| 1. | Características Gerais |
| 1.1 | Dados da Operação |
| 1.1.1 | Número da emissão: | 1 |
| 1.1.2 | Código de negociação no mercado secundário (Cetip) | Código de Identificação do Certificado: | 19B0146195 |
| 1.1.3 | Código ISIN: |
| 1.1.4 | Quantidade de séries: | 1 |
| 1.1.5 | Data de emissão: | 18/02/2019 |
| 1.1.6 | Companhia emissora: | BARIGUI SECURITIZADORA |
| 1.1.6.1 | CNPJ da Emissora: | 10.608.405/0001-60 |
| 1.1.7 | Instituição de regime fiduciário: | Sim |
| 1.1.8 | Agente fiduciário: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. |
| 1.1.8.1 | CNPJ do Agente fiduciário: | 36.113.876/0001-91 |
| 1.1.9 | Custodiante: | BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA |
| 1.1.9.1 | CNPJ do Custodiante: | 14.511.781/0001-93 |
| 1.1.10 | Segmento dos créditos vinculados: | Imobiliário - Residencial |
| 1.1.11 | Valor de aquisição dos créditos : | 24.313.831,78 |
| 1.1.12 | Taxas Médias e Indexadores dos Créditos Vinculados: | 11,8636% a.a + IGPM (mensal) |
| 1.1.13 | Duration da carteira de créditos: | 2 anos
8 meses
|
| 1.1.14 | Forma de Cálculo da Duration: | Calcula pela ponderação do prazo de vencimento de cada pagamento, pelo seu valor presente |
| 1.1.15 | Tipos de garantias ou coobrigação da companhia securitizadora, valor ou nível de cobertura: | Não se aplica, uma vez que a emissão não conta com garantias ou coobrigação prestadas pela companhia securitizadora. |
| 1.1.16 | Tipos de garantias ou coobrigação de terceiros, valor ou nível de cobertura: | (1) Regime Fiduciário com segregação da emissão em patrimônio separado; . (2) Coobrigação, recompra compulsória e multa indenizatória por parte do Cedente; Valor: R$ ( colocar valor do lastro ) |
| 1.1.17 | Loan to value (LTV) médio da carteira, quando aplicável: |
Data de referência da atualização do LTV:
31/03/2020
Índice: 99.99 |
| 1.2.1 Classe | 1.2.2 Número da Série | 1.2.3 Código de negociação no mercado secundário (Cetip) | 1.2.4 Código ISIN | 1.2.5 Quantidade | 1.2.6 Valor | 1.2.7 Data de vencimento | 1.2.8 Taxas Médias e Indexadores do Valor Mobiliário | 1.2.9 Classificação de risco | 1.2.10 Nível de Subordinação | 1.2.11 Periodicidade de Amortização do Valor Mobiliário |
1.2.7.1 Agência classificadora:
1.2.7.2 CNPJ Ag. classific.:
1.2.7.3 Data da última classific.: |
| 1.2.7.4 Classificação atual: |
| Sênior | 68 | 19B0146195 | | 2.431 | 24.313.831,78 | 10/08/2033 | 11,8636% a.a + IGPM (mensal) | Não se aplica | | mensal |
| 2.3 | Movimentação Financeira |
| 2.3.1 | Total de Recebimentos: | 861.367,75 |
| 2.3.2 | Pagamentos de Despesas e Comissões da SecuritizaçãoTotal de Recebimentos: | 0,00 |
| 2.3.3 | Pagamentos Efetuados à Classe Senior: | -601.115,19 |
| 2.3.3.1 | Amortização do Principal: | 72.804,14 |
| 2.3.3.2 | Juros: | -673.919,32 |
| 2.3.4 | Pagamentos Efetuados à Classe Subordinada: | 0,00 |
| 2.3.4.1 | Amortização do Principal: | 0,00 |
| 2.3.4.2 | Juros: | 0,00 |
| 2.3.5 | Outros Pagamentos e Recebimentos: | -21.187,81 |
| 2.3.6 | Suficiência / Insuficiência de Caixa: | 732.916,14 |
| 2.3.7 | Valor Destinado aos Valores Mobiliários Subordinados (Prêmio de Subordinação): | 0,00 |
| 2.3.8 | Valor Destinado à Securitizadora: | 0,00 |
| 2.3.9 | Valor Destinado ou Revertido do Fundo de Despesa do Patrimônio Separado: | 0,00 |
| 2.3.10 | Valor Destinado ou Revertido dos Fundos Constituídos para Reforço de Crédito ou de Liquidez: | 0,00 |
| 2.3.11 | Outros (especificar): Conta corrente | 531.247,24 |
| 2.3.12 | Valores dos pagamentos contratuais estipulados (principais mais juros): | -601.115,19 |
| 2.3.12.1 | Classe sênior: | -601.115,19 |
| 2.3.12.2 | Classe subordinada: | 0,00 |
| 3 | Comportamento da Carteira de Créditos Vinculados |
| 3.1 | Créditos vinculados |
| 3.1.1 | Créditos Vinculados à Securitização por Prazo de Vencimento: | 14.495.656,03 |
| 3.1.1.1 | Até 30 dias | 11.844.291,89 |
| 3.1.1.2 | De 31 a 60 dias | 322.667,02 |
| 3.1.1.3 | De 61 a 90 dias | 0,00 |
| 3.1.1.4 | De 91 a 120 dias | 0,00 |
| 3.1.1.5 | De 121 a 150 dias | 0,00 |
| 3.1.1.6 | De 151 a 180 dias | 0,00 |
| 3.1.1.7 | Acima de 180 dias | 2.328.697,12 |
| 3.1.2 | Créditos Inadimplentes Vinculados à Securitização (Valor das Parcelas Inadimplentes): | 1.120.735,12 |
| 3.1.2.1 | Vencidos e Não Pagos até 30 dias | 47.377,64 |
| 3.1.2.2 | Vencidos e Não Pagos de 31 a 60 dias | 14.905,83 |
| 3.1.2.3 | Vencidos e Não Pagos de 61 a 90 dias | 0,00 |
| 3.1.2.4 | Vencidos e Não Pagos de 91 a 120 dias | 0,00 |
| 3.1.2.5 | Vencidos e Não Pagos de 121 a 150 dias | 0,00 |
| 3.1.2.6 | Vencidos e Não Pagos de 151 a 180 dias | 0,00 |
| 3.1.2.7 | Vencidos e Não Pagos acima de 180 dias | 1.058.451,65 |
| 3.1.3 | Créditos Vinculados à Securitização Pagos Antecipadamente: | 0,00 |
| 3.1.3.1 | Pagos Antecipadamente até 30 dias | 0,00 |
| 3.1.3.2 | Pagos Antecipadamente entre 31 a 60 dias | 0,00 |
| 3.1.3.3 | Pagos Antecipadamente entre 61 a 90 dias | 0,00 |
| 3.1.3.4 | Pagos Antecipadamente entre 91 a 120 dias | 0,00 |
| 3.1.3.5 | Pagos Antecipadamente entre 121 a 150 dias | 0,00 |
| 3.1.3.6 | Pagos Antecipadamente entre 151 a 180 dias | 0,00 |
| 3.1.3.7 | Pagos Antecipadamente entre 180 dias | 0,00 |
| 4 | Eventos que geraram amortização antecipada ou afetaram o fluxo de pagamentos no Mês |
| 4.1 | Impacto dos eventos de pré-pagamento no fluxo de caixa da carteira de créditos (duration e taxa interna de retorno) | Ocorreram eventos de pré-pagamento no período. Sem alteração da TIR e pequena alteração na Duration. |
| 4.2 | Análise do impacto dos eventos de pré-pagamento para os detentores de valores mobiliários | Ocorreram eventos de pré-pagamento no período cujo impacto para os detentores de valores mobiliários foi apenas a redução do Saldo Devedor. |
| 4.3 | Análise do impacto de outros eventos previstos no termo de securitização de créditos que acarretaram a amortização antecipada dos valores mobiliários | Não aplicável porque não ocorreram outros eventos que pudessem acarretar amortização antecipada dos valores mobiliários no período. |
| 4.4 | Análise do impacto dos demais fatos ocorridos que afetaram a regularidade dos fluxos de pagamento previstos | Não aplicável porque não ocorreram outros fatos que pudessem afetar a regularidade dos fluxos de pagamentos no período. |