| Nome do Fundo: | CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 11.160.521/0001-22 |
| Data de Funcionamento: | 13/01/2010 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRHGCRCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 12.372.450,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | CNPJ do Administrador: | 61.809.182/0001-30 |
| Endereço: | RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR,
700,
11º andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04542-000 | Telefones: | (11) 3701-8600 |
| Site: | imobiliario.cshg.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 04/2021 | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| ARCT11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 63.881,99 | Caixa do fundo |
| BARI11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 26.350.584,60 | Caixa do fundo |
| CCRF11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 6.000.000,00 | Caixa do fundo |
| CPTS11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 3.391.774,59 | Caixa do fundo |
| IRDM11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 801.392,76 | Caixa do fundo |
| JFLL11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 10.000.000,00 | Caixa do fundo |
| MGCR11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 1.000.000,00 | Caixa do fundo |
| FII SUCCESPAR | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 6.067.377,92 | Caixa do fundo |
| CRI - GAIA SECURITIZADORA S.A. | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 54.283.371,96 | Caixa do fundo |
| CRI - ISEC SECURITIZADORA S/A | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 41.429.655,01 | Caixa do fundo |
| CRI - RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 81.453.891,41 | Caixa do fundo |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O ano de 2020 e o inicio de 2021 foram marcados pelos impactos provocados da pandemia do Coronavírus. As implicações da Covid-19 afetaram grande parte das empresas em todo Brasil, mediante a paralisação quase que integral dos setores produtivos, de serviços e da atividade comercial no país, com exceção de alguns poucos setores essenciais. Além do impacto provocado no fundamento das companhias e operações de crédito como um todo, a pandemia instaurou um cenário de aversão ao risco generalizado, com consequente reprecificação imediata dos índices de mercado, impactando em especial, a bolsa, curvas de juros e spreads de crédito. Desse modo, foi observado um cenário favorável para alocação, uma vez que houve abertura relevante da curva de juros reais e aumento expressivo dos spreads de crédito. Diante deste cenário, o Fundo focou em (i) aumentar a rigidez do acompanhamento das operações já em carteira, buscando se antecipar a eventuais problemas decorrentes da crise provocada pela pandemia, ao mesmo tempo em que (ii) buscou aproveitar o momento de stress para alocar os recursos ainda disponíveis em caixa à época em boas operações com remunerações importantemente acima das observadas no período anterior à pandemia, mantendo a qualidade de crédito. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia ou seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.
Na hipótese da convocação/edital prever de voto à distância, os procedimentos de verificação de poderes e representação acima são aplicáveis, podendo ser admitido adicionalmente o envio de manifestação de voto eletrônico por meio de correio eletrônico, utilizando-se as regras descritas especificamente na convocação/edital.
Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista bem como de seu representante legal segue as regras descritas especificamente na convocação/edital. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela prestação dos serviços de administração, o Fundo pagará à Administradora a quantia equivalente a 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração.
Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Será devida uma taxa de performance à Administradora, independentemente da Taxa de Administração prevista, de 20% (vinte por cento) sobre o que exceder 110% (cento e dez por cento) da taxa média de captação em CDI – Certificados de Depósitos Interfinanceiros (“CDI”).
O valor devido a título de Taxa de Performance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago durante o semestre subsequente ao período de provisionamento, a critério da Administradora, ou quando da amortização ou liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro.
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| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 8.672.969,61 | 0,66% | 0,63% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Augusto Afonso Martins | Idade: | 39 anos |
| Profissão: | Administrador de Empresas | CPF: | 289.816.118-74 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 3.994,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/10/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 10/2018 - atualmente | Diretor responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 03/2017 a 10/2018 | Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Rio Bravo Investimentos | 08/2006 a 03/2017 | Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Nenhuma |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Nenhuma |
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14.1
| Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
| BARI11 | alienação | 04/01/2021 | 198,61 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 05/01/2021 | 657,61 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 06/01/2021 | 282,14 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 07/01/2021 | 292,58 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 08/01/2021 | 262,29 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 11/01/2021 | 407,93 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 12/01/2021 | 464,10 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 13/01/2021 | 495,34 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 14/01/2021 | 574,06 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 15/01/2021 | 573,37 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 18/01/2021 | 576,14 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
| BARI11 | alienação | 21/01/2021 | 27,23 | 28/06/2019 | CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CTVM |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pela Administradora qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou da Administradora ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472.
Tais informações são divulgadas à CVM, à B3, e também através do site da Administradora, no endereço: imobiliario.cshg.com.br. |