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Informe Anual

Nome do Fundo: VECTIS RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOCNPJ do Fundo: 40.041.723/0001-53
Data de Funcionamento: 27/11/2020Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRVCRRCTF008Quantidade de cotas emitidas: 2.000.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19º andar- Itaim Bibi- São Paulo- SP- 01451-011Telefones: (11)31330350
Site: www.brltrust.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 02/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Vectis Gestão de Recursos Ltda.12.620.044/0001-01Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 758, Conj. 132, Itaim Bibi, CEP 04542-000, São Paulo - SP(11) 4480-1030
1.2 Custodiante: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A13.486.793/0001-42Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, CEP 01451-011, São Paulo – SP(11) 3133-0350
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes 57.755.217/0001-29Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105, CEP 04711-904, São Paulo – SP(11) 3940-3162
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: Banco Itaú BBA S.A.17.298.092/0001-30Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares(11) 3708-2503
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: Charlie Tecnologia e Acomodações S.A.37.571.863/0001-29Alameda Jaú, nº 1.606, Conjunto 403, Jardim Paulista, CEP 01420-006, São Paulo – SP(11) 2271-2828
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

N/A

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
/A
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
N/A
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
N/A

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Iguatemi nº 151 19º andar Bairro Itaim Bibi Cidade de São Paulo Estado de São Paulo
A) No website do Administrador: www.brltrust.com.br; B) No Sistema de Envio de Documentos, disponível no website da CVM: www.cvm.gov.br; e C) No website da B3: http://www.b3.com.br.
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibilizará, na mesma data de convocação (podendo ser mantidas até a data da assembleia geral de Cotistas), (a) em sua página na rede mundial de computadores, (b) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e (c) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais de Cotistas.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia: Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas que, na data da convocação da Assembleia Geral, estiverem inscritos no registro de Cotistas ou registrados na conta de depósito como Cotistas, conforme o caso, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, de acordo com o disposto na regulamentação aplicável. (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento: As deliberações da Assembleia Geral poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos Cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile dirigido pelo Administrador a cada Cotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo Cotista e encaminhado ao Administrador, para resposta no prazo máximo de (i) 30 (trinta) dias, no caso de Assembleia Geral ordinária; e (ii) 15 (quinze) dias, no caso de Assembleia Geral extraordinária, desde que observadas as formalidades previstas na Instrução CVM 472. (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto: Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou por meio de plataformas eletrônicas, como o caso da Central de Inteligência Corporativa (CICORP), conforme procedimentos descritos nos Ofícios Circulares divulgados pela B3, desde que referida comunicação seja recebida pelo Administrador até o início da respectiva Assembleia Geral.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos Cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile dirigido pelo Administrador a cada Cotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo Cotista e encaminhado ao Administrador, para resposta no prazo máximo de (i) 30 (trinta) dias, no caso de Assembleia Geral ordinária; e (ii) 15 (quinze) dias, no caso de Assembleia Geral extraordinária, desde que observadas as formalidades previstas na Instrução CVM 472.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Taxa de Administração corresponderá a um percentual de 0,80% (oitenta centésimos por cento) aplicável sobre (i) o valor do Patrimônio Líquido ou (ii) valor de mercado, caso não aplicável o critério previsto no item “(i)” deste Artigo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário; considerando-se, para tanto, em ambos os casos, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços. A parcela da Taxa de Administração referente à remuneração do Administrador será equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido, assegurado o pagamento mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, ajustada anualmente pela variação do IPCA ou índice que vier a substituí-lo, e o pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no âmbito da 1ª (primeira) emissão de Cotas do Fundo. A Taxa de Gestão devida ao Gestor fará jus à remuneração calculada conforme fórmula prevista no Regulamento do Fundo, incluída na Taxa de Administração e paga diretamente pelo Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Danilo Christófaro BarbieriIdade: 41
Profissão: Administrador de empresasCPF: 28729710847
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/04/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BRL TRUST DTVM S.ADesde 01/04/2016Sócio-DiretorAdministrador fiduciário
BANCO SANTANDER BRASIL S.Ade 1999 até 03/2016SuperindententeCountry Head da Santander Securities Services
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site do Administrador <www.brltrust.com.br>, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Cotistas na sede do Administrador, juntamente com os demais documentos pertinentes ao Fundo.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas objeto da oferta serão negociadas em mercado de bolsa operacionalizado pela B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Gestor deste Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de condomínios associações e/ou de SPE, que disciplinam os princípios gerais aplicáveis ao processo decisório e quaisquer matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões do Gestor em referidas assembleias gerais e está disponível em seu website para consulta em https://www.vectis.com.br/vectisgestao/#politicas (neste website, identificar a “Política de Voto” e realizar o download do arquivo).
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Daniela Assarito Bonifacio Borovicz – CPF: 320.334.648-65 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII