| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VIDA NOVA - FII | CNPJ do Fundo: | 17.854.016/0001-64 |
| Data de Funcionamento: | 01/07/2014 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRFIVNCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 9.412.630,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
| Endereço: | Av. das Américas,
3434,
Bl. 07 Sala 201-
Barra da Tijuca-
Rio de Janeiro-
RJ-
22640-100 | Telefones: | (21) 3514-0000 |
| Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2020 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Av. das Américas, nº 3434, bl 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ | (21) 3514-0000 |
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1.2
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Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Av. das Américas, nº 3434, bl 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ | (21) 3514-0000 |
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1.3
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Auditor Independente: UHY Bendoraytes & Cia. Auditores Independentes | 42..17.0.8/52/0-00 | Av. João Cabral de Mello Neto, nº 850, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ | (21) 3030-4662 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Av. das Américas, nº 3434, bl 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ | (21) 3514-0000 |
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1.6
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Consultor Especializado: Gold Land Negócios Imobiliários Ltda. | 12..60.9.3/70/0-00 | Avenida Sete de Setembro, nº 4.476, conjunto 503, Cidade de Curitiba/PR | (41) 99925-5000 |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: Cooperativa Habitacional Vida Nova | 0.2.1.99./067/-00 | Av. Vida Nova, nº 28 - Jardim Maria Rosa
Taboão da Serra – SP
CEP: 06764-045 | (11) 4786-7424 |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| As políticas fiscais e monetárias expansionistas adotadas em 2020 ajudaram a minimizar a crise social e económica durante o ano. No entanto, o Brasil tem uma dívida elevada que limita o auxílio social. Assim, a má gestão dos gastos públicos tende a prejudicar o país no longo prazo. Apesar de o Índice de Confiança do Consumidor ter apresentado pequena queda em novembro em relação a outubro,
o saldo de empregos formais registrou nível recorde, com aumento de 414,5 mil vagas em novembro. Assim, a economia seguiu a trajetória de recuperação no último trimestre com o PIB esperado para 2020 em -4,26%. Por outro lado, impulsionada principalmente pela pressão dos preços de alimentos e combustíveis, a inflação voltou a acelerar no último trimestre e o IPCA fechou 2020 acima da meta de 4%, para 4,52%. Por fim, manteve-se o discurso cauteloso em relação à taxa Selic, situando-se no atual menor nível recorde de 2,0%, estimulando a atividade econômica. Portanto, o segundo semestre do ano suavizou os impactos da pandemia, de forma que a recuperação econômica em 2021 dependerá do equilíbrio fiscal e da distribuição da vacinação Covid-19, em um cenário que as reformas e privatizações planejadas pelo governo poderiam ajudar a economia.
Fonte: Cushman & Wakefield |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1004030-19.2019.8.26.0609 | 1ª Vara Cível - Foro de Taboão da Serra | Primeira | 12/06/2019 | 1.310.000,00 | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIDA NOVA II X RV CINEMA LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Processo julgado procedente com a retomada do espaço no final do ano de 2020, iniciamos o cumprimento de sentença com a cobrança dos alugueis atrasados e honorários sucumbenciais. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Resultado da execução morosa e talvez infrutífera em decorrência da situação de insolvência quer da locatária, quer dos fiadores pra receber os valores em atraso. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1003057-64.2019.8.26.0609 | 2ª Vara Cível - Foro de Taboão da Serra | Primeira | 10/05/2019 | 157.403,76 | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VIDA NOVA II X MARCELINO INACIO DE SOUZA ME | remota |
| Principais fatos |
| Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Processo aguardando citação do requerido diante da mudança de endereço, o imóvel já foi desocupado, não logramos êxito na localização da pessoa física proprietária da empresa executada. Resultado da demanda remoto na recuperação de alugueis vencidos. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Resultado da demanda remoto na recuperação de alugueis vencidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1001553-57.2018.8.26.0609 | 3ª Vara Cível - Foro de Taboão da Serra | Primeira | 15/03/2018 | 328.337,64 | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIDA NOVA X ALL DECOR DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Processo aguardando citação do requerido diante da mudança de endereço, o imóvel já foi desocupado, não logramos êxito na localização da pessoa física proprietária da empresa executada. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Resultado da demanda remoto na recuperação de alugueis vencidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1007915-12.2017.8.26.0609 | 1ª Vara Cível - Foro de Taboão da Serra | Segunda | 23/11/2017 | 328.959,40 | ASJ MOVEIS X FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIDA NOVA II | possível |
| Principais fatos |
| Processo com sentença positiva para o Fundo de Investimento Imobiliário, aguardando marcação de sessão plenária em segunda instância, paralisado desde 28.01.2020. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Resultado possível para a demanda, tendo em vista a sentença já positiva para o Fundo em primeira instância. |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| No que tange ao item (i), os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral de Cotistas, por si, seus representates legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documentos de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de indentificação com foto do(s) representate(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento do Fundo e do Estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador, este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. Ressaltamos que os Srs. Cotistas e/ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação (documentos pessoais, societários ou procuração) quando da realização da Assembleia.
Com relação ao item (ii), as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta com “Aviso de Recebimento” ou telegrama com notificação de recebimento, dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto
Por fim, no que se refere ao item (iii), os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação por escrito, observado o disposto acima, bem como a legislação e normativos vigentes. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O Administrador receberá, pelos serviços de administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos serviços de escrituração das Cotas, mensalmente, uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), sendo a primeira no segundo Dia Útil do mês subsequente à primeira integralização de Cotas e as demais no segundo Dia Útil dos meses subsequentes. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 262.267,92 | 0,40% | 0,73% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | José Alexandre Costa de Freitas | Idade: | 49 |
| Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 008.991.207-17 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Direito |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/07/2014 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.oliveratrust.com.br/. Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação. |