| Nome do fundo | VALORA HEDGE FUND AGRO - FIAGRO - RESP LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | VALORA HEDGE FUND AGRO - FIAGRO - RESP LIMITADA | CNPJ da classe | 51.658.280/0001-60 |
| Data do Registro de Funcionamento | 26/09/2025 | Público alvo | INVESTIDORES EM GERAL |
| Código ISIN | | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador | 62.232.889/0001-90 |
| Competência | 06/2026 |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Av. Paulista, 1793, 2º andar, 03111200, Bela Vista, São Paulo - SP. https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| O Administrador publicará as informações, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado. As informações serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| A convocação da Assembleia Geral deverá ser encaminhada pela Administradora a cada Cotista e disponibilizada nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores. Na convocação, deverão constar o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral, observado o disposto no item 12.8 abaixo. A convocação da Assembleia Geral deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia Geral. A convocação da Assembleia deverá ocorrer: (a) no caso da Assembleia Geral ordinária, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da sua realização; e (b) no caso da Assembleia Geral extraordinária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da sua realização. A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação. A Assembleia Geral será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| A Assembleia Geral será realizada de modo exclusivamente eletrônico, não sendo admitida a participação presencial dos Cotistas. A Administradora deverá tomar as medidas para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que deverão ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação dos Cotistas. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação exclusivamente eletrônica, desde que recebida pela Administradora antes do início da Assembleia Geral. As deliberações da Assembleia Geral poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | Pela prestação dos serviços de administração fiduciária da Classe, a Classe pagará à Administradora a Taxa de Administração, equivalente ao percentual descrito na tabela abaixo, ao ano, calculada sobre: (i) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (ii) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, observado, em ambos os casos, o valor mensal mínimo de: (a) R$5.000,00 (cinco mil reais) até o 12º (decimo segundo) mês, inclusive, a contar da Data da 1ª Integralização; e (b) R$7.000,00 (sete mil reais) a partir do 12º (decimo segundo) mês, exclusive, a contar da Data da 1ª Integralização:
Patrimônio Líquido / Valor de Mercado | Taxa de Administração
Até R$500.000.000,00 | 0,12% a.a.
A partir de R$500.000.000,00 | 0,09% a.a. |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 374.857,26 | 0,43% | 0,43% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | Erick Warner de Carvalho |
| Idade | 46 |
| Profissão | Diretor de Administração Fiduciária |
| CPF | 277.646.538-61 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 01/08/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há. |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| Não há. |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| A política de divulgação de ato ou fato, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: https://valorainvest.com.br/gestora/. |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
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| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. Política de distribuição de resultados |
|
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e
a base de cálculo
com a conciliação da distribuição do exercício
| Semestralmente, a Administradora distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, se houver, apurados segundo o regime de competência e se limitar ao lucro contábil, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025/CVM/SSE/SNC e do Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 2/2025, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O percentual mínimo a que se refere este item 9.1 será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido percentual mínimo. O fundo possui resultado acumulado de R$ 16.471.060,54, durante o período o resultado é de R$ 14.900.355,65. Foi distribuído o valor de R$ 15.926.833,44, correspondendo a 107% do resultado do ano. |