| Nome do Fundo: | CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 09.072.017/0001-29 |
| Data de Funcionamento: | 05/06/2008 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRHGRECTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 11.817.767,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | CNPJ do Administrador: | 61.809.182/0001-30 |
| Endereço: | RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR,
700,
11º andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04542-000 | Telefones: | (11) 3701-8600 |
| Site: | imobiliario.cshg.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2020 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: - | -../- | - | - |
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1.2
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Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 - TORRE OLAVO SETUBAL | (11) 5029-4761 |
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1.3
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Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61.562.112/0001-20 | AV. FRANSCISCO MATARAZZO, 1400 - TORRE TORINO | (11) 3674-2000 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | 61.809.182/0001-30 | RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHÃES JÚNIOR, 700, 11 ANDAR, ITAIM BIBI, SAO PAULO | (11) 3701-8600 |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| IRA- BRASILINTERPART | 5.500.000,00 | SIM | 19,57% |
| IRA- CENESP | 11.300.000,00 | SIM | 6,60% |
| IRA- CENTRO EMPRESARIA DOM PEDRO | 39.000.000,00 | SIM | 6,27% |
| IRA- ALEGRIA | 83.800.000,00 | SIM | 5,41% |
| IRA- MARIO GARNERO | 73.600.000,00 | SIM | 14,64% |
| IRA- PARK TOWER | 8.500.000,00 | SIM | 30,77% |
| IRA- PAULISTA STAR | 207.200.000,00 | SIM | 12,92% |
| IRA- ROBERTO SAMPAIO FERREIRA | 31.400.000,00 | SIM | 10,56% |
| IRA- TABOÃO | 74.000.000,00 | SIM | 8,19% |
| IRA- TORRE RIO SUL | 30.100.000,00 | SIM | 2,03% |
| IRA- TRANSATLÂNTICO | 8.100.000,00 | SIM | -22,86% |
| IRA- EDIFÍCIO FARIA LIMA | 62.400.000,00 | SIM | 13,04% |
| IRA- EDIFÍCIO TELEPORTO | 21.000.000,00 | SIM | 0,00% |
| IRA- CURITIBA | 39.400.000,00 | SIM | 5,63% |
| IRA- CENTRO EMPRESARIAL GUAÍBA | 67.600.000,00 | SIM | -4,11% |
| IRA- EDIFÍCIO JATOBÁ | 126.900.000,00 | SIM | 5,93% |
| IRA- ANTONIO DAS CHAGAS | 39.300.000,00 | SIM | 5,65% |
| IRA- EDIFÍCIO CHUCRI ZAIDAN | 331.100.000,00 | SIM | 3,34% |
| IRA- MARTINIANO | 241.900.000,00 | SIM | 26,78% |
| IRA- EDIFÍCIO TOTVS | 297.100.000,00 | SIM | -2,87% |
| IRA- BERRINI ONE | 175.500.000,00 | SIM | 2,33% |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1073894-25.2019.8.26.0002 | 7ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de SP | 2ª Instância | 20/12/2019 | 828.539,25 | CSHG Real Estate FII x Phoenix Tower Participações SA | possível |
| Principais fatos |
| Ação revisional de aluguel relativa a Contrato de Locação do conjunto 321 do Ed. Berrini One. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de perda, o Fundo não receberá os valores atualizados pela ação revisional. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1093303-18.2018.8.26.0100 | 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de SP | 2ª Instância | 06/09/2018 | 383.831,33 | Swiss Re Corporate x Cond. Do Ed. Paulista 500; Fundação Petrobrás; CSHG Real Estate FII; Exto Incorporações; e Cond. Ed. Vila Olímpia Corporate Plaza | possível |
| Principais fatos |
| Autora requereu ressarcimento pelos gastos com o pagamento de adicional de periculosidade a um de seus empregados, em razão de a atividade laboral ter sido levada a cabo no Edifício Vila Olímpia Corporate Plaza, que armazenava, nas áreas comuns, combustível destinado ao funcionamento de gerador de energia elétrica. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de perda, o Fundo deverá arcar com o valor indenizatório, proporcionalmente entre as partes. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1035148-51.2020.8.26.0100 | 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP | 1ª Instância | 29/04/2020 | 385.508,86 | Finch Brasil Soluções Integradas de Tecnologia Ltda x CSHG Real Estate FII | possível |
| Principais fatos |
| Pleiteia a concessão de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente para reduzir em 50% (cinquenta por cento) o aluguel mensal. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de perda, o Fundo não receberá os valores integrais ora acordados pela locação do imóvel. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia ou seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.
Na hipótese da convocação/edital prever de voto à distância, os procedimentos de verificação de poderes e representação acima são aplicáveis, podendo ser admitido adicionalmente o envio de manifestação de voto eletrônico por meio de correio eletrônico, utilizando-se as regras descritas especificamente na convocação/edital.
Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista bem como de seu representante legal segue as regras descritas especificamente na convocação/edital. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, será devida à Administradora a quantia equivalente a (i) 1,0% (um por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos períodos em que as cotas do fundo tenham integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável; ou (ii) 1,0% (um por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, quando não for aplicável a hipótese do inciso (i) acima.
Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.
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| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 16.978.982,97 | 0,85% | 0,96% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Augusto Afonso Martins | Idade: | 39 anos |
| Profissão: | Administrador de empresas | CPF: | 289.816.118-74 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 3.800,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 3.800,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/10/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 10/2018 - atualmente | Diretor responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 03/2017 a 10/2018 | Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Rio Bravo Investimentos | 08/2006 a 03/2017 | Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Nenhuma |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Nenhuma |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pela Administradora qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou da Administradora ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472.
Tais informações são divulgadas à CVM, à B3, e também através do site da Administradora, no endereço: imobiliario.cshg.com.br. |