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Informe Anual

Nome do Fundo: SCP FIICNPJ do Fundo: 01.657.856/0001-05
Data de Funcionamento: 31/10/1996Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRSCPFCTF003Quantidade de cotas emitidas: 4.200.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 11.857, CONJ. 111- BROOKLIN PAULISTA- SÃO PAULO- SP- 04578-908Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2020

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CONJ. 111 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO/SP(11) 5508-3500
1.2 Custodiante: ../-
1.3 Auditor Independente: CROWE MACRO AUDITORIA E CONSULTORIA 22.985.155/0001-67AV. PAULISTA, 2313 - 9º ANDAR(11) 5632-3733
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ESPER, CONTRERAS E VAZ LTDA.12.002.561/0001-09RUA JUNQUEIRA AYRES, 8 - MEZANINO LOJA 62 - SALVADOR/BA(71) 3322-9211

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

Itaú Corretora de Valores S/A61.194.353/0001-64Av Brig Faria Lima 3400 10º and. São Paulo - SP11-2740.2575

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não consta programa de investimentos para os exercicios seguintes

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercicio encerrado em 31 de dezembro de 2020, o Fundo apresentou Lucro Liquido de R$ 5.985 mil (R$ 1,4250 por cota), impactado pelo Ajuste ao Valor Justo dos imóveis de propriedade do Fundo. No exercicio foram distribuidos aos cotistas R$ 1.393 mil.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercado de shoppings foi um dos setores mais afetados pelos impactos econômicos da pandemia em 2020, principalmente por conta das restrições de funcionamento emitidas pelas autoridades, que causou o fechamento temporário de shoppings em todo o Brasil, inclusive em Salvador, e a redução do horário de funcionamento que, aliado à baixa demanda em suas reaberturas, causou redução brusca nas vendas das lojas e no fluxo de clientes e de veículos no estacionamento. Segundo apurados com a Administração do Shopping, as vendas sofreram uma redução de 52% em comparação ao ano anterior.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O ano de 2021 deverá se apresentar como um período de leve retomada da economia frente aos impactos causados pela pandemia. A situação econômica deverá melhorar conforme redução de leitos ocupados e avanços nas campanhas de vacinação, que reduzirão as restrições de circulação e funcionamento do comércio e diversos setores que atualmente interferem no desempenho do fundo. Referente ao Shopping Center Piedade, a perspectiva é de manutenção dos atuais locatários do fundo, de redução na inadimplência e de crescimentos sutis na taxa de ocupação e nas vendas do empreendimento.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
LOJAS LOCALIZADAS NO SHOPPING CENTER PIEDADE, EM SALVADOR/BA51.837.243,00SIM12,46%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Para avaliação foi utilizado o “Método do Valor Econômico” ou “Método do Fluxo de Caixa Descontado”, considerando-se Receitas e Custos operacionais, Gradiente de evolução das Receitas e Custos, Investimento original, Vida econômica, etc.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0528485-08.2018.8.05.0001 - AÇÃO DE DESPEJO5ª VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância17/05/201878.635,04SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A (RICARDO ELETRO)possível
Principais fatos
EM 17/05/2018, AÇÃO DISTRIBUIDA. EM 23/05/2018, PUBLICADA DECISÃO DEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA PARA DETERMINAR A RÉ PARA DESOCUPAR O IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE EM 30 DIAS, DESIGNANDO AUDIENCIA PARA 19/07/2018 ÀS 10:00. EM 15/06/2018, OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE RÉ. EM 28/06/2018, APRESENTADA MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBS: REALIZADO ACORDO PARA PARAMENTO DOS VALORES EM ABERTO. EM 27/07/2018, PROTOCOLODA PETIÇÃO COMUNICANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO E REQUERENDO HOMOLOGAÇÃO. EM 02/08/2018, PUBLICADA DECISÃO HOMOLOGANDO POR SENTENÇA O ACORDO REALIZADO. EM 06/08/2018, PROTOCOLADA PETIÇÃO SOLICITANDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. EM 08/08/2018, AUTOS CONCLUSOS. EM 31/08/2018, PROTOCOLADA PETIÇÃO SOLICITANDO DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO IMOVEL. EM 15/10/2018, PUBLICADO DESPACHO DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA E INTIMANDO PARTE RÉ PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO JUNTADA. EM 18/10/2018, PROTOCOLADA PETIÇÃÕ DA PARTE RÉ PLEITEANDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EM 12/11/2018, , AUTOS CONCLUSOS. EM 18/12/2018, PROTOCOLADA PETIÇÃO INDICANDO COMPARECIMENTO ESPONTANEO DA RÉ AO PROCESSO. EM 04/01/2019, DEFERINDO O PEDIDO E DETERMINANDO SUSPENSÃO DO PROCESSO. EM 13/03/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO REQUERENDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO DECURSO DO PRAZO DE 180 DIAS.. EM 26/03/2019, PUBLICADO DESAPCHO INTIMANDO PARTE RÉ PARA SE MANIFESTAR. EM 09/04/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO PELA PARTE RÉ SE MANIFESTANDO PELA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO COM RECONHECIMENTO DA NOVAÇÃO EM VIRTUDE DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL.. EM 24/10/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO PLEITEANDO IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO EM RAZÃO DA INADIMPLENCIA. EM 12/12/2019, DESPACHO PUBLICADO INTIMANDO A PARTE RÉ A SE MANIFESDTAR SOBRE A PETIÇÃO DA PARTE AUTORA NO PRAZO DE 10 DIAS. EM 26/12/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO. EM 18/06/2020, PROTOCOLADA PETIÇÃO REITERANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. EM 15/09/2020, PROTOCOLADA PETIÇÃO INFORMANDO A ENTREGA DO IMÓVEL LOCADO E REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE ALVARA.. EM 12/01/2021 - AUTOS CONCLUSOS EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0534802-22.2018.8.05.0001 - AÇÃO DE DESPEJO10ª VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância14/06/201831.017,22SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X K TIRZAH PEREIRA LACERDA-MEpossível
Principais fatos
EM 14/06/2018, AÇÃO DISTRIBUIDA. EM 20/06/2018, DESPACHO PUBLICADO DETERMINNADO A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EM 21/06/2018, PETIÇÃO INFORMANDO A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO E REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EM 26/09/2018, PUBLICADO DESPACHO REJEITANDO O PEDIDO LIMINAR E DETERMINANDO A CITAÇÃO DO RÉU. EM 15/10/2018 , EXPEDIDA CARTA CITATÓRIA. EM 17/10/2018, PUBLICADO DESPACHO INTIMANDO PARTE AUTORA PARA COMPARECER A AUDIENCIA EM 13/12/2018, AS 08:45H. EM 29/10/2018 , JUNTADA DE AR POSITIVO. EM 12/12/2018, PROTOCOLADA PETIÇÃO REQUERENDO A SUSPENSÃO DO PROCESO POR 30 DIAS EM RAZÃO DA TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE ACORDO. EM 11/03/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO PELA PARTE AUTORA REQUERENDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EM 21/03/2019, AUTOS CONCLUSOS. EM 09/05/2019, PUBLICADO DESPACHO DETERMINANDO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE O TRANSCURSO DO PRAZO E O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. EM 14/05/2019, PUBLICADA DECISÃO JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO.. EM 31/07/2019, FEITA A DEVOLUÇÃO DA LOJA AO LOCADOR.. EM 01/02/2021- PUBLICADO DESPACHO DETERMINANDO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM 02/02/2021 - PETIÇÃO PEDINDO ARQUIVAMENTO EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0547094-39.2018.8.05.0001 - AÇÃO DE DESPEJO8ª VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância10/08/201864.220,40SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X THIAGO MAIA GALVÃO FERREIRA (TERCEIRO OFICIO)possível
Principais fatos
EM 10/08/2018, AÇÃO DISTRIBUÍDA. EM 10/08/2018, AUTOS CONCLUSOS. EM 16/08/2018, PUBLICADO DESPACHO INICIAL. EM 22/08/2018, EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO. EM 11/09/2018, JUNTADA DE AR POSITIVO. EM 02/02/2019, JUNTADA DE AR POSITIVO. EM 03/02/2019, JUNTADA DE AR NEGATIVO. EM 20/03/2019, PUBLICADO DESPACHO INTIMANDO PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS ACERCA DO RETORNO NO AR. EM 05/04/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO REQUERENDO UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. EM 12/04/2019, AUTOS CONCLUSOS. EM 20/05/2019, PUBLICADO DESPACHO DEFERINDO A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD APOS PAGAMENTO DAS CUSTAS. EM 24/05/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO JUNTANDO CUSTAS PARA CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO. EM 20/10/2020, PROTOCOLADA PETIÇÃO REQUERENDO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EM 18/02/2021 - AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8085355-57.2019.8.05.0001 - AÇÃO DE DESPEJO9ª VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância13/12/201953.996,76SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X ELIETE DA SILVA CERQUEIRA (DONDOCAS STORE)possível
Principais fatos
EM 13/12/2019, AÇÃO DISTRIBUÍDA. EM 13/12/2019, AUTOS CONCLUSOS. EM 16/12/2019, CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. EM 05/01/2020, REALIZADO ACORDO PARA PAGAMENTO DA DIVIDA. EM 03/09/20, PROTOCOLADA PETIÇÃO COMUNICANDO 2º ACORDO REALIZADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EM 08/06/2021 - SENTENÇA HOMOLOGANDO ACORDO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO EM 26/02/2021- SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8021504-10.2020.8.05.0001 - AÇÃO DE DESPEJO4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR1ª Instância21/02/202010.865,76SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X ALLERIA GRILL RESTAURANTE EIRELI - MEpossível
Principais fatos
EM 21/02/2020, AÇÃO DISTRIBUIDA. EM 21/02/2020 AUTOS CONCLUSOS. EM 11/03/2020, PUBLICADO DESPACHO INICIAL DETERMINANDO A CITAÇÃO E INTIMANDO PARA AUDIENCIA EM 07/07/20. EM 26/03/2020, JUNTADA DE AR NEGATIVO. EM 06/07/2020, PROTOCOLADA PETIÇÃO REQUERENDO NOVA DIGILENCIA PARA CITAÇÃO POR OFICIAL E INFORMANDO NÃO TER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. EM 31/08/2020, AUTOS CONCLUSOS. EM 01/09/2020 PROFERIDO DESPACHO INTIMANDO O AUTOR PARA MANIFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EM 15/09/2020, PROTOCOLADA PETIÇÃO REITERANDO PEDIDO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EM 15/10/2020, EXPEDIDO DESPACHO VIA SISTEMA. EM 02/02/2021 - PETIÇÃO REITERANDO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8129310-07.2020.8.05.0001 - AÇÃO DE DESPEJO3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR1ª Instância12/11/202063.911,28SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X VAMSERVICE OMERIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA LTDApossível
Principais fatos
EM 12/11/2020, AÇÃO DISTRIBUIDA. EM 12/11/2020, AUTOS CONCLUSOS. EM 29/11/2020, PUBLICADO DESPACHO DETERMINANDO CITAÇÃO DOS ACIONADOS. EM 14/12/2020 - JUNTADA DE PETIÇÃO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO E DEFERIMENTO DA LIMINAR. EM 02/02/2021 - PETIÇÃO REITERANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EM 18.02.2021 - LOJA DEVOLVIDA EM 24.02.2021 - AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO EM 26.02.2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0578326-74.2015.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO9 VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância22/10/201944.350,86SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X 2WU PRODUTOS NATURAIS LTDA-MEpossível
Principais fatos
EM 18/12/2015, PROCESSO DISTRIBUIDO. EM 26/01/2016, EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO. EM 19/03/2016, MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO. DILIGENCAMOS NOVO ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO. EM 17/01/2017, JUNTADA PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO PENDENTES. EM 31/01/2017, DESPACHO DETERMINNADO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE CITAÇÃO. EM 19/04/2017, JUNTADA DE MANDADOS NEGATIVOS DE CITAÇÃO. EM 26/04/2017, DESPACHO PUBLICADO INTIMANDO A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES. EM 08/05/2017, PROTOCOLADA PETIÇÃO INDICANDO NOVOS ENDEREÇOS, SOLICITANDO CITAÇÃO POR AR E JUNTANDO CUSTAS PAGAS. EM 14/06/17, REALIZADA DILIGENCIA NO CARTÓRIO. EM 14/06/17, AUTOS CONCLUSOS. EM 22/06/2017, DESPACHO PUBLICADO DEFERINDO O PEDIDO DE NOVA CITAÇÃO. REALIZADAS DILIGÊNCIAS NO CARTÓRIO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE CITAÇÃO. EM 25/10/217, PUBLICADO DESPACHO INTIMANDO A PARTE AUTORA A RECOLHER CUSTAS DE CITAÇÃO. EM 25/10/2017, PROTOCOLADA PETIÇÃO INFORMANDO QUE AS CUSTAS JÁ FORAM RECOLHIDAS E JUNTADAS AO PROCESSO. EM 29/11/2017, AUTOS CONCLUSOS. EM 19/06/2019, PUBLICADO DESPACHO INTIMANDO O AUTOR PARA REALIZAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS. EM 10/07/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO JUNTANDO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EM 22/10/2019, JUNTADA DE MANDADO NEGATIVO. EM 22/10/2019, JUNTADA DE OFICIO INFORMANDO A DISTRIBUÇÃO DO PROCESSO PARA UMA VARA CIVEL. EM 22/10/2019, AUTOS REMETIDOS A DISTRIBUIÇÃO. EM 23/10/2019, AUTOS CONCLUSOS. EM 29/10/2019, PUBLICADO DESPACHO INTIMANDO O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DE FLS. 110. EM 04/11/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO PLEITEANDO PRAZO DE 30 DIAS PARA LOCALIZAR ALGUM ENDEREÇO CUJA EXECUTADA POSSA SER ENCONTRADA, BEM COMO, O PROSSEGUIMENTO DA CITAÇÃO DOS DEMAIS EXECUTADOS. EM 02/02/2021 - PETIÇÃO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0534998-89.2018.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO7ª VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância18/06/201919.771,98SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X KDLL RESTAURANTE E BAR LTDA - MEpossível
Principais fatos
EM18/06/2018, AÇÃO DISTRIBUÍDA. EM 18/07/2018, DESPACHO DETERMINANDO A CITAÇÃO DA RÉ. EM 15/08/2018, MANDADO EXPEDIDO. EM 12/11/2018, JUNTADA DE MANDADO NEGATIVO. EM 21/11/2018, PUBLICADO DESPACHO INTIMANDO PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM 15 DIAS ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA. EM 11/12/2018, PROTOCOLADA PETIÇÃO INDICANDO NOVO ENDEREÇO. EM 21/01/2019, AUTOS CONCLUSOS. EM 24/09/2019, PROTOCOLADA PETIÇÃO JUNTANDO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EM 11/02/2020M MANDADO EXPEDIDO. EM 16/03/2020, MANDADO NEGATIVO. EM 30/11/2020, SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES. EM 05/01/2021 - PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DA EXECUTADA NA PESSOA DO RESP. LEGAL. EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0515709-39.2019.5.08.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO8ª VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância23/03/2019196.594,24SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X CYNTHIA TIRZAH ALBERTO PEREIRA MODAS EIRELI-MEpossível
Principais fatos
EM 25/03/2019, AÇÃO DISTRIBUIDA. EM 18/05/2019, DESPACHO DETERMINANDO A CITAÇÃO DA RÉ. EM 15/07/2019, MANDADO EXPEDIDO. EM 30/11/2019, AGUARDANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO. EM 30/11/2020, SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES. EM 30/12/2020 - PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8034578-68.2019.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO9ª VARA CIVEL DE SALVADOR/BA.1ª Instância16/08/20193.178.602,92SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X K TIRZAH PEREIRA LACERDA-MEpossível
Principais fatos
EM 16/08/2019, AÇÃO DISTRIBUIDA. EM 09/08/2019, DESPACHO PUBLICADO DETERMINNADO A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. EM 15/10/2019, MANDADO EXPEDIDO. EM 04/12/19, PUBLICADO DESPACHO DE INTIMAÇÃO. EM 09/12/2019, JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO. EM 30/11/20, SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES. EM 30/12/2020 - PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO EM 26/02/2021 - SEM MOVIMENTAÇÕES POSTERIORES
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8106247-50.2020.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR1ª Instância25/09/20201.341.897,69SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X RODRIGO RODRIGUES NUNES (FIADOR DA RICARDO ELETRO)possível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8000222-13.2020.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR1ª Instância02/01/202027.412,58SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X ENXOVAIS BABY COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDApossível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8021447-89.2020.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR1ª Instância21/02/202010.802,15SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X ESPÓLIO DE REGINALDA CARVALHO ACIPRESTE DE SOUZA possível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8022159-79.2020.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR1ª Instância26/02/2020224.595,85SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X FARMÁCIAS DO TRABALHADOR possível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8000225-65.2020.8.05.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR1ª Instância02/01/202014.713,29SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (PARTE AUTORA) X GRAZIELLE SANTOS CERQUEIRApossível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1088556-25.2018.8.26.0100 - RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO1ª Instância28/08/20181.966.662.630,51RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A (RICARDO ELETRO)possível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1070860-05.2020.8.26.0100 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO1ª Instância07/08/20204.010.449.654,92 RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A (RICARDO ELETRO)possível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1088556-25.2018.8.26.0100 - RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO1ª Instância28/08/20201.966.662.630,61RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A (RICARDO ELETRO)possível
Principais fatos
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Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
No caso de perda, haverá redução no Patrimonio Liquido e consequentemente redução nos valores a serem distribuidos aos cotistas

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. das Nações Unidas, 11857 - conj. 111 - Brooklin Paulista - São Paulo/SP
www.brcapital.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O envio das matérias, temas na ordem do dia das Assembléias Gerais, bem como os documentos pertinentes as deliberações propostas, são encaminhados através de e-mail aos cotistas, além da disponibilização dos mesmo nos sites: da Administradora, www.brcapital.com.br , nos sites dos Orgãos reguladores, através do Sistema FundosNet: www.cvm.gov.br e www.b3.com.br. No caso de necessidade de envio de pedido público de procuração aos demais cotistas, será disponibilizado no site da Administradora e na B3-Brasil, Bolsa, Balcão, comunicado com a citada solicitação.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão votar na Assembléia Geral, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituidos há menos de 1 (um) ano. Para a comprovação da qualidade de cotista, ou representante legal/procurador de cotista, será exigida identificação pessoal, cópia dos documentos que comprovem a representação legal do cotista ou procuração. Na eventualidade de consultas formais, esta será fornalizada em carta, telex, telegrama, fac-smile ou e-mail dirigido pela Administradora a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não existe previsão no Regulamento do Fundo para participação à distancia nas Assembléias.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não existe previsão no Regulamento do Fundo para a realizção de Assembléias por meio eletrônico

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do FUNDO, uma remuneração mensal variável equivalente a 4% (quatro) sobre a renda liquida, entendida esta como o total das receitas geradas com as locações, descontadas as despesas de operação de FUNDO (“Taxa de Administração”). A remuneração será calculada mensalmente, sempre no último dia útil do mês a que se referir, com base nas receitas efetivamente recebidas em caixa, e será paga ao ADMINISTRADOR no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de referência. Não estão incluídas na Taxa de Administração as despesas e os custos relativos à consultoria externa, à transferência da propriedade fiduciária dos bens e direitos sobre os ativos integrantes do patrimônio do FUNDO, bem como as despesas relativas ao processo de liquidação do FUNDO, os quais serão de arcados pelo FUNDO. Além do montante previsto no caput deste artigo 19 também será devida à Administradora, a título de Taxa de Administração, a quantia equivalente ao valor dos serviços de escrituração das Cotas, controladoria e contabilidade do FUNDO, conforme discriminada nos respectivos instrumentos a serem celebrados entre a Administradora e o Custodiante, cujas cópias encontram-se disponíveis na sede da Administradora. A remuneração dos prestadores de serviços contratados pelo FUNDO será fixada em instrumentos particulares a serem firmados entre a Administradora, por conta e ordem do FUNDO, e os respectivos terceiros. Todos os instrumentos firmados pelo FUNDO estarão disponíveis para consulta dos Cotistas, na sede da Administradora. A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
151.767,390,31%0,26%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIOIdade: 41 ANOS
Profissão: Engenheira CivilCPF: 21715650808
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenharia civil
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/07/2016
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL DTVM S.A.2016 até a presente dataDiretoraDistribuidora de Titulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 até a presente dataDiretoraConsultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 4.794,002.494.684,0059,40%57,02%2,38%
Acima de 5% até 10% 6,001.705.316,0040,60%25,14%15,46%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo, serão divulgados na pagina do Fundo, https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,95+SCP-Fundo-de-Investimento-Imobiliario.html, e no Sistema FundosNet da B3-Brasil, Bolsa, Balcão e da CVM-Comissão de Valores Mobiliários
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas do Fundo são negociadas apenas na B3-Brasil, Bolsa, Balcão, através de Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários autorizadas por aqueles Orgãos.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
http://www.brcapital.com.br/site/conteudo/pagina/1,94+Protocolo-de-Procedimentos-de-Investimento-Conduta-Funcional-Segurança-da-Informacao-e-Politica-de-Voto-de-Br-Capital-em-Fundos-Focados-em-Real-Estate.html
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Luiz Linares Cambero - Jacqueline Maria de França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII