Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII NOVO HORIZONTECNPJ do Fundo: 17.025.970/0001-44
Data de Funcionamento: 28/07/2014Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRNVHOCTF003Quantidade de cotas emitidas: 41.494.533,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: HospitalTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: Praia de Botafogo, 228, Salas 907- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040Telefones: (11) 3206-8000
Site: https://www.bancoplural.com/E-mail: middleadm@bancogenial.com
Competência: 12/2020

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Plural S.A. Banco Múltiplo 45.246.410/0001-55PR DE BOTAFOGO, 228, sala 907, Botafogo, Rio de Janiero RJN/A
1.2 Custodiante: Banco Bradesco S.A.60.746.948/0001-12Cidade de Deus, S/ N, Vila Yara, Cidade de Osasco - São PauloN/A
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES10.830.108/0002-46Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 105 - 12o andar - Itaim Bibi, São Paulo (SP) Brasil11 3886 5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo objetiva formar patrimônio mediante imóveis em geral destinados à atividade comercial, lojas, salas comerciais ou vagas de garagem. Conforme regulamento, o Fundo tem como objeto a: (i) aquisição e a gestão patrimonial de ações ou cotas de sociedades cujo único propósito seja a aquisição de bens imóveis de natureza comercial, destinados à locação de longo prazo ou arrendamento; (ii) direitos reais sobre imóveis, incluindo direito de uso de superfície; e (iii) bens imóveis de natureza comercial, também destinados à locação de longo prazo ou arrendamento, podendo, inclusive, aliená-los, observando-se as formalidades estabelecidas no regulamento cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, adquiridos com a parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada em imóveis, conforme estabelecido na legislação aplicável em vigor. O Fundo não se encontra mais no período de investimento e não possui cronograma de investimento para o exercício seguinte.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2020 de aproximadamente R$ 228 Milhões de Reais, impactado principalmente pelo rendimento de aluguel e pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. O Fundo distribuiu a título de rendimento o montante de R$ 37 Milhões de Reais. Também foram distribuídos o valor de R$ 7 Milhões de Reais referentes a rendimentos da reserva acumulada.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A expectativa no início de 2020 era muito positiva, com previsão de um crescimento de PIB maior do que 2019 e uma retomada mais acentuada do mercado imobiliário, com redução de vacância e aumento de preços. No entanto, o advento da pandemia gerada pelo Corona vírus, criou um cenário de colapso para as economias globais. Pode-se dizer que todos os setores da economia foram impactados, especialmente o setor imobiliário.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Apesar das incertezas relacionadas a atual pandemia do COVID-19, com as informações que temos disponíveis na data da publicação deste informe, acreditamos que o mercado imobiliário, assim como toda a economia, deve pode uma retração, porém considerando que o único locatário do ativo do fundo é um hospital de grande porte com penetração nacional, entendemos que o risco de deterioração do valor do fundo não seja significativo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Imóvel - Hospital São Luiz /Edificações (Itaim Bibi - SP)510.760.000,00SIM60,75%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Em 31 de dezembro de 2020, o valor de mercado de R$ 510.760 mil (R$ 317.732 mil em 2019) correspondentes às propriedades para investimento imóvel está suportado por laudo de avaliação elaborado em 17 de dezembro de 2020 pela empresa Binswanger Brazil (“Avaliadora”) e aprovado pela administração. A Binswanger Brazil tornou-se, desde sua fundação em 1931, nos Estados Unidos, uma das principais consultorias imobiliárias do mundo, oferecendo soluções excepcionais para clientes corporativos em diversos países. Esse olhar e energia caracterizaram a empresa ao longo de sua história, e a trouxeram ao Brasil há mais de duas décadas, parceira estratégica de clientes corporativos em todo o território nacional e exterior, a Binswanger Brazil conta com time experiente de consultores multidisciplinares e uma das estruturas imobiliárias mais completas em operação no país. O laudo foi estimado por meio da utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado disponíveis à data de avaliação do laudo. Foi utilizado o método de capitalização de renda através do fluxo de caixa descontado de forma a determinar o valor de venda do ativo.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1518490-56.2019.8.26.0090Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo1ª Instância23/04/20198.452.169,44Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Exectda: Fundo de Investimento Imobiliario - Fii Novo Hpossível
Principais fatos
O FII Novo Horizonte é proprietário do imóvel objeto da transação de venda. Durante a retirada de certidões, foi identificado o processo nº 1518490-56.2019.8.26.009, em trâmite perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, no qual a Prefeitura questiona o pagamento do ITBI supostamente incidente sobre uma reestruturação ocorrida no passado, resultando transferência de propriedade do imóvel para o FII. Para a transferência de propriedade sem pagamento do ITBI, foi obtida, na época, autorização da Prefeitura. Ocorre que aparentemente a Prefeitura alterou seu entendimento, inscreveu em dívida ativa e iniciou a execução fiscal. O FII ainda não foi citado para apresentação de defesa no processo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
N A
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
N A

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Surubim, 373, térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=17025970000144
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) email: assembleia@bancogenial.com; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 e (51) 2121-9500 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na Rua Surubim, 373, Cidade Monções, na Cidade e Estado de São Paulo, ou por meio do e-mail: assembleia@bancogenial.com
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação e sem necessidade de reunião dos Cotistas, mediante processo de consulta formal, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, devendo constar da consulta formal todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia por meio eletrônico poderá ser realizada com o envio da manifestação formal de voto por correio eletrônico ou por meio de plataforma digital desenvolvida para este fim específico disponibilizada pelo Administrador, nos termos do Edital de Convocação. A participação dos Cotistas no debate das matérias da Ordem do Dia poderá ser realizada por meio de aplicativo de reunião on-line, com a disponibilização do link na convocação, sendo a reunião gravada e arquivada pelo Administrador com o consentimento dos participantes

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Administradora e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO receberão, pela prestação de serviços de gestão e administração do FUNDO, taxa de administração equivalente a: (i) 0,10% a.a. (dez centésimos por cento ao ano), incidente sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Quotas, sem prejuízo da remuneração fixa mensal destinada à Administradora de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigida anualmente pela variação do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, a partir de 01 de junho de 2014; ou (ii) 0,10% a.a. (dez centésimos por cento ao ano), incidente sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
311.711,460,06%0,06%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: RODRIGO DE GODOYIdade: 47
Profissão: DiretorCPF: 006.651.417/77
E-mail: atendimentocvm@bancoplural.comFormação acadêmica: Economista
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
J.P. Morgan2010/2016DiretorInstituição financeira
BANCO GENIAL S.A.2016/AtualDiretorInstituição financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 2.377,0010.082.434,0024,30%24,30%
Acima de 5% até 10% 10,0031.412.099,0075,70%75,70%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não aplicável, as cotas do fundo são admitidas à negociação entidade administradora de mercado organizado.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A politica está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII