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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SC 401CNPJ do Fundo: 12.804.013/0001-00
Data de Funcionamento: 25/10/2010Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFISCCTF008Quantidade de cotas emitidas: 1.576.580,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 11857, CONJ. 111- BROOKLIN PAULISTA- SÃO PAULO- SP- 04578-908Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2020

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89AV. NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CJ. 111 - SÃO PAULO/SP11-55083500
1.2 Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89AV. NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CJ. 111 - SÃO PAULO/SP11-55083500
1.3 Auditor Independente: COFIDOR AUDITORES ASSOCIADOS89.859.466/0001-50AV. GUIDO CALOI, 1000 - BL.5 - 4 AND.11-56666001
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: JURERE SC 401 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA14.630.884/0001-72ROD JOSÉ CARLOS MAUX, 5000

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

RL ADM. GESTÃO EMPREEND. IMOBILIÁRIOS 07.231.706/0001-03ROD JOSÉ CARLOS MAUX, 5500 - KM 548-30284506
JJ Chaves Contadores Sociedade Simples Ltda94.154.119/0001-62Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS51-3388.3677

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não consta programa de investimentos para os exercícios seguintes.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo registrou um Resultado Liquido Positivo de R$ 1.200.937,87 Durante o exercício foram distribuidos de rendimentos aos Cotistas R$ 7.730.135,37, correspondente ao resultado liquido de caixa no montante de R$ 6.989.712,85, principalmente pela venda de estoque de imóveis. Este valor foi utilizado para devolução de distrato de promessa de vendas de unidades feitas em exercícios anteriores
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O setor de varejo foi um dos setores mais afetados pelos impactos econômicos da pandemia em 2020, principalmente por conta das restrições de funcionamento emitidas pelas autoridades, que causou o fechamento temporário de shoppings em todo o Brasil e a posterior redução do horário de funcionamento que, aliado à baixa demanda em suas reaberturas, causou redução brusca nas vendas das lojas e no fluxo de clientes e de veículos no estacionamento. Quanto aos escritórios, este setor foi menos impactado, embora apresentando maiores taxas de vacância em todo o país. Para o fundo, não houve devolução de escritórios, mas os efeitos da pandemia postergaram a locação dos escritórios do fundo que estavam vagos.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O ano de 2021 deverá se apresentar como um período de leve retomada da economia frente aos impactos causados pela pandemia. A situação econômica deverá melhorar conforme redução de leitos ocupados e avanços nas campanhas de vacinação, que reduzirão as restrições de circulação e funcionamento do comércio e diversos setores que atualmente interferem no desempenho do fundo. Segundo informações obtidas com a administradora de aluguéis do fundo, espera-se que haja a locação das lojas do fundo ainda em 2021, que pouco deve impactar as receitas de locação por conta de carências projetadas, mas com maior impacto nas despesas, com redução de custos provenientes de condomínio e IPTU. Para os escritórios, com a recente locação dos conjuntos que estavam vagos, o fundo agora possui 100% de ocupação neste setor, mas também ainda sem impacto nas suas receitas por conta da carência contratual. Também se espera a retomada das receitas provenientes do estacionamento. A administradora projeta que haverá uma distribuição de R$ 4,8 milhões no ano, desconsiderando qualquer pagamento que possa haver referente às retenções contratuais da obra.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Empreendimento Comercial SC401 Square Corporate209.257.500,00SIM-0,18%
W Tower40.955.100,00SIM2,27%
Conjuntos comerciais destinados à venda1.020.018,13NÃO0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os critérios utilizados para avaliação dos imóveis foram o Método comparativo direto de dados de mercado e Método da capitalização da renda
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5008304-24.2019.8.24.0023 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC1º grau02/10/201989.159,52Fundo SC401 x Farmácia Vida Ltda. - ME e Eliane Maria Rigotti Steglich e Luis Alberto Steglichpossível
Principais fatos
Ação cujo objeto é a resolução do contrato de locação firmado com a Farmácia Vida e Outros, com a condenação dos mesmos ao pagamento dos encargos locatícios inadimplidos desde agosto de 2018. Foi apresentada contestação pelos réus em 29/11/2019 e réplica pelo autor em 06/02/2020. Foi proferida decisão interlocutória afastando a preliminar de falta de interesse de agir arguida na contestação, razão pela qual os réus opuseram embargos de declaração, que foram rejeitados, e agravo de instrumento (nº 50375856020208240000 - Eproc TJSC). Em 11/01/2021, foi proferido acórdão deixando de conhecer o agravo de instrumento dos réus por não ser hipótese de interposição do rol do art. 1.015. O processo retornou ao primeiro grau e, atualmente, o autor está aguardando abertura de prazo para o prosseguimento do feito.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0304775-04.2016.8.24.0091Turmas Recursais do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –Florianópolis, SC2º grau07/11/201610.000,00Mágika Alimentos Ltda. x Fundo SC 401, RMV Dias Corretagens Eireli ME e Fcavalcantti Prestadora de Serviços Ltda.possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação requerendo sejam os réus condenados à devolução do valor de R$ 10.000,00 envolvendo serviços de administração de locação de sala comercial, bem como condenados ao pagamento de danos morais que atingiram a integridade da autora. Em 06/03/2017, foi realizada audiência de conciliação, não tendo o Fundo comparecido, pois não teria recebido a carta AR de citação. Em 28/03/2017, o Fundo apresentou contestação e requereu a nulidade do ato citatório para reabertura do prazo para apresentação de contestação. Em 18/07/2017, foi proferida sentença procedente, entendendo pela correta citação do Fundo e, portanto, revelia do mesmo e intempestividade da contestação apresentada. Condenados os réus ao pagamento da multa deferida liminarmente, bem como a restituição do valor de R$ 10.000,00 com correção e juros de 1% a contar da data do desembolso e R$ 5.000,00 por danos morais acrescido de juros e correção a contar da sentença. Protocolados embargos de declaração, os mesmos foram desacolhidos em 16/08/2017. Em 01/02/2018, foi protocolado recurso inominado pelos réus, aguardando julgamento desde então.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310320-31.2017.8.24.00234ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça de Santa Catarina2º grau13/10/201650.000,00Karina Souto de Vasconcelos x Fundo SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação afirmando que firmou com as rés promessa de compra e venda situado no Edifício Comercial SC 401 Square. Sustentou que houve descumprimento do contrato quanto ao prazo de conclusão da unidade compromissada, que teria supostamente atrasado 18 meses. Postulou a condenação das rés ao pagamento de penalidades pelo atraso, a saber, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, aplicadas por equidade até a efetiva entrega da unidade, lucros cessantes, correspondentes ao ressarcimento dos alugueis (1% ao mês) que teriam deixado de auferir com a unidade durante o período de atraso até a entrega, mais multa convencional de 0,2% a.m. do valor atualizado do contrato, pelo atraso na entrega da escritura pública e condenação das rés ao pagamento em dobro do valor referente às taxas de condomínio, taxas de uso de garagem e IPTU do mesmo período. Finalizada a instrução processual, foi proferida sentença de parcial procedência, condenando os réus ao pagamento da multa de 2% + juros de 1% sobre o valor atualizado das parcelas pagas prevista na cláusula 4.5, ao pagamento de multa de 0,2% ao mês do valor do contrato prevista na cláusula 6.1, acrescida de juros legais e correção monetária desde a data do inadimplemento, pagamento de lucros cessantes de R$ 2.344,50 ao mês pelos 375 dias que atrasou a entrega do imóvel, acrescido de correção monetária e juros a partir de cada vencimento, a partir de 14/08/2016, e, por fim, pagamento de reembolso das taxas condominiais despendidas antes da imissão na posse da unidade, com juros e correção monetária a partir de cada desembolso. Apresentada apelação em 23/11/2020 e contracontrarrazões da autora em 28/01/2020, foram remetidos ao Tribunal. Aguardando inclusão em pauta para julgamento desde então.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310072-65.2017.8.24.00232ª Vara Cível da Comarca da Capital - Florianópolis, SC.1º grau19/09/201750.000,00Cláudia Elisa Mocelin x Fundo SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda.possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação afirmando que firmou com os réus promessa de compra e venda, tendo como objeto imóvel situado no Edifício Comercial SC 401 Square. Sustentou que houve descumprimento do referido contrato quanto ao prazo de conclusão da unidade compromissada, que teria atrasado 16 meses. Requereu a condenação dos réus ao pagamento de penalidades pela mora, a saber, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, aplicadas por equidade até a efetiva entrega da unidade, lucros cessantes, correspondentes ao ressarcimento dos alugueis (1% ao mês) que teriam deixado de auferir durante o período de atraso, mais multa convencional de 0,2% a.m. do valor atualizado do contrato, pelo atraso na entrega da escritura pública e condenação das rés ao pagamento em dobro do valor referente às taxas de condomínio, taxas de uso de garagem e IPTU pelo mesmo período. Iniciada a instrução processual, foi suspenso o processo em 09/01/2019 para julgamento dos Temas 970 e 971 do STJ. Em 02/10/2020, foi retomado o processo, com o requerimento pelos réus da produção de prova testemunhal para corroborar a tese defensiva. Na mesma data, a autora apresentou manifestação requerendo a juntada de prova empresada, qual seja, sentença não transitada em julgado favorável aos pedidos autorais. Em 23/03/2021, os réus apresentaram manifestação pedindo a desconsideração da prova emprestada, por tratarem-se de fatos e partes diversos. Aguardando conclusão ao Juízo desde então.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
302369-49.2018.8.24.00237ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina2º grau15/03/2018327.649,27Ana Beatriz Abonizio Guerreiro x Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (antiga adm Fundo SC 401) e CFL Gestão e Administração de Obras em Empreendimentos Imobiliários Ltda.possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente demanda afirmando que firmou com as rés promessa de compra e venda de conjunto no empreendimento SC 401 Square Corporate. Sustentou que houve descumprimento do contrato pelas rés no tocante ao prazo de entrega do imóvel. Postulou a condenação das rés ao pagamento de indenização por lucros cessantes, em valor correspondente a 1% do valor do contrato por mês de atraso (total de 13 meses), além de multa contratual de 2% sobre o valor do contrato, mais juros de 1%, e danos morais no montante de R$ 10.000,00. Citadas em 26/04/2018, transcorreu o prazo para apresentação de defesa sem manifestação das rés. Em 22/06/2018, o escritório Rovati Advogados assumiu a condução do processo, protocolando a defesa das requeridas, sustentando a nulidade da citação. Em 03/07/2018, a autora efetuou pedido de decretação de revelia das rés. Proferida sentença de parcial procedência em 27/04/2020, restou acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir a ré CFL Gestão do processo, foi afastado o pedido de danos morais e condenada a Corretora Geral ao pagamento de lucros cessantes de R$ 4.640,00 a título de lucros cessantes + juros de 1% a.m, mais multa de 2% + juros de 1% a.m. do valor do contrato, pelo período de 11/08/2016 a 29/09/2016 reconhecido como atraso na entrega do imóvel. Ambas as partes apresentaram recursos de apelação em 29/05/2020. Aguardando julgamento pelo Tribunal desde então.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0305677-30.2017.8.24.00234ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC1º grau13/10/2016190.341,66André Coelho Donadel e Giampaolo Buso x Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (antiga adm Fundo SC 401)possível
Principais fatos
Os autores ajuizaram a presente ação afirmando que firmaram com a ré promessa de compra e venda de conjuntos comerciais do Edifício Comercial SC 401 Square. Sustentaram que houve descumprimento do contrato firmado, pois não receberam a unidade compromissada dentro do prazo. Requereram a condenação da ré ao pagamento de penalidades pela mora, a saber, juros de mora de 1% ao mês (R$ 29.358,00) e multa moratória de 2%, aplicadas por “equidade” até a efetiva entrega da unidade (R$ 46.408,62); e lucros cessantes, correspondentes ao ressarcimento dos alugueis (R$ 18.798,00 ao mês) que teriam deixado de auferir com a unidade desde agosto de 2016, data do suposto atraso até a entrega (20/01/2017, supostos 5 meses de atraso). Encerrada a instrução processual e proferida sentença de parcial procedência, integrada por embargos de declaração das rés, as partes, em 07/12/2020, firmaram acordo para pagamento de R$ R$ 338.610,38 a título de indenização aos autores, mais honorários advocatícios aos seus procuradores, no valor de R$ 33.861,04, em 6x. Acordo cumprido, aguardando baixa e arquivamento desde 23/12/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310140-15.2017.8.24.00235ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina2º grau19/09/201750.000,00Sônia Regina Rupp x Fundo SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (antiga adm Fundo)possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação afirmando que firmou com os réus promessa de compra e venda, tendo como objeto o conjunto comercial do Edifício Comercial SC 401 Square. Sustentou que houve descumprimento do contrato firmado quanto ao prazo de conclusão da unidade compromissada, que teria atrasado 18 meses. Postulou a condenação dos réus ao pagamento de penalidades pela mora, a saber, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, aplicadas por equidade até a efetiva entrega da unidade; e lucros cessantes, correspondentes ao ressarcimento dos alugueis (1% ao mês) que teriam deixado de auferir durante o período de atraso, mais multa convencional de 0,2% a.m. do valor atualizado do contrato, pelo atraso na entrega da escritura pública e condenação dos réus ao pagamento em dobro do valor referente às taxas de condomínio, taxas de uso de garagem e IPTU cobradas no mesmo período. Iniciada a instrução processual, o processo foi suspenso em 30/01/2019 para julgamento dos Temas 970 e 971 do STJ. Em 11/11/2020, com o prosseguimento do feito, foi publicada sentença de parcial procedência da demanda para "...reconhecer o descumprimento do prazo para entrega do imóvel pelos réus e, por conseguinte, condená-los solidariamente ao pagamento da multa de 1% (um por cento) ao mês, a incidir sobre o o período de 15-8-2016 (dia seguinte ao prazo de conclusão e entrega do imóvel) até 25-8-2017, tendo como base o preço total ajustado para a venda do imóvel (R$ 280.134,00)....", custas na proporção de 50% para cada parte. Em 16/12/2020, foi interposto recurso de apelação pela parte autora. Incluído em pauta para julgamento pelo Tribunal no próximo dia 30/03/2021.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0313491-93.2017.8.24.00232ª Vara Cível da Comarca da Capital - Florianópolis, SC.1º grau14/12/201750.000,00João Roni Jardim Garcia e Yara Zabot Genovez x Fundo SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. possível
Principais fatos
Os autores ajuizaram a presente ação afirmando que celebraram com os réus promessa de compra e venda de conjunto comercial no empreendimento SC 401 Square Corporate. Sustentaram que os réus teriam inadimplido o contrato firmado no tocante ao prazo de entrega do imóvel. Postularam a condenação dos réus ao pagamento de multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor do contrato, nos termos da cláusula 4.5 do contrato firmado, além de indenização por lucros cessantes no montante de 1% ao mês (Cláusula 8.4) e multa convencional de 0,2% do valor atualizado do imóvel (Cláusula 6.1). Em 09/02/2018, os réus protocolaram contestação. Intimados, os autores protocolaram réplica em 07/03/2018. Ambas as partes foram intimadas para indicar as provas que pretendem produzir em 08/03/2018, contudo, o processo restou suspenso em 13/12/2018 para julgamento dos Temas 970 e 971 do STJ. Determinado o prosseguimento do feito, aguardando desde 03/03/2021 a análise das provas requeridas pelas partes.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5000027-36.2019.8.24.00821ª Vara Cível da Comarca da Capital - Florianópolis, SC.1º grau13/06/201943.888,83Fundo SC 401 x Kasu Aguiar Ishidapossível
Principais fatos
Foi ajuizada a presente ação de execução de título extrajudicial contra o réu, buscando a satisfação do crédito de R$ 43.888,00, decorrente de inadimplemento de parcela do preço de compra do imóvel junto ao autor. Contudo, em razão de tratativa extrajudicial realizada pelas partes, requereu-se a desistência da ação em 09/12/2020 ante o acordo extrajudicial com o réu. Aguardando baixa e arquivamento desde então.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5001552-36.2019.8.24.00233ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina2º grau26/06/201936.047,00Farmárcia Vida Eireli ME e Luis Alberto Steglich e Elaine Steglich x Fundo SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. ME (antiga adm Fundo)possível
Principais fatos
Os autores eram locatários de loja na galeria do empreendimento SC 401 e moveram a presente demanda cautelar objetivando o depósito em cartório de vídeos de inundação no teto da sala comercial locada; o depósito em cartório das chaves do imóvel, a fim de livrarem-se da posse sobre o mesmo; a suspensão da cobrança de dívida decorrente do contrato de locação, bem como dos consectários legais e contratuais; e o impedimento dos réus de negativarem os autores ou o seu fiador por conta dos mencionados débitos; o impedimento das Rés de executarem o fiador; o oficiamento da Administradora de Condomínios RDD Administração e Locação de Imóveis, para que se abstivesse de lançar boletos de condomínio vinculados aos autores; (vii) ou, alternativamente, a autorização de abertura de conta para pagamento parcelado, sugerindo o parcelamento da dívida em dez mensalidades de R$ 3.604,70; por fim, requereram o deferimento da consignação de 30% do valor devido, parcelado o saldo remanescente em seis parcelas. Os réus apresentaram contestação em 02/10/2019 e a autora apresentou réplica em 04/11/2019. Em 15/06/2020, foi proferida sentença favorável de improcedência da demanda. Interposto recurso de apelação pela parte autora, aguarda inclusão em pauta para julgamento pelo Tribunal desde 11/09/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5004756-20.2021.8.24.00234ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC1º grau28/01/202137.995,06André Lima de Oliveira x Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (antiga adm Fundo) e CFL Gestão e Administração de Obras em Empreendimentos Imobiliários Ltda.possível
Principais fatos
Trata-se de cumprimento de sentença de parcial procedência proferida em 21/08/2018, transitada em julgado em 11/07/2020, que condenou as rés ao pagamento de indenização aos autores por atraso na entrega de imóvel, na modalidade de lucros cessantes no valor mensal de R$ 1.637,35 por mês de atraso (de 16/08/2016 até 05/07/2017), com correção monetária pelo INPC desde o 5º dia útil do mês correspondente ao vencimento do aluguel e juros de mora de 1º ao mês desde a citação. As rés foram intimadas para pagamento voluntário do débito até 09/04/2021, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10% sobre o débito e início dos atos expropriatórios.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5006289-75.2019.8.24.0090Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis, SC.1º grau01/11/201944.544,86Emir Dionísio Domit Empinotti e Iara Sandrini Empinotti x Fundo SC 401, Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (antiga adm Fundo), Jurerê SC 401 Incorporação Imobiliária Ltda. e Cacupé SC 401 Construção Imobiliária Ltda.possível
Principais fatos
Os autores ajuizaram o presente cumprimento da sentença parcial do processo, requerendo o pagamento do valor de R$ 44.544,86 pelos réus, em decorrência de sentença de parcial procedência transitada em julgado, a qual os condenou ao pagamento de lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel no período entre 13/08/2016 e 03/05/2017. Em 10/12/2019, as rés apresentaram impugnação ao pedido dos autores, demonstrando que estava cobrando em excesso o montante de R$ 24.493,06, requerendo, por tal razão, a condenação dos mesmos ao pagamento de multa por praticarem ato atentatório à dignidade da justiça e depositando o valor incontroverso de R$ 20.050,94. Em 19/02/2020, por solicitação do Juízo, a contadoria do foro anexou cálculo confirmando o excesso apontado pelos réus na impugnação. Na data de 04/05/2019, foi expedido alvará automatizado autorizando o levantamento do valor depositado incontroverso (R$ 20.050,94). Em 18/05/2020, os réus apresentaram petição requerendo que a contadoria realizasse novo cálculo para corrigir erro do período apontado no primeiro cálculo. Em 11/01/2021, foi proferida decisão homologando o cálculo da Contadoria, acolhendo, assim, a impugnação dos réus para reconhecer o excesso de execução, todavia, rejeitando o pedido de multa de litigância de má-fé e determinado o pagamento do saldo remanescente de R$ 4.521,97. Os réus apresentaram embargos de declaração em 09/02/2021. Aguardando julgamento desde então.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5008530-50.2017.8.21.000117ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, RS.1º grau09/08/201911.867,54Fundo SC 401 x JJB Indústria de Esquadrias Ltda.possível
Principais fatos
Trata-se de cumprimento de sentença de procedência proferida em 29/03/2018, transitada em julgado em 28/03/2019, que condenou a ré ao pagamento de dano moral por protesto indevido de títulos e cadastro em órgãos de restrição de crédito. Sem o pagamento voluntário do débito no prazo pela ré, procedeu-se à penhora no rosto dos autos dos bens a serem leiloados em processo tramitando perante a 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Os autos estão em processo de digitalização, aguardando intimação do autor para conferência das cópias e prosseguimento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5034652-32.2019.8.21.000117ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, RS.1º grau08/03/201717.828,55Fundo SC 401 x Esquadro - Instalações de Esquadrias Ltda.possível
Principais fatos
Trata-se de cumprimento de sentença de procedência transitada em julgado em 24/04/2019, que condenou a ré ao pagamento de dano moral por protesto indevido de títulos e cadastro em órgãos de restrição de crédito. Sem o pagamento voluntário do débito no prazo pela ré, procedeu-se à busca por bens, que restou infrutífera, culminando com a suspensão do processo por 1 ano. Aguardando encerramento da suspensão em 22/07/2021, data limite para a autora identificar bens passíveis de penhora da ré.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5015663-75.2019.8.21.0001 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, RS.2º grau10/07/201957.445,31Engel Pisos Industriais Ltda. x Fundo SC 401possível
Principais fatos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a autora requereu fosse o réu condenado ao pagamento do montante de R$ 57.445,31 a título de devolução das retenções técnicas decorrentes de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Apresentada defesa (embargos à execução nº 5022833-98.2019.8.21.0001) pelo réu em 15/08/2019. Recebidos sem efeito suspensivo os embargos à execução, em 07/11/2019, foi realizada penhora das contas bancárias do réu no valor de R$ 57.445,31, suspendendo-se, desde então, a execução. Em 30/10/2020, foi proferida sentença favorável de procedência dos embargos do Fundo, com a extinção da execução. Em 11/01/2021, foi determinado pelo Juiz a liberação do bloqueio judicial de R$ 60.196,33 novamente para as contas do réu. Processo baixado definitivamente em 17/02/2021.
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NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5004421-03.2019.8.24.00451ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, SC. 1º grau24/07/2019316.237,62LM Martins Construções Ltda. x Fundo SC 401possível
Principais fatos
Trata-se de ação em a autora alega que firmou com o réu Termo de Ajuste e Transação, por meio do qual este reconheceu dever à ela o montante de R$ 382.746,07, para pagamento em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 38.274,60, vencendo-se a primeira em 17/12/2018. Aduz que o réu só adimpliu duas parcelas, razão pela qual ora cobra o valor de R$ 316.237,62. Em 04/12/2020, o réu apresentou embargos à ação monitória, sustentando que cumpriu integralmente o acordo firmado, juntando os respectivos comprovantes de pagamento das parcelas adimplidas. A autora apresentou impugnação aos embargos monitórios em 12/12/2020. Aguardando intimação do réu para resposta desde então.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5074495-17.2020.8.24.00234ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC1º grau22/10/2020370.266,04Eliane Maria Rigotti Steglich, Eliane M. Rigotti Steglich EPP Matriz e Luis Alberto Steglich x Fundo SC 401, Condomínio GC Square Corporate, Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (antiga adm Fundo), CFL Gestão e Administração de Obras em Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Jurerê SC 401 Incorporação Imobiliária Ltda. possível
Principais fatos
Trata-se de ação em que os autores narram que alugaram loja da galeria do SC401, pagando, inclusive, taxa de comercialização no valor de R$ 40.000,00. Sustentam que suas expectativas restarm frustradas pela não instalção de lojas âncoras no local, que após a ocorrência de fortes chuvas, o imóvel locado passou a apresentar uma infiltração na sua parede frontal, a qual tomou maiores proporções e causou inundações, provocando danos ao mobiliário, ao gesso e às instalações elétricas. Requereram, em vista disso, indenização por danos materiais no valor de R$ 170.266,04 e dano moral em valor não inferior a R$ 200.000,00 pelos transtornos sofridos. Em 11/02/2021, os réus apresentaram contestação. Em 23/02/2021, a parte autora foi intimada para réplica. Aguardando apresentação de réplica pela autora, cujo prazo encerra em 30/03/2021.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0301407-26.2018.8.24.0023Juízo da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca de FlorianópolisPrimeiro grau19/02/201844.207,85Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 X Município de Florianópolis.possível
Principais fatos
trata-se de ação anulatória na qual os requerentes buscam cancelar o lançamento de IPTU relativamente ao ano de 2017 e seguintes, sobre o imóvel detentor da inscrição imobiliária n. 38.83.047.0558.334-404 (loja 04), mediante a aplicação de parâmetros inconstitucionais para apuração do imposto. Atualmente, após a apresentação de contestação e réplica, o processo encontra-se concluso, aguardando sentença.
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NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0304197-80.2018.8.24.00235ª Câmara de Direito Público do TJSCSegundo grau04/05/2018178.884,47Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 X Diretor de Receitas e Tributos Municipaispossível
Principais fatos
trata-se de Mandado de Segurança que se insurge contra a aplicação de alíquotas de IPTU diferenciadas em razão da área (metragem) e do tipo do imóvel, referente ao imposto do ano de 2018 e seguintes, dos imóveis com inscrições imobiliárias ns. 38.83.047.0558.365-466 e 38. 83.047.0558.364.656 (lojas 28 e 29). Valor da causa não atualizado: R$178.884,47. O juiz de primeiro grau denegou a segurança, em suma, porque a diferenciação da alíquota do IPTU em razão da área do imóvel e do tipo, no entendimento do juízo, são modos de expressão da progressividade e seletividade. Apresentamos recurso de apelação visando reverter tal entendimento por mostrar-se equivocado. O TJSC julgou improcedente o recurso, de modo que encontra-se em aberto prazo para manifestação/interposição de recursos às instâncias superiores.
Análise do impacto em caso de perda do processo
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Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5032572-11.2020.8.24.0023Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis Primeiro grau22/04/2020530.114,04Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 X Município de Florianópolis.possível
Principais fatos
trata-se de ação anulatória que visa cancelar a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2017, relativo ao imóvel detentor da inscrição imobiliária n. 38.83.047.0558.358-176 (subsolo). O juiz de primeiro grau denegou a tutela de urgência requerida, com a finalidade de suspender os créditos tributários. Face mencionada decisão, interpusemos recurso de Agravo de Instrumento, o qual aguarda julgamento final. Concomitantemente, em primeiro grau, após a apresentação de contestação pelo Município, réplica e especificação de provas, o processo aguarda decisão.
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5041671-05.2020.8.24.0023Juízo da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca de Florianópolis Primeiro grau05/06/2020750.900,27Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 X Município de Florianópolis.possível
Principais fatos
crédito tributário de IPTU relativo ao exercício fiscal de 2018. Apresentada exceção de pré-executividade em 01/07/2020 suscitando suspensão da exigibilidade de parte dos débitos e a ilegitimidade passiva com relação a outra parte, e contestação por parte do Município de Florianópolis, o processo encontra-se concluso para decisão.
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NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000976-97.2017.5.12.00514ª Vara do Trabalho de Blumenau1º grau27/07/20171.219,19Adilson Vicente Correa x Hidroved Instalações Industriais Ltda. ME e CFL Participaçõespossível
Principais fatos
Reconhecimento doença ocupacional, reintegração ou indenização, danos morais e materiais, horas extras
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000057-52.2018.5.12.00263ª Vara do Trabalho de Florianópolis1º grau06/02/20189.106,63Alvecy Rodrigues Lima x Koerich Segurança Eireli - ME e Fundo de Investimento Imobiliário SC 401possível
Principais fatos
Verbas resicórias, horas extras, domingos e feriados, reflexos adicional de periculosidade, multa prevista em convenção coletiva e multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000267-06.2018.5.12.00263ª Vara do Trabalho de Florianópolis1º grau02/04/201822.060,10Claudinei Mota x Koerich Segurança Eireli - ME, Samantha Alves Serviços de Limpeza, Koerich Soluções Inteligentes Ltda - ME, ACCR Incorporações Ltda., e CFL Gestãopossível
Principais fatos
Verbas rescisórias, FGTS, multa dos artigos 467 e 477 da CLT, danos morais
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NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000282-72.2018.5.12.00263ª Vara do Trabalho de Florianópolis1º grau06/04/20181.361,13Laerte Silveira Mendes x Koerich Segurança Eireli - ME, Formacco Cezarium Edificações Ltda. e CFL Gestãopossível
Principais fatos
Verbas rescisórias, indenização seguro-desemprego, FGTS e multa, horas extras e intervalos, férias, danos morais, multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000915-65.2018.5.12.00322ª Vara do Trabalho de São José1º grau29/10/20181.734,45Marcelo Rosa de Araujo x Koerich Segurança Eireli - ME, Condomínio Residencial Capri, SC 401 Empreendimentos Imobiliários, Condomínio Residencial Jay Jurere, Condomínio Residencial Plaza Espana, SEKAI Comércio de Veículos Ltda., Condomínio de Edíficio Residencial Al Mare, Condomínio Residencial Ilhas do Norte, Maurizete da Rosa Machado de Farias - ME e CFL Gestãopossível
Principais fatos
Integração salários "por fora", verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, horas extras, vale-alimentação, vale-transporte, danos morais
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000768-33.2018.5.12.00344ª Vara do Trabalho de FlorianópolisTST05/07/201863.745,87Marcos Simões Elias x Koerich Segurança Ltda., Orbenk Trabalho Temporário Ltda. - ME, Fundo de Investimentos Imobiliários SC 401possível
Principais fatos
Horas extras, feriados, reflexos adicional de periculosidade, multas previstas em norma coletiva, vale-refeição, verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, danos morais
Análise do impacto em caso de perda do processo
NO CASO DE PERDA, OS VALORES NÃO RECEBIDOS OU DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO, DEIXARÃO DE SEREM DISTRIBUIDOS AOS COTISTAS
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 11.857 - CJ. 111 - BROOKLIN NOVO - SÃO PAULO - SP
WWW.BRCAPITAL.COM.BR
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O envio das matérias, temas na ordem do dia das Assembléias Gerais, bem como os documentos pertinentes as deliberações propostas, são encaminhados através de e-mail aos cotistas, além da disponibilização dos mesmo nos sites: da Administradora, www.brcapital.com.br , nos sites dos Orgãos reguladores, através do Sistema FundosNet: www.cvm.gov.br e www.b3.com.br. No caso de necessidade de envio de pedido público de procuração aos demais cotistas, será disponibilizado no site da Administradora e na B3-Brasil, Bolsa, Balcão, comunicado com a citada solicitação.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão votar na Assembléia Geral, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituidos há menos de 1 (um) ano. Para a comprovação da qualidade de cotista, ou representante legal/procurador de cotista, será exigida identificação pessoal, cópia dos documentos que comprovem a representação legal do cotista ou procuração. Na eventualidade de consultas formais, esta será fornalizada em carta, telex, telegrama, fac-smile ou e-mail dirigido pela Administradora a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não existe previsão no Regulamento do Fundo para participação à distancia nas Assembléias.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não existe previsão no Regulamento do Fundo para a realizção de Assembléias por meio eletrônico

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A taxa de administração do FUNDO será paga à ADMINISTRADORA, equivalente a 3,6% sobre a receita bruta operacional mensal do Fundo, com um valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), base fevereiro de 2020, reajustado pela variação do IPCA a contar de março de 2020, cujos limites máximos de cobrança mensal, com base em fevereiro de 2020, serão: (a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) durante o ano de 2020; (b) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) durante o ano de 2021; (c) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) durante o ano de 2022; e (d) não haverá limite máximo mensal a partir de 2023. A Taxa de Administração será calculada e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
504.111,730,20%0,20%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGORIOIdade: 41 ANOS
Profissão: Engenheira CivilCPF: 21715650808
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenheira Civil
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/07/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A.2016 até a presente dataDiretoraDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 até a presente dataDiretoraConsultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 59,00701.060,0044,47%44,47%0,00%
Acima de 5% até 10% 7,00875.520,0055,53%55,53%0,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,251+FII_SC_401.html, e no sistema FundosNet daB3-Brasil, Bolsa, Balcão e da CVM-Comissão de Valores Mobiliários
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas do Fundo são negociadas apenas na B3-Brasil, Bolsa, Balcão através de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
http://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,91+Fundos.html
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Luiz Linares Cambero - Jacqueline Maria de França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII