| Nome do Fundo: | FII CAMPUS FARIA LIMA | CNPJ do Fundo: | 11.602.654/0001-01 |
| Data de Funcionamento: | 29/10/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRFCFLCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 3.474.010,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
| Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2020 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.2
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Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S.A | 30.306.294/0001-45 | PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5,6,7 ANDARES | (21) 3262-9757 |
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1.3
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Auditor Independente: ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES | 61.366.936/0002-06 | Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909 - Vila Olimpia - SP - CEP: 04543-011 | (11) 2573-3000 |
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1.4
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Formador de Mercado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.5
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Distribuidor de cotas: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.6
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Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1055028-29.2020.8.26.0100 | Ação de Cobrança | 1ª Instância | 29/06/2020 | 1.189.539,31 | Fundo de Investimento Imobiliario Fii Campus Faria LimaXAllpark Empreendimentos Participações e Serviços S.a. e Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda | possível |
| Principais fatos |
| Despacho do juiz Guilherme Silveira Teixeira, determinando (i) emenda à petição inicial, e (ii) regularização da
representação processual, uma vez que as assinaturas digitais da procuração não tinham certificado do ICP-Brasil.
A emenda foi solicitada para que fosse apresentada a memória de cálculo do pedido formulado pelo Autor,
discriminando a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se
houver, até a data de propositura da ação.
30/06/2020 Juntada da emenda à petição inicial, apresentando a memória de cálculo, a regularização processual, bem como a
retificação do valor da causa.
03/07/2020 Recebimento da emenda à inicial, com a consequente retificação do valor de causa e expedição de carta de citação às rés.
15/07/2020 Juntada dos AR positivos da Hora Park e da Allpark.
04/08/2020 Contestação das requeridas Hora Park e Allpark.
02/09/2020 Réplica do Fundo.
28.09.2020 – Decisão proferida reconhecendo a conexão entre o presente feito e a ação declaratória da Estapar, determinando a remessa dos presentes autos ao juízo da 44ª Vara Cível.
06/11/2020 - Petição juntada pelo FII Faria Lima requerendo que não se realizem dilações probatórias e pedindo procedência da presente demanda.
09/12/2020 - Petição do Fundo informando que não tem interesse em realizar audiência de conciliação.
10/12/2020 - Petição da Allpark Empreendimentos informando que não tem interesse em realizar audiência de conciliação. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de perda da demanda, o Fundo não receberá (total ou parcialmente) o montante cobrado devido pelas rés a título de alugueres atrasados e pela resilição unilateral do contrato de locação, e pode, ainda, ser condenado ao ônus da sucumbência na forma do artigo 85 do Código de Processo Civil.Analisar em conjunto com:1051109-32.2020.8.26.0100 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1051109-32.2020.8.26.0100 | Ação Declaratória | 1ª Instância | 18/06/2020 | 1.070.996,85 | Fundo de Investimento Imobiliario Fii Campus Faria LimaXAllpark Empreendimentos Participações e Serviços S.a. e Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda | possível |
| Principais fatos |
| 19/06/2020 - Proferida decisão que negou a tutela de urgência requerida pela Autora, em razão da insuficiência de substrato fático, bem como ordenou a intimação do Fundo Réu para contestação.
24/06/2020 - Juntada da cópia do agravo de instrumento (n. 2143059-17.2020.8.26.0000) interposto pela Autora em face da decisão que negou a liminar.
24/06/2020 - Proferida decisão do juiz mantendo a decisão sobre a tutela de urgência, afirmando que a suspensão da exigibilidade do crédito pode impactar no direito de ação.
29/06/2020 - Proferida decisão da 25a Câmara de Direito Privado do TJSP, que deferiu a liminar requerida nos autos do agravo de instrumento interposto pela Autora. Foi decidido que o Fundo deve se abster de cobrar os aluguéis vencidos durante a pandemia, bem como as penalidades contratuais previstas para o caso de resilição antecipada da avença, e,
consequentemente, de incluir referidos débitos nos órgãos de proteção ao crédito/cartórios de protesto até o julgamento final deste recurso, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por cobrança ou inscrição/protesto realizado.
04/08/2020 - Contestação do Fundo na Ação Declaratória.
04/08/2020 - Contraminuta do Fundo no Agravo de Instrumento. Despacho intimando a Autora Estapar a apresentar réplica no prazo legal.
07/08/2020 - Estapar intimada a apresentar réplica.
27/08/2020 - Proferido acórdão no agravo de instrumento n. 2143059-17.2020.8.26.0000, o qual manteve a decisão liminar para impedir o Fundo de cobrar os alugueres atrasados e a penalidade da resilição unilateral, e negativar o nome da Estapar até o julgamento da ação declaratória e da ação de cobrança, sob pena de multa.
03/09/2020 –Réplica da Estapar na Ação Declaratória.
08/09/2020 –Decisão proferida concedendo o prazo de 10 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
29/09/2020 – Petição de especificação de provas do Fundo.
29/09/2020 – Petição de especificação de provas da Estapar.
30/09/2020 – Trânsito em julgado do acórdão do Agravo de Instrumento n. 2143059-17.2020.8.26.0000.
23/10/2020 - Petição juntada pela Estapar pedindo deferimento para produção de novas provas e realização de oitivas de testemunhas.
14/12/2020 - Despacho determinando que se aguarde o decurso do prazo. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de perda da demanda, o Fundo não receberá (total ou parcialmente) o montante cobrado devido pelas rés a título de alugueres atrasados e pela resilição unilateral do contrato de locação, e pode, ainda, ser condenado ao ônus da sucumbência na forma do artigo 85 do Código de Processo Civil. Analisar em conjunto com:1055028-29.2020.8.26.0100 |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| i – Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia: Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votas os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. Ainda importante que todos os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (c) Para Cotistas Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso o cotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato.
ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas, através dos endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3” ou “Bolsa”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura.
iii – Quanto as regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos cotistas mandem na forma da carta resposta anexa a carta consulta até o prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail [email protected], nos termos do Art. 40 do Regulamento. Para manifestação por meio eletrônico é dado ao Cotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do Banco BTG Pactual (“Cuore” ou “plataforma de assinatura eletrônica”). |
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10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, a Administradora segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta da Administradora da referida Assembleia que são disponibilizadas no Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, os documentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar por enviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, a Administradora envia a Convocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as Assembleia Virtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataforma Webex, para o cadastro é exigido, documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso ao cotista. Concluído o pré-cadastro os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente na base de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário, para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidas sobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro inicial a Assembleia e suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem à Plataforma nos termos acima serão considerados presentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado o Termo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,30% (três décimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do FUNDO vigente no último dia útil do mês anterior, observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, caso a Taxa de Administração; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. § 1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido, e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês em que os serviços forem prestados. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 1.248.185,40 | 0,35% | 0,30% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Allan Hadid | Idade: | 45 anos |
| Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
| BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |