| 1. | Características Gerais |
| 1.1 | Dados da Operação |
| 1.1.1 | Número da emissão: | 1 |
| 1.1.2 | Código de negociação no mercado secundário (Cetip) | Código de Identificação do Certificado: | BRBSCSCRI9W4 |
| 1.1.3 | Código ISIN: |
| 1.1.4 | Quantidade de séries: | 2 |
| 1.1.5 | Data de emissão: | 15/12/2015 |
| 1.1.6 | Companhia emissora: | BRAZILIAN SECURITIES CIA SECURITIZAÇÃO |
| 1.1.6.1 | CNPJ da Emissora: | 03.767.538/0001-14 |
| 1.1.7 | Instituição de regime fiduciário: | Sim |
| 1.1.8 | Agente fiduciário: | Oliveira Trust DTVM S.A |
| 1.1.8.1 | CNPJ do Agente fiduciário: | 00.000.000/0000-00 |
| 1.1.9 | Custodiante: | Oliveira Trust DTVM S.A e Banco Fibra S.A. |
| 1.1.9.1 | CNPJ do Custodiante: | 00.000.000/0000-00 |
| 1.1.10 | Segmento dos créditos vinculados: | Imobiliário - Residencial |
| 1.1.11 | Valor de aquisição dos créditos : | 25.090.496,00 |
| 1.1.12 | Taxas Médias e Indexadores dos Créditos Vinculados: | 12,14% a.a.+ IGP-M |
| 1.1.13 | Duration da carteira de créditos: | 1 anos
12 meses
|
| 1.1.14 | Forma de Cálculo da Duration: | É calculado pela ponderação do prazo de vencimento de cada pagamento, pelo seu valor presente. |
| 1.1.15 | Tipos de garantias ou coobrigação da companhia securitizadora, valor ou nível de cobertura: | Não |
| 1.1.16 | Tipos de garantias ou coobrigação de terceiros, valor ou nível de cobertura: | a) Alienação Fiduciária de Imóvel; b) Fundo de Reserva; c) Regime Fiduciário |
| 1.1.17 | Loan to value (LTV) médio da carteira, quando aplicável: |
Data de referência da atualização do LTV:
15/12/2015
Índice: 0.56 |
| 2.3 | Movimentação Financeira |
| 2.3.1 | Total de Recebimentos: | 108.306,00 |
| 2.3.2 | Pagamentos de Despesas e Comissões da SecuritizaçãoTotal de Recebimentos: | 18.365,00 |
| 2.3.3 | Pagamentos Efetuados à Classe Senior: | -211.579,59 |
| 2.3.3.1 | Amortização do Principal: | -175.644,33 |
| 2.3.3.2 | Juros: | -35.935,27 |
| 2.3.4 | Pagamentos Efetuados à Classe Subordinada: | 0,00 |
| 2.3.4.1 | Amortização do Principal: | 0,00 |
| 2.3.4.2 | Juros: | 0,00 |
| 2.3.5 | Outros Pagamentos e Recebimentos: | -18.389,00 |
| 2.3.6 | Suficiência / Insuficiência de Caixa: | -121.662,59 |
| 2.3.7 | Valor Destinado aos Valores Mobiliários Subordinados (Prêmio de Subordinação): | 0,00 |
| 2.3.8 | Valor Destinado à Securitizadora: | 0,00 |
| 2.3.9 | Valor Destinado ou Revertido do Fundo de Despesa do Patrimônio Separado: | -121.662,59 |
| 2.3.10 | Valor Destinado ou Revertido dos Fundos Constituídos para Reforço de Crédito ou de Liquidez: | 0,00 |
| 2.3.11 | Outros (especificar): | 0,00 |
| 2.3.12 | Valores dos pagamentos contratuais estipulados (principais mais juros): | -211.579,59 |
| 2.3.12.1 | Classe sênior: | -211.579,59 |
| 2.3.12.2 | Classe subordinada: | 0,00 |
| 3 | Comportamento da Carteira de Créditos Vinculados |
| 3.1 | Créditos vinculados |
| 3.1.1 | Créditos Vinculados à Securitização por Prazo de Vencimento: | 2.834.397,94 |
| 3.1.1.1 | Até 30 dias | 124.471,58 |
| 3.1.1.2 | De 31 a 60 dias | 109.164,77 |
| 3.1.1.3 | De 61 a 90 dias | 109.838,93 |
| 3.1.1.4 | De 91 a 120 dias | 98.736,94 |
| 3.1.1.5 | De 121 a 150 dias | 86.062,84 |
| 3.1.1.6 | De 151 a 180 dias | 103.175,91 |
| 3.1.1.7 | Acima de 180 dias | 2.202.946,97 |
| 3.1.2 | Créditos Inadimplentes Vinculados à Securitização (Valor das Parcelas Inadimplentes): | 1.466.773,61 |
| 3.1.2.1 | Vencidos e Não Pagos até 30 dias | 60.561,64 |
| 3.1.2.2 | Vencidos e Não Pagos de 31 a 60 dias | 7.815,57 |
| 3.1.2.3 | Vencidos e Não Pagos de 61 a 90 dias | 5.940,85 |
| 3.1.2.4 | Vencidos e Não Pagos de 91 a 120 dias | 2.654,37 |
| 3.1.2.5 | Vencidos e Não Pagos de 121 a 150 dias | 2.590,17 |
| 3.1.2.6 | Vencidos e Não Pagos de 151 a 180 dias | 2.526,29 |
| 3.1.2.7 | Vencidos e Não Pagos acima de 180 dias | 1.384.684,72 |
| 3.1.3 | Créditos Vinculados à Securitização Pagos Antecipadamente: | 56.065,13 |
| 3.1.3.1 | Pagos Antecipadamente até 30 dias | 38.554,27 |
| 3.1.3.2 | Pagos Antecipadamente entre 31 a 60 dias | 0,00 |
| 3.1.3.3 | Pagos Antecipadamente entre 61 a 90 dias | 0,00 |
| 3.1.3.4 | Pagos Antecipadamente entre 91 a 120 dias | 0,00 |
| 3.1.3.5 | Pagos Antecipadamente entre 121 a 150 dias | 0,00 |
| 3.1.3.6 | Pagos Antecipadamente entre 151 a 180 dias | 0,00 |
| 3.1.3.7 | Pagos Antecipadamente entre 180 dias | 17.510,86 |
| 4 | Eventos que geraram amortização antecipada ou afetaram o fluxo de pagamentos no Mês |
| 4.1 | Impacto dos eventos de pré-pagamento no fluxo de caixa da carteira de créditos (duration e taxa interna de retorno) | 1 anos e 12 meses - TIR 12,4592338805899% |
| 4.2 | Análise do impacto dos eventos de pré-pagamento para os detentores de valores mobiliários | Em caso de antecipação do pagamento dos Créditos Imobiliários, os recursos decorrentes dessa antecipação serão imputados pela Emissora na amortização extraordinária dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitização, hipótese em que o investidor receberá antecipadamente, total ou parcialmente a amortização de seu investimento podendo frustrar sua expectativa de prazo e montante final de rendimentos auferidos. Neste caso, o investidor deixa de receber a rentabilidade que estes créditos hipoteticamente poderiam lhe proporcionar caso não tivessem sido pré-pagos. Adicionalmente, a efetivação de prépagamentos poderá resultar em dificuldades de reinvestimento. |
| 4.3 | Análise do impacto de outros eventos previstos no termo de securitização de créditos que acarretaram a amortização antecipada dos valores mobiliários | Os CRI poderão ser amortizados total ou parcialmente nas hipóteses resumidamente listadas: (1) Vencimento antecipado dos Créditos Imobiliários, em função de um ou mais eventos que acarretem a decretação do vencimento antecipado dos CRI, gerando a obrigação de pagamento imediato do valor da dívida decorrente dos créditos imobiliários; (2) Se houver hipótese de recompra compulsória dos créditos imobiliários por parte dos Cedentes; (3) Pagamento antecipado voluntário pelos Devedores do valor total ou parcial dos Créditos Imobiliários; e (4) Caso a CVM venha indeferir os CRI, nos termos do artigo 11 da Instrução CVM 414/04 para emissões públicas. Em todas estas hipóteses o detentor deixa de receber a rentabilidade que hipoteticamente poderiam ter recebido se não houvesse amortização antecipada. |
| 4.4 | Análise do impacto dos demais fatos ocorridos que afetaram a regularidade dos fluxos de pagamento previstos | Aumento do volume de antecipação voluntária dos créditos Imobiliários;
Inadimplemento dos devedores dos créditos imobiliários;
Decretação da Liquidação do Patrimônio Separado pelos Investidores;
Decretação de Vencimento Antecipado dos Créditos Imobiliários e consequentemente dos CRI;
Antecipação em função de indenização por desapropriação, ou sinistro decorrente dos seguros contratados; |