| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO INDUSTRIAL DO BRASIL | CNPJ do Fundo: | 14.217.108/0001-45 |
| Data de Funcionamento: | 19/08/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRFIIBCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 685.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | COINVALORES CCVM LTDA | CNPJ do Administrador: | 00.336.036/0001-40 |
| Endereço: | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1800, 2º andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01451-0001 | Telefones: | (11)3035-4141(11)3035-4143 |
| Site: | www.coinvalores.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2020 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: Coinvalores C.C.V.M. Ltda. | 00..33.6.0/36/0-00 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.800 - 2 º andar - São Paulo - SP | (11) 3035-4143 |
| 1.2 | Custodiante: Banco Daycoval | 62..23.2.8/89/0-00 | Av. Paulista, 1793 - 2º andar - Bela Vista - São Paulo - SP. | (11) 3138-0500 |
| 1.3 | Auditor Independente: Poleza Auditores Independentes S.S. | 03..24.3.3/27/0-00 | Rua Leite Ribeiro,232 - Anita Garibaldi - Joinville - SC. | (47) 3372-0133 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Não possui informação apresentada. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| No Exercício findo em 31/12/2020, o fundo apresentou um resultado expurgando a variação do ajuste ao valor justo, de R$ 23.748.160,81. Considerando o impacto da variação do Ajuste ao Valor Justo no montante R$ 10.407.632,59 o resultado apurado no exercíco foi de R$ 34.155.793,40. No exercício, o Fundo distribuiu aos quotistas o montante de R$ 19.084.131,40 |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| A Análise se restringe ao empreendimento Perini Business Park (PNP), maior parque empresarial multissetorial da América do Sul, tendo em vista que o mesmo não possui atualmente concorrentes com características similares. O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos, além de unidades administrativas, centros de pesquisa e tecnologia e uma universidade (UFSC), encerrando o exercício de 2020 com 283.501,95 m² de ABL (282.742,23 m² em 2019). Em relação ao Fundo Brasil, as unidades do PNP que integram a carteira do Fundo estão compostas exclusivamente por galpões logísticos e industriais com área total 102.844,08m². As áreas de propriedade do Fundo Brasil não permitem expansão. No Início do exercício a taxa de disponibilidade dos imóveis integrantes da carteira do Fundo Brasil representava 5,03% da área total de propriedade do Fundo Brasil, o que corresponde a 5.177,50m², já a taxa de vacância do empreendimento como um todo representava de 7,77% da área total do PNP, correspondente a 21.963,51m². Apesar das dificuldades impostas pela pandemia do novo corona vírus COVID-19, ao logo do ano as locações superaram a devoluções, resultando em uma redução da taxa de vacância, encerrando o exercício com a taxa de 1,88%, representando 1.932,30m² dos imóveis de propriedade do Fundo Brasil, enquanto que em todo o empreendimento a taxa ficou em 6,74%. O total de contratos rescindidos do Fundo Brasil foi de 2.525,92 m², contra 5.771,12 m² de novos contratos formalizados, ou seja, representou uma absorção positiva de 3.245,20 m² Considerando a área de todo o complexo industrial, o total de áreas devolvidas foi de 8.645.17m² enquanto que o total de áreas locadas foi de 11.507,02 m² resultando em uma absorção 2,861,85 m² de ABL. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| A economia brasileira apresentou em 2020 retração de 4.1p.p. do PIB. Tal resultado é efeito da crise provocada pelo COVID19 em razão da paralização parcial ou total de diversas atividades econômicas. O segmento no qual está inserido o fundo imobiliário é bastante sensível à situação econômica, entretanto, apesar da forte retração do PIB, o Perini Business Park, que é um complexo industrial único e consolidado na região, apresentou, conforme mencionado na Conjuntura do Setor no item acima, uma absorção positiva, no exercício, de 2.861,85m² de áreas mantendo os preços de locação estáveis. O empreendimento Perini Business Park possui características peculiares sendo o único polo industrial e logístico da região, além disso, a qualidade dos imóveis e do nível de serviços disponibilizados pelo empreendimento, vem cooperando para com o sucesso do Fundo de Investimento Industrial do Brasil. Tal sucesso pode ser observado, apesar dos impactos negativos na economia provocada pelo COVID19, pela redução na vacância que saiu de 5,03% no início do exercício para 1,88% no final do exercício. Cabe, no entanto, ressaltar que a nova onda do COVID-19 vivenciado neste momento, está causando impactos negativos na economia, não só no Brasil, mas no mundo como um todo, e, poderá afetar o setor logístico e industrial, o que possivelmente também poderá impactar a distribuição de rendimento para os próximos semestres. A administradora entende que os próximos semestres serão desafiadores, vislumbrando um cenário incerto, não sendo possível, neste momento, mensurar a magnitude de tais impactos econômicos nos imóveis que compõem o patrimônio no Fundo. De qualquer forma, as características e qualidades do empreendimento serão um diferencial bastante importante nesse momento de crise. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| Condomínio Perini Business Park (Edificação) | 253.130.056,00 | SIM | -2,70% | |
| Condomínio Perini Business Park (Terreno) | 31.469.944,00 | SIM | 4,51% | |
| Terreno - Rua Otto Boehm, s/n-Atiradores - Joinville | 8.200.000,00 | SIM | 4,43% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Para determinação do valor justo dos ativos classificados como Propriedade para Investimentos integrantes do patrimônio do Fundo, foi utilizado o modelo de Capitalização da Renda através do Fluxo de Caixa Descontado - Discounted Cash Flow (DCF) - que contempla o ciclo operacional do empreendimento, podendo definí-lo como período de exploração do empreendimento. As projeções usualmente se dividem em duas partes: a) período de projeção explícita: admitindo uma fase futura de maior proximidade temporal e melhores condições de previsibilidade, normalmente estabelecida em 10 anos; b) valor residual: equivalente ao restante da vida útil do empreendimento. Esses Fluxo de caixa futuro de longo prazo é substituído por um valor equivalente único no final do período de projeção explícita. O modelo de análise considera a apuração dos resultados do empreendimento antes dos impostos. Para a determinação do valor de mercado do empreendimento foi criado um fluxo de caixa para o período de projeção de 10 anos. O método utilizado valor determinação do valor de venda do Terreno localizado na Rua Otto Boehm foi o método comparativo direto de dados de mercado. Para avaliação do terreno classificado como estoque, foi utilizado o metódo comparativo direto de dados de mercado. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0317290-70.2015.8.24.0038 | 7ª Vara Cível | 1ª | 02/09/2015 | 7.395.161,86 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X Wetzel S/A, Norberto Cubas da Silva e Inge Maria Wetzel da Silva. | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Partes devidamente citadas. Em 16/11/2016 foi protocolada petição de acordo. Em 24/02/2017 adveio decisão de não homologação do acordo. Ingresso com agravo de instrumento em face da não homologação. O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado e o administrador não apresentou objeção quanto ao acordo. Acordo homologado em 08/03/2018. Em 31/08/2018 foi protocolado pedido de aditamento ao acordo, o qual foi homologado em 19/12/2018. Processo arquivado em 22/03/2019. O aditamento ao acordo fora juntado aos autos no dia 30/07/2020. No dia 09/11/2020 fora determinada a intimação do administrador judicial para aprovação do aditamento, com o que concordou em 13/11/2020. O aditamento fora homologado em 11/02/2021. Processo Tranistou em julgado 17/03/2021. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0301750-45.2016.8.24.0038 | 4ª Vara Cível | 1ª | 03/02/2016 | 11.533.783,65 | Wetzel S/A (não há parte passiva, apenas os credores). | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Recuperação judicial apresentada pela Wetzel. Em 16/03/2016 foi apresentada habilitação de crédito pela Coinvalores, pedindo a inclusão de R$ 11.533.783,65 como créditos quirografários.Plano de Recuperação aprovado com ressalvas, foi objeto de agravo de instrumento por parte do Banco do Brasil, que foi julgado improvido. Em 29/07/2019 a Wetzel peticionou nos autos para pedir a designação de nova assembleia de credores, a fim de deliberar sobre ajustes no Plano de recuperação homologado. Assembleias realizadas em 06/11/2019, 13/11/2019, 06/12/2019, 30/01/2020 mas a Wetzel não conseguiu apresentar a versão final do plano ajustado. As nova assembleias designadas foram canceladas em função da pandemia até que em 25/06/2020 a Wetzel requereu a suspensão da assembleia para readequação do plano de recuperação judicial em face do novo cenário econômico, ficando deferida a suspensão por 120 dias. A assembleia somente ocorreu em 26/11/2020, de forma virtual, sendo aprovado o plano substitutivo, com homologação em 07/12/2020. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0040309-86.2012.8.24.0038 | 3ª Vara Cível | 1ª | 31/08/2012 | 389.264,72 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de ação de despejo, visando a retomada de imóvel locado. Chaves entregues no dia 13/08/2012 na recepção da Perville. Certificado em 21/09/2012 que a empresa deixou o local onde operava, levando todos os bens que haviam no local. Em 21/09/2012 proferido despacho, deferindo a medida liminar para expedição de mandado de imissão de posse, citando o Réu para purgar a mora ou oferecer resposta, sob pena de revelia. Mandado de imissão de posse expedido em 26/09/2012. Tentativas sucessivas de citação do Réu estão sendo feitas, nos endereços encontrados, sem sucesso até o momento. Pedido a citação por edital, o que foi deferido em 30/09/2020, tendo sido este expedido em 02/10/2020. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0018196-07.2013.8.24.0038 | 3ª Vara Cível | 1ª | 05/06/2013 | 357.965,83 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Ação de execução visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica. Em 17/06/2013 foi realizado protocolo de averbações em dois veículos em nome da Executada junto ao DETRAN e em imóveis do fiador. Em 09/10/2013 citação de Flavio Mandelli Araújo. Em 26/11/2016 foi protocolada pela Coinvalores petição requerendo a conversão da averbação do art. 615-a do CPC em penhora (imóvel em Porto Alegre). Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador, sendo feito o levantamento das averbações perante o registro de imóveis de Porto Alegre. Em 17/12/2018 foi deferida a inclusão dos devedores no rol de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD. Em 24/04/2019 foi requerida a citação da devedora por edital e o deferimento da penhora dos valores decorrentes da garantia contratual, Bacenjud, Serasajud e Infojud. Em 28/08/2019 foi expedido ofício para a Serasa, pedindo a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes. Em 02/12/2020 foi deferida a citação por edital da devedora, bem como nomeado curador. Edital expedido em 10/12/2020. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0320126-79.2016.8.24.0038 | 2ª Vara Cível | 1ª | 05/10/2016 | 236.688,59 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Ação de execução visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação. Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados. Em 08/02/2017 foi protocolada petição informando a existência da ação consignatória e pedindo a continuidade do feito executivo contra os fiadores, bem como a remessa do processo para a 2ª Vara Cível de Joinville/SC. Pedidos de prosseguimento do feito protocoladoS em 30/05/2019 e 19/02/2020. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0302407-50.2017.8.24.0038 | 2ª Vara Cível | 1ª | 20/02/2017 | 236.688,59 | Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Embargos à execução. Impugnação apresentada pela Coinvalores em 11/06/2018. Em 18/03/2020 o juízo declinou a competência e determinou a remessa do feito para a 2ª Vara Cível. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5005977-27.2020.8.24.0038 | 5ª Câmara de Direito Civil | 2ª | 17/02/2020 | 191.760,12 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Ação de despejo com pedido de liminar para desocupação, que foi negada em decisão datada de 27/02/2020. Em face disso, a Coinvalores apresentou agravo de instrumento (autos nº 5006815-84.2020.8.24.0000), cujo pedido de antecipação de tutela também foi rejeitado. Citação em 20/04/2020, contestação apresentada em 22/05/2020 e réplica em 26/06/2020. Em 23/07/2020 foi proferida sentença de procedência da ação, determinando o juízo a desocupação do imóvel. Apelação apresentada em 25/08/2020, contrarrazões em 16/10/2020 e remessa do feito para o TJSC em 27/10/2020. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5024511-19.2020.8.24.0038 | 3ª Vara Cível | 1ª | 15/07/2020 | 441.656,18 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Ação de execução visando o recebimento de alugueres e acessórios impagos decorrentes de contrato de locação. Citação da empresa em 28/07/2020. Embargos à execução distribuídos em 17/08/2020. Aguarda citação dos fiadores. 05/03/2021 protocolado pedido de utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, a fim de encontrar e bloquear ativos financeiros e veículos em nome da Spectrochem e a inclusão da empresa executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5029174-11.2020.8.24.0038 | 3ª Vara Cível | 1ª | 17/08/2020 | 357.463,63 | Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Embargos à execução. A Coinvalores apresentou impugnação em 10/11/2020 e a Spectrochem se manifestou em 16/12/2020. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Perda dos valores devidos. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Av. Brigadeiro Faria Lima, 1800 - 2° andar - São Paulo - SP
www.coinvalores.com.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| O envio de matérias, temas na ordem do dia bem como os documentos pertinentes às deliberações são disponibilizados aos quotistas através do sites da administradora: www.coinvalores.com.br; nos sites www.b3.com.br e www.cvm.gov.br e através de e-mails encaminhados aos quotistas cadastrados. Na necessidade de pedido público de procuração será disponibilizado comunicado nos sites da administradora e B3: www.coinvalores.com.br, www.b3.com.br e através do envio ao endereço eletrônico do quotista com e-mail cadastrado na administradora. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Somente poderão votar nas Assembleias quotistas inscritos no sistema de escrituração do Banco escriturador, bem como de acordo com a lista de posição dos cotistas junto aos seus agentes de custódia. O quotista titular das quotas deverá apresentar documento de identificação ou prova de representação. Em caso de consulta formal ou assembleia digital será verificada a identificações por e-mail, CPF , IP da máquina a ser confrntado com as informações cadastradas junto ao escriturador e agentes de custpodias. O procurador do quotista deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um)ano com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo quotista outorgante. O pedido de procuração deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido e facultar ao quotista o exercício de voto contrário. De acordo com o regulamento do Fundo a ADMINISTRADORA poderá optar por promover as deliberações mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigida por ela a cada um dos QUOTISTAS, para resposta no prazo mínimo de 10 (dez) dias devendo constar da consulta todos elementos informativos necessários ao exercício ao voto. O regulamento do Fundo não dispõem de votação a distância.Não há previsão de votação eletrônica no regulamento, todavia, fica a critério do quotista, nos termos do art. 73 da INCVM 55/14, votar eletronicamente antes da realização da Assembleia.Seja na realização da Assembleia, votação eletrônica ou condulta formal os documentos apresentados serão confrontados com a assinatura e dados dos quotistas, ou procuração, cujas informações serão comprovadas no livro de registro. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Não há previsão no regulamento, entretanto, existe a possibilidade quando da realização de consulta formal, podendo ser utlizado o endereço eletrônico para fins de deliberação. Neste caso, o quotista receberá link de acordo com endereço eletrônico cadastrato nos agentes de custódia e escriturador vinculados ao seu CPF com indentificação do respectivo IP da Máquina. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| De acordo com o Art. 11 do regulamento do fundo a instituição administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, mensalmente, remuneração correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta auferida no período. A taxa de administração deverá prevalecer, conforme deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, ainda que o Fundo passe a integrar o índice de mercado no mês anterior, conforme disposto no parágrafo 4° do artigo 36 da Instrução CVM n° 472. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| NaN | NaN | NaN | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Fernando Ferreira da Silva Telles | Idade: | 69 | |
| Profissão: | Corretor Valores | CPF: | 307.745.278-20 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Superior | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/01/1982 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Coinvalores C.C.V.M. Ltda. | 24/06/1996 | Diretor | Sociedade Corretora | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 17.274,00 | 588.654,00 | 85,93% | 76,70% | 9,23% | |
| Acima de 5% até 10% | ||||||
| Acima de 10% até 15% | 1,00 | 96.346,00 | 14,07% | 14,07% | ||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| Não possui informação apresentada. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Não possui informação apresentada. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Não possui informação apresentada. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Não possui informação apresentada. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| Não possui informação apresentada. |
| Anexos |
| 5.Riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |