| Nome do Fundo: | BB RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 20.716.161/0001-93 |
| Data de Funcionamento: | 12/09/2014 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBBIMCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.035.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Determinado |
| Data do Prazo de Duração: | 12/09/2024 | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A | CNPJ do Administrador: | 30.822.936/0001-69 |
| Endereço: | Praça XV de Novembro,
20,
2º e 3º andares-
Centro-
Rio de Janeiro-
RJ-
20010-010 | Telefones: | (21) 3808-7500 |
| Site: | www.bb.com.br/bbdtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 02/2021 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2021 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10..60.8.4/05/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 75 | 3.600,00 | 3.751.877,04 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10..60.8.4/05/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 75 | 416,00 | 433.550,24 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10..60.8.4/05/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 75 | 1.166,00 | 1.215.191,28 |
| CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02..10.5.0/40/0-00 | 2ª Emissão | Série nº 260 | 785,00 | 5.281.098,93 |
| CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02..10.5.0/40/0-00 | 2ª Emissão | Série nº 271 | 15,00 | 4.745.812,81 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12..97.9.8/98/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 242 | 810,00 | 1.097.243,53 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12..97.9.8/98/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 141 | 277,00 | 292.360,35 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12..97.9.8/98/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 142 | 570,00 | 632.604,70 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07..58.7.3/84/0-00 | 5ª Emissão | Série nº 26 | 30,00 | 28.191,11 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07..58.7.3/84/0-00 | 5 ª Emissão | Série nº 26 | 2.200,00 | 2.067.347,79 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07..58.7.3/84/0-00 | 5 ª Emissão | Série nº 26 | 1.200,00 | 1.127.644,25 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07..58.7.3/84/0-00 | 5 ª Emissão | Série nº 26 | 3.200,00 | 3.007.051,33 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 71 | 2.973,00 | 2.569.472,40 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 71 | 1.030,00 | 890.197,30 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 100 | 2.000,00 | 1.687.010,91 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 175 | 3.000,00 | 3.120.362,26 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 71 | 1.100,00 | 950.696,15 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 71 | 560,00 | 483.990,76 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 257 | 3.068,00 | 2.999.270,97 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 257 | 45,00 | 43.991,91 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 277 | 3.000,00 | 3.000.000,00 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 ª Emissão | Série nº 301 | 1.260,00 | 1.260.685,47 |
| RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 03..55.9.0/06/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 275 | 1.000,00 | 1.003.904,90 |
| RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 03..55.9.0/06/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 275 | 2.000,00 | 2.007.809,79 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 44 | 6,00 | 10.110.821,41 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 236 | 948.558,00 | 953.065,30 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 2.878.236,14 | 812.453,01 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 531.537,64 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 3.409.773,78 | 812.453,01 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 3.409.773,78 | 812.453,01 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -160.828,6 | -174.200,49 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -22,89 | -22,89 |
| (-) Auditoria independente | -40.762,8 | -40.762,8 |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -9.892,16 | -9.763,72 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -11.193,08 | |
Total de outras receitas/despesas
| -222.699,53 | -224.749,9 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |