| Nome do Fundo: | OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO- FII | CNPJ do Fundo: | 26.091.656/0001-50 |
| Data de Funcionamento: | 17/01/2017 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BROUJPCTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 637.564,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Segmento de Atuação: Tipo de Gestão: | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 03.317.692/0001-94 |
| Endereço: | Avenida Paulista,
1842,
Torre Norte 1º andar cj. 17-
Cerqueira Cesar-
São Paulo-
SP-
01310-923 | Telefones: | (11) 3526 9001 |
| Site: | http://finaxis.com.br/ | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 02/2017 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2017 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| Ápice Securitizadora | 12.130.744/0001-00 | 1 | 75 | 4.000,00 | 2.692.737,88 |
| Ápice Securitizadora | 12.130.744/0001-00 | 1 | 75 | 2.200,00 | 1.481.005,83 |
| Reit Securitizadora | 13.349.677/0001-81 | 2 | 8 | 3,00 | 979.869,29 |
| Ourinvest Securitizadora | 12.320.349/0001-90 | 1 | 2 | 19,00 | 193.689,48 |
| Ourinvest Securitizadora | 12.320.349/0001-90 | 1 | 3 | 150,00 | 1.529.445,78 |
| SCCI Securitizadora | 17.568.683/0001-80 | 1 | 32 | 10,00 | 1.528.521,23 |
| RB Capital Cia Securitizadora | 02.773.542/0001-22 | 1 | 145 | 3.107,00 | 3.096.085,46 |
| RB Capital Cia Securitizadora | 02.773.542/0001-22 | 1 | 145 | 903,00 | 899.827,86 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 0.7.5.87./384/-00 | 5 | 26 | 12.000,00 | 6.740.385,89 |
| RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 0.3.5.59./006/-00 | 1 | 120 | 2,00 | 775.657,47 |
| RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 0.3.5.59./006/-00 | 1 | 120 | 11,00 | 4.266.116,09 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A | 0.9.3.04./427/-00 | 7 | única | 2.000,00 | 2.007.014,36 |
| OURINVEST SECURITIZADORA AS | 1.2.3.20./349/-00 | 1 | 5 | 449,00 | 5.770.823,94 |
| OURINVEST SECURITIZADORA AS | 1.2.3.20./349/-00 | 1 | 5 | 91,00 | 1.169.587,92 |
| APICE SECURITIZADORA S.A. | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 84 | 2.500,00 | 2.552.828,23 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A | 0.9.3.04./427/-00 | 1 | 84 | 5.020,00 | 5.008.440,96 |
| OURINVEST SECURITIZADORA AS | 1.2.3.20./349/-00 | 1 | 8 | 111,00 | 5.550.000,00 |
| OURINVEST SECURITIZADORA AS | 1.2.3.20./349/-00 | 1 | 7 | 30,00 | 1.515.656,86 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 632.437,02 | 554.999,95 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 632.437,02 | 554.999,95 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 632.437,02 | 554.999,95 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -29.370,34 | -27.300,91 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | -13.827,39 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -14.685,02 | -13.650,3 |
| (-) Auditoria independente | 0 | 0 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -11.105,44 | -8.858,81 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | 13.326,29 | -716.739,65 |
Total de outras receitas/despesas
| -55.661,9 | -766.549,67 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |