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Informe Anual FIAGRO

Versão: 1.0
Nome do fundoVALORA HEDGE FUND AGRO - FIAGRO - RESP LIMITADACNPJ do fundo
Nome da classeVALORA HEDGE FUND AGRO - FIAGRO - RESP LIMITADACNPJ da classe51.658.280/0001-60
Data do Registro de Funcionamento26/09/2025Público alvoINVESTIDORES EM GERAL
Código ISINClasse exclusivaNAO
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiarNAOClasse PrevidenciáriaNAO
Tipo de classe previdenciáriaClassificação da autorregulação (se houver)
Prazo de DuraçãoIndeterminadoEncerramento do exercício social30/06
Mercado de negociação das cotasBOLSAEntidade administradora de mercado organizado, se for o casoBM&FBOVESPA
Nome do AdministradorBANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador62.232.889/0001-90
Competência06/2026

1. Prestadores de Serviços
PrestadorNomeCNPJ
1.1GestorVALORA IMOBILIÁRIO E INFRAESTRUTURA LTDA.07.559.989/0001-17
1.2CustodianteBANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90
1.3Auditor IndependenteERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.61.366.936/0001-25
1.4Formador de Mercado../-
1.5Distribuidor de CotasBANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90
1.8 Outros Pretadores de Serviço

2. Investimentos
2.1Descrição dos negócios realizados no períodoConforme política de investimento
Relação dos Ativos adquiridos no período
AtivoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos Recursos
Cotas de fundo - VGIA11RentabilidadeR$ 86.508.218,72Recursos próprios
2.2 Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
Não se aplica.

3. Programa de Investimentos
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados
Conforme política de investimento disponível no Regulamento.

4. Análise do Gestor sobre
4.1Resultado no exercício findo
Informação não apresentada
4.2 Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo
Informação não apresentada
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Informação não apresentada

5. Riscos Incorridos
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentosOs riscos incorridos pelo fundo estão descritos em seu regulamento, disponível na CVM e Fundos.Net.

6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes

7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
N° do ProcessoValores EnvolvidosCausa da contingência

8. Análise de Impacto
Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes Informação não apresentada.

9. Assembleia Geral
9.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise
Av. Paulista, 1793, 2º andar, 03111200, Bela Vista, São Paulo - SP. https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
9.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração
O Administrador publicará as informações, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado. As informações serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação.
9.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto
A convocação da Assembleia Geral deverá ser encaminhada pela Administradora a cada Cotista e disponibilizada nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores. Na convocação, deverão constar o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral, observado o disposto no item 12.8 abaixo. A convocação da Assembleia Geral deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia Geral. A convocação da Assembleia deverá ocorrer: (a) no caso da Assembleia Geral ordinária, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da sua realização; e (b) no caso da Assembleia Geral extraordinária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da sua realização. A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação. A Assembleia Geral será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista.
9.4Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
A Assembleia Geral será realizada de modo exclusivamente eletrônico, não sendo admitida a participação presencial dos Cotistas. A Administradora deverá tomar as medidas para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que deverão ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação dos Cotistas. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação exclusivamente eletrônica, desde que recebida pela Administradora antes do início da Assembleia Geral. As deliberações da Assembleia Geral poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.

10. Remuneração do Administrador e do Gestor
10.1Política de remuneração definida em regulamentoPela prestação dos serviços de administração fiduciária da Classe, a Classe pagará à Administradora a Taxa de Administração, equivalente ao percentual descrito na tabela abaixo, ao ano, calculada sobre: (i) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (ii) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, observado, em ambos os casos, o valor mensal mínimo de: (a) R$5.000,00 (cinco mil reais) até o 12º (decimo segundo) mês, inclusive, a contar da Data da 1ª Integralização; e (b) R$7.000,00 (sete mil reais) a partir do 12º (decimo segundo) mês, exclusive, a contar da Data da 1ª Integralização: Patrimônio Líquido / Valor de Mercado | Taxa de Administração Até R$500.000.000,00 | 0,12% a.a. A partir de R$500.000.000,00 | 0,09% a.a.
Valor pago no ano de referência (R$)% sobre o patrimônio contábil% sobre o patrimônio a valor de mercado
R$ 374.857,260,43%0,43%

11. Governança
Representante(s) dos cotistas
Diretor Responsável pelo Fundo
11.2
NomeErick Warner de Carvalho
Idade46
ProfissãoDiretor de Administração Fiduciária
CPF277.646.538-61
E-mail[email protected]
Formação acadêmicaAdministração de Empresas
Quantidade de cotas detidas da Classe0
Quantidade de cotas da Classe compradas no período0
Quantidade de cotas da Classe vendidas no período0
Data de início na função01/08/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade Principal da Empresa
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão há.
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas Não há.

12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas604208100,11%99,80%0,20%
Acima de 5% até 10%6437330823,07%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15%000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20%4663013434,97%0,00%100,00%
Acima de 20% até 30%000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40%000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50%2793626441,86%0,00%100,00%
Acima de 50%000,00%0,00%0,00%

13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação
Ativo negociadoNatureza da transaçãoData da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte

14. Política de divulgação de informações
14.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
A política de divulgação de ato ou fato, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
14.2 Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
14.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: https://valorainvest.com.br/gestora/.
14.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.

15. Regras e prazos para chamada de capital
Se aplicável, estará descrita no boletim de subscrição.

16. Política de distribuição de resultados
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício Semestralmente, a Administradora distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, se houver, apurados segundo o regime de competência e se limitar ao lucro contábil, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025/CVM/SSE/SNC e do Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 2/2025, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O percentual mínimo a que se refere este item 9.1 será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido percentual mínimo. O fundo possui resultado acumulado de R$ 16.471.060,54, durante o período o resultado é de R$ 14.900.355,65. Foi distribuído o valor de R$ 15.926.833,44, correspondendo a 107% do resultado do ano.