,9 bi entre imóveis novos e usados. No 1º semestre do ano de 2021 a performance do setor, na capital paulista, continuou positiva com o 1º semestre do ano atingindo recordes históricos de lançamentos e vendas que pertenciam ao 1S de 2019. Foram comercializadas 29.935 unidades, superando em 52% no recorde anterior e 27.114 unidades lançadas, também superando o melhor resultado da série histórica em 34%. ¹Fonte: Secovi
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Com o lançamento dos projetos ao longo do próximo exercício, o objetivo é confirmar as velocidades de venda estimadas nos fluxos iniciais para manter aprevisão de fluxo de caixa.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI 21ª emissão - 1ª série - Projeto Alto de Pinheiros35.954.615,32SIM1,02%
CRI 20ª emissão - 1ª série - Projeto Vila Mariana22.600.876,84SIM1,03%
CRI 26ª emissão - 1ª série - Projeto João Guarani18.260.780,53SIM1,00%
SPE ESP 105/13 - Projeto 11 de Julho17.875.000,00NÃO0,00%
SPE EVEN SP 15/10 - Projeto Portugal38.000.000,00NÃO0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
A aferição de valor dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO é de responsabilidade do Custodiante, cabendo-lhe calcular os valores dos ativos a partir dos seus critérios, metodologia e fontes de informação, de acordo com o previsto na Instrução CVM nº 516/11. Com relação as SPEs, como possuem projetos que ainda estão em fase de construção e até o momento não excedem ao seu valor líquido realizável, foram mantidas a custo.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400 - 10º andar
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O ADMINISTRADOR convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do FUNDO. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal, cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas no item 15.2., alíneas (b), (c), (d), (f), (g), (i), (k) e (l), que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas subscritas, se o FUNDO tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas subscritas, se o FUNDO tiver até 100 (cem) Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O ADMINISTRADOR receberá remuneração (“Taxa de Administração”), fixa e anual, de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano do Patrimônio Líquido de FUNDO observado que será devido o valor mínimo mensal equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujo pagamento iniciar-se-á quando do encerramento da distribuição pública das Cotas da 1ª Emissão. 7.1. A Taxa de Administração compreende as remunerações devidas ao ADMINISTRADOR, ao GESTOR, ao CUSTODIANTE e ao ESCRITURADOR do FUNDO, sendo calculada apropriada e paga nos Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
1.809.124,401,44%1,42%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROBERTA ANCHIETA SILVAIdade: 43
Profissão: DiretorCPF: 27758543898
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 17/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 382,00135.506,0091,74%91,74%0,00%
Acima de 5% até 10% 1,0012.194,998,26%0,00%8,26%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
N/A
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.kinea.com.br/wp-content/uploads/2018/05/poltica-poltica-de-voto-kinea-201910.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As Cotas objeto da 1ª Emissão do FUNDO serão subscritas pelos investidores e integralizadas pelo Preço de Integralização, abaixo definido, quando das chamadas de capital a serem realizadas pelo ADMINISTRADOR, a pedido do GESTOR, nos termos dos respectivos compromissos de investimento que serão firmados por cada um dos Cotistas quando da subscrição das Cotas (respectivamente, “Compromisso de Investimento” e “Chamada de Capital”). A forma de integralização das Cotas será estabelecida no Compromisso de Investimento, sendo que o preço de integralização será equivalente a R$ 1000,00 (mil reais), corrigido todo Dia Útil por meio da composição da variação diária do IPCA/IBGE, a partir da Data de Emissão e até a data da efetiva integralização da Cota, sendo certo que para o cálculo da variação diária do IPCA/IBGE para cada correção diária deverá ser utilizado o IPCA/IBGE aplicável desde o 2º (segundo) mês antecedente à Data de Emissão acumulado até o 2º (segundo) mês que antecede a data da efetiva integralização da Cota (“Preço de Integralização”), sendo que para a primeira data de integralização o valor do Preço de Integralização será igual a R$ 1000,00 (mil reais). 8.3.1. Na medida em que o FUNDO (i) identifique necessidades de investimento em Ativos Alvo; ou (ii) identifique necessidades de recebimento de aportes adicionais de recursos para pagamento de despesas e encargos, o GESTOR comunicará o ADMINISTRADOR para que este realize uma Chamada de Capital aos Cotistas em um prazo máximo de 7 (sete) Dias Úteis, sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos e múltiplo inteiro do Preço de Integralização da Cota do FUNDO.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII