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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO INDUSTRIAL DO BRASILCNPJ do Fundo: 14.217.108/0001-45
Data de Funcionamento: 19/08/2011Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFIIBCTF001Quantidade de cotas emitidas: 685.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: COINVALORES CCVM LTDACNPJ do Administrador: 00.336.036/0001-40
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1800, 2º andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01451-0001Telefones: (11)3035-4141(11)3035-4143
Site: www.coinvalores.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2020

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Coinvalores C.C.V.M. Ltda.00..33.6.0/36/0-00Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.800 - 2 º andar - São Paulo - SP(11) 3035-4143
1.2 Custodiante: Banco Daycoval62..23.2.8/89/0-00Av. Paulista, 1793 - 2º andar - Bela Vista - São Paulo - SP.(11) 3138-0500
1.3 Auditor Independente: Poleza Auditores Independentes S.S.03..24.3.3/27/0-00Rua Leite Ribeiro,232 - Anita Garibaldi - Joinville - SC.(47) 3372-0133
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No Exercício findo em 31/12/2020, o fundo apresentou um resultado expurgando a variação do ajuste ao valor justo, de R$ 23.748.160,81. Considerando o impacto da variação do Ajuste ao Valor Justo no montante R$ 10.407.632,59 o resultado apurado no exercíco foi de R$ 34.155.793,40. No exercício, o Fundo distribuiu aos quotistas o montante de R$ 19.084.131,40
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A Análise se restringe ao empreendimento Perini Business Park (PNP), maior parque empresarial multissetorial da América do Sul, tendo em vista que o mesmo não possui atualmente concorrentes com características similares. O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos, além de unidades administrativas, centros de pesquisa e tecnologia e uma universidade (UFSC), encerrando o exercício de 2020 com 283.501,95 m² de ABL (282.742,23 m² em 2019). Em relação ao Fundo Brasil, as unidades do PNP que integram a carteira do Fundo estão compostas exclusivamente por galpões logísticos e industriais com área total 102.844,08m². As áreas de propriedade do Fundo Brasil não permitem expansão. No Início do exercício a taxa de disponibilidade dos imóveis integrantes da carteira do Fundo Brasil representava 5,03% da área total de propriedade do Fundo Brasil, o que corresponde a 5.177,50m², já a taxa de vacância do empreendimento como um todo representava de 7,77% da área total do PNP, correspondente a 21.963,51m². Apesar das dificuldades impostas pela pandemia do novo corona vírus COVID-19, ao logo do ano as locações superaram a devoluções, resultando em uma redução da taxa de vacância, encerrando o exercício com a taxa de 1,88%, representando 1.932,30m² dos imóveis de propriedade do Fundo Brasil, enquanto que em todo o empreendimento a taxa ficou em 6,74%. O total de contratos rescindidos do Fundo Brasil foi de 2.525,92 m², contra 5.771,12 m² de novos contratos formalizados, ou seja, representou uma absorção positiva de 3.245,20 m² Considerando a área de todo o complexo industrial, o total de áreas devolvidas foi de 8.645.17m² enquanto que o total de áreas locadas foi de 11.507,02 m² resultando em uma absorção 2,861,85 m² de ABL.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A economia brasileira apresentou em 2020 retração de 4.1p.p. do PIB. Tal resultado é efeito da crise provocada pelo COVID19 em razão da paralização parcial ou total de diversas atividades econômicas. O segmento no qual está inserido o fundo imobiliário é bastante sensível à situação econômica, entretanto, apesar da forte retração do PIB, o Perini Business Park, que é um complexo industrial único e consolidado na região, apresentou, conforme mencionado na Conjuntura do Setor no item acima, uma absorção positiva, no exercício, de 2.861,85m² de áreas mantendo os preços de locação estáveis. O empreendimento Perini Business Park possui características peculiares sendo o único polo industrial e logístico da região, além disso, a qualidade dos imóveis e do nível de serviços disponibilizados pelo empreendimento, vem cooperando para com o sucesso do Fundo de Investimento Industrial do Brasil. Tal sucesso pode ser observado, apesar dos impactos negativos na economia provocada pelo COVID19, pela redução na vacância que saiu de 5,03% no início do exercício para 1,88% no final do exercício. Cabe, no entanto, ressaltar que a nova onda do COVID-19 vivenciado neste momento, está causando impactos negativos na economia, não só no Brasil, mas no mundo como um todo, e, poderá afetar o setor logístico e industrial, o que possivelmente também poderá impactar a distribuição de rendimento para os próximos semestres. A administradora entende que os próximos semestres serão desafiadores, vislumbrando um cenário incerto, não sendo possível, neste momento, mensurar a magnitude de tais impactos econômicos nos imóveis que compõem o patrimônio no Fundo. De qualquer forma, as características e qualidades do empreendimento serão um diferencial bastante importante nesse momento de crise.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Condomínio Perini Business Park (Edificação)253.130.056,00SIM-2,70%
Condomínio Perini Business Park (Terreno)31.469.944,00SIM4,51%
Terreno - Rua Otto Boehm, s/n-Atiradores - Joinville8.200.000,00SIM4,43%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Para determinação do valor justo dos ativos classificados como Propriedade para Investimentos integrantes do patrimônio do Fundo, foi utilizado o modelo de Capitalização da Renda através do Fluxo de Caixa Descontado - Discounted Cash Flow (DCF) - que contempla o ciclo operacional do empreendimento, podendo definí-lo como período de exploração do empreendimento. As projeções usualmente se dividem em duas partes: a) período de projeção explícita: admitindo uma fase futura de maior proximidade temporal e melhores condições de previsibilidade, normalmente estabelecida em 10 anos; b) valor residual: equivalente ao restante da vida útil do empreendimento. Esses Fluxo de caixa futuro de longo prazo é substituído por um valor equivalente único no final do período de projeção explícita. O modelo de análise considera a apuração dos resultados do empreendimento antes dos impostos. Para a determinação do valor de mercado do empreendimento foi criado um fluxo de caixa para o período de projeção de 10 anos. O método utilizado valor determinação do valor de venda do Terreno localizado na Rua Otto Boehm foi o método comparativo direto de dados de mercado. Para avaliação do terreno classificado como estoque, foi utilizado o metódo comparativo direto de dados de mercado.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0317290-70.2015.8.24.00387ª Vara Cível02/09/20157.395.161,86Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X Wetzel S/A, Norberto Cubas da Silva e Inge Maria Wetzel da Silva.remota
Principais fatos
Partes devidamente citadas. Em 16/11/2016 foi protocolada petição de acordo. Em 24/02/2017 adveio decisão de não homologação do acordo. Ingresso com agravo de instrumento em face da não homologação. O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado e o administrador não apresentou objeção quanto ao acordo. Acordo homologado em 08/03/2018. Em 31/08/2018 foi protocolado pedido de aditamento ao acordo, o qual foi homologado em 19/12/2018. Processo arquivado em 22/03/2019. O aditamento ao acordo fora juntado aos autos no dia 30/07/2020. No dia 09/11/2020 fora determinada a intimação do administrador judicial para aprovação do aditamento, com o que concordou em 13/11/2020. O aditamento fora homologado em 11/02/2021. Processo Tranistou em julgado 17/03/2021.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0301750-45.2016.8.24.00384ª Vara Cível03/02/201611.533.783,65Wetzel S/A (não há parte passiva, apenas os credores).remota
Principais fatos
Recuperação judicial apresentada pela Wetzel. Em 16/03/2016 foi apresentada habilitação de crédito pela Coinvalores, pedindo a inclusão de R$ 11.533.783,65 como créditos quirografários.Plano de Recuperação aprovado com ressalvas, foi objeto de agravo de instrumento por parte do Banco do Brasil, que foi julgado improvido. Em 29/07/2019 a Wetzel peticionou nos autos para pedir a designação de nova assembleia de credores, a fim de deliberar sobre ajustes no Plano de recuperação homologado. Assembleias realizadas em 06/11/2019, 13/11/2019, 06/12/2019, 30/01/2020 mas a Wetzel não conseguiu apresentar a versão final do plano ajustado. As nova assembleias designadas foram canceladas em função da pandemia até que em 25/06/2020 a Wetzel requereu a suspensão da assembleia para readequação do plano de recuperação judicial em face do novo cenário econômico, ficando deferida a suspensão por 120 dias. A assembleia somente ocorreu em 26/11/2020, de forma virtual, sendo aprovado o plano substitutivo, com homologação em 07/12/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0040309-86.2012.8.24.0038 3ª Vara Cível 31/08/2012389.264,72Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda.remota
Principais fatos
Trata-se de ação de despejo, visando a retomada de imóvel locado. Chaves entregues no dia 13/08/2012 na recepção da Perville. Certificado em 21/09/2012 que a empresa deixou o local onde operava, levando todos os bens que haviam no local. Em 21/09/2012 proferido despacho, deferindo a medida liminar para expedição de mandado de imissão de posse, citando o Réu para purgar a mora ou oferecer resposta, sob pena de revelia. Mandado de imissão de posse expedido em 26/09/2012. Tentativas sucessivas de citação do Réu estão sendo feitas, nos endereços encontrados, sem sucesso até o momento. Pedido a citação por edital, o que foi deferido em 30/09/2020, tendo sido este expedido em 02/10/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0018196-07.2013.8.24.0038 3ª Vara Cível 05/06/2013357.965,83Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda.remota
Principais fatos
Ação de execução visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica. Em 17/06/2013 foi realizado protocolo de averbações em dois veículos em nome da Executada junto ao DETRAN e em imóveis do fiador. Em 09/10/2013 citação de Flavio Mandelli Araújo. Em 26/11/2016 foi protocolada pela Coinvalores petição requerendo a conversão da averbação do art. 615-a do CPC em penhora (imóvel em Porto Alegre). Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador, sendo feito o levantamento das averbações perante o registro de imóveis de Porto Alegre. Em 17/12/2018 foi deferida a inclusão dos devedores no rol de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD. Em 24/04/2019 foi requerida a citação da devedora por edital e o deferimento da penhora dos valores decorrentes da garantia contratual, Bacenjud, Serasajud e Infojud. Em 28/08/2019 foi expedido ofício para a Serasa, pedindo a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes. Em 02/12/2020 foi deferida a citação por edital da devedora, bem como nomeado curador. Edital expedido em 10/12/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0320126-79.2016.8.24.00382ª Vara Cível05/10/2016236.688,59Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. remota
Principais fatos
Ação de execução visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação. Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados. Em 08/02/2017 foi protocolada petição informando a existência da ação consignatória e pedindo a continuidade do feito executivo contra os fiadores, bem como a remessa do processo para a 2ª Vara Cível de Joinville/SC. Pedidos de prosseguimento do feito protocoladoS em 30/05/2019 e 19/02/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0302407-50.2017.8.24.00382ª Vara Cível20/02/2017236.688,59Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) remota
Principais fatos
Embargos à execução. Impugnação apresentada pela Coinvalores em 11/06/2018. Em 18/03/2020 o juízo declinou a competência e determinou a remessa do feito para a 2ª Vara Cível.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5005977-27.2020.8.24.0038 5ª Câmara de Direito Civil17/02/2020191.760,12Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. remota
Principais fatos
Ação de despejo com pedido de liminar para desocupação, que foi negada em decisão datada de 27/02/2020. Em face disso, a Coinvalores apresentou agravo de instrumento (autos nº 5006815-84.2020.8.24.0000), cujo pedido de antecipação de tutela também foi rejeitado. Citação em 20/04/2020, contestação apresentada em 22/05/2020 e réplica em 26/06/2020. Em 23/07/2020 foi proferida sentença de procedência da ação, determinando o juízo a desocupação do imóvel. Apelação apresentada em 25/08/2020, contrarrazões em 16/10/2020 e remessa do feito para o TJSC em 27/10/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5024511-19.2020.8.24.00383ª Vara Cível 15/07/2020441.656,18Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. remota
Principais fatos
Ação de execução visando o recebimento de alugueres e acessórios impagos decorrentes de contrato de locação. Citação da empresa em 28/07/2020. Embargos à execução distribuídos em 17/08/2020. Aguarda citação dos fiadores. 05/03/2021 protocolado pedido de utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, a fim de encontrar e bloquear ativos financeiros e veículos em nome da Spectrochem e a inclusão da empresa executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5029174-11.2020.8.24.00383ª Vara Cível 17/08/2020357.463,63Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil)remota
Principais fatos
Embargos à execução. A Coinvalores apresentou impugnação em 10/11/2020 e a Spectrochem se manifestou em 16/12/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1800 - 2° andar - São Paulo - SP
www.coinvalores.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O envio de matérias, temas na ordem do dia bem como os documentos pertinentes às deliberações são disponibilizados aos quotistas através do sites da administradora: www.coinvalores.com.br; nos sites www.b3.com.br e www.cvm.gov.br e através de e-mails encaminhados aos quotistas cadastrados. Na necessidade de pedido público de procuração será disponibilizado comunicado nos sites da administradora e B3: www.coinvalores.com.br, www.b3.com.br e através do envio ao endereço eletrônico do quotista com e-mail cadastrado na administradora.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente poderão votar nas Assembleias quotistas inscritos no sistema de escrituração do Banco escriturador, bem como de acordo com a lista de posição dos cotistas junto aos seus agentes de custódia. O quotista titular das quotas deverá apresentar documento de identificação ou prova de representação. Em caso de consulta formal ou assembleia digital será verificada a identificações por e-mail, CPF , IP da máquina a ser confrntado com as informações cadastradas junto ao escriturador e agentes de custpodias. O procurador do quotista deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um)ano com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo quotista outorgante. O pedido de procuração deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido e facultar ao quotista o exercício de voto contrário. De acordo com o regulamento do Fundo a ADMINISTRADORA poderá optar por promover as deliberações mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigida por ela a cada um dos QUOTISTAS, para resposta no prazo mínimo de 10 (dez) dias devendo constar da consulta todos elementos informativos necessários ao exercício ao voto. O regulamento do Fundo não dispõem de votação a distância.Não há previsão de votação eletrônica no regulamento, todavia, fica a critério do quotista, nos termos do art. 73 da INCVM 55/14, votar eletronicamente antes da realização da Assembleia.Seja na realização da Assembleia, votação eletrônica ou condulta formal os documentos apresentados serão confrontados com a assinatura e dados dos quotistas, ou procuração, cujas informações serão comprovadas no livro de registro.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não há previsão no regulamento, entretanto, existe a possibilidade quando da realização de consulta formal, podendo ser utlizado o endereço eletrônico para fins de deliberação. Neste caso, o quotista receberá link de acordo com endereço eletrônico cadastrato nos agentes de custódia e escriturador vinculados ao seu CPF com indentificação do respectivo IP da Máquina.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
De acordo com o Art. 11 do regulamento do fundo a instituição administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, mensalmente, remuneração correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta auferida no período. A taxa de administração deverá prevalecer, conforme deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, ainda que o Fundo passe a integrar o índice de mercado no mês anterior, conforme disposto no parágrafo 4° do artigo 36 da Instrução CVM n° 472.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Fernando Ferreira da Silva TellesIdade: 69
Profissão: Corretor ValoresCPF: 307.745.278-20
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/01/1982
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Coinvalores C.C.V.M. Ltda.24/06/1996DiretorSociedade Corretora
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 17.274,00588.654,0085,93%76,70%9,23%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15% 1,0096.346,0014,07%14,07%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Não possui informação apresentada.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII