| Nome do Fundo: | BB RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 20.716.161/0001-93 |
| Data de Funcionamento: | 12/09/2014 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBBIMCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.035.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Determinado |
| Data do Prazo de Duração: | 12/09/2024 | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A | CNPJ do Administrador: | 30.822.936/0001-69 |
| Endereço: | Praça XV de Novembro,
20,
2º e 3º andares-
Centro-
Rio de Janeiro-
RJ-
20010-010 | Telefones: | (21) 3808-7500 |
| Site: | www.bb.com.br/bbdtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 03/2017 | Data de Encerramento do Trimestre: | 29/09/2017 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 44 | 6,00 | 6.828.583,11 |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 19 | 1,00 | 86.407,98 |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 19 | 1,00 | 86.407,98 |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 19 | 1,00 | 86.407,98 |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 75 | 5.000,00 | 1.682.290,26 |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 74 | 350,00 | 3.407.003,06 |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 6 | 1,00 | 1.470.710,71 |
| APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 6 | 1,00 | 1.470.710,71 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10..60.8.4/05/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 8 | 11,00 | 3.120.089,23 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10..60.8.4/05/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 8 | 9,00 | 2.552.800,28 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10..60.8.4/05/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 21 | 5,00 | 1.429.733,11 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10..60.8.4/05/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 53 | 82,00 | 9.180.152,18 |
| BRASIL PLURAL SECURITIZADORA S.A. | 12..61.0.7/64/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 4 | 4,00 | 1.398.135,40 |
| BRASIL PLURAL SECURITIZADORA S.A. | 12..61.0.7/64/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 4 | 4,00 | 1.398.135,40 |
| CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02..10.5.0/40/0-00 | 2ª Emissão | Série nº 238 | 18,00 | 6.469.398,52 |
| CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02..10.5.0/40/0-00 | 2ª Emissão | Série nº 219 | 1,00 | 447.215,05 |
| CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02..10.5.0/40/0-00 | 2ª Emissão | Série nº 260 | 10,00 | 10.634.275,12 |
| CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02..10.5.0/40/0-00 | 2ª Emissão | Série nº 271 | 22,00 | 7.127.466,13 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07..58.7.3/84/0-00 | 5ª Emissão | Série nº 26 | 16.000,00 | 9.553.253,39 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09..30.4.4/27/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 49 | 16,00 | 2.459.021,57 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09..30.4.4/27/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 58 | 34,00 | 10.215.637,76 |
| RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 03..55.9.0/06/0-00 | 1ª Emissão | Série nº 96 | 9,00 | 2.758.386,34 |
| SCCI - SECURITIZADORA DE CREDITOS I | 17..56.8.6/83/0-00 | 1 ª Emissão | Série nº 31 | 96,00 | 9.039.806,32 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 8.278.128,31 | 2.254.919,8 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -2.447.060,94 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 5.831.067,37 | 2.254.919,8 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 5.831.067,37 | 2.254.919,8 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -210.166,54 | -216.769,93 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -21,33 | -21,33 |
| (-) Auditoria independente | | |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -12.608,42 | -15.485,49 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -145,56 | -145,56 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | | |
Total de outras receitas/despesas
| -222.941,85 | -232.422,31 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |