| Nome do fundo | MÖBIUS LM FIAGRO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | TRUST FEEDER FIAGRO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ da classe | 57.182.805/0001-10 |
| Data do Registro de Funcionamento | 30/09/2025 | Público alvo | INVESTIDOR PROFISSIONAL |
| Código ISIN | | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BALCAO | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador | 62.232.889/0001-90 |
| Competência | 06/2026 |
| 4. Análise do Gestor sobre |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| Não aplicável, uma vez que o fundo possuia apenas caixa e equivalentes na data base |
| 4.2 |
Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período
findo
|
| Não aplicável, uma vez que o fundo possuia apenas caixa e equivalentes na data base |
| 4.3 |
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da
carteira
|
| Não aplicável, uma vez que o fundo possuia apenas caixa e equivalentes na data base |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Av. Paulista, 1793, 2º andar, 03111200, Bela Vista, São Paulo - SP. https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| O Administrador publicará as informações, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado. As informações serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| A convocação da Assembleia Geral deverá ser encaminhada pela Administradora a cada Cotista e disponibilizada nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores. Na convocação, deverão constar o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral, observado o disposto no item 11.7 abaixo. A convocação da Assembleia Geral deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia Geral. A primeira convocação da Assembleia Geral deverá ocorrer (a) no caso da Assembleia Geral ordinária, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da sua realização; e (b) no caso da Assembleia Geral extraordinária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da sua realização. A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| A Assembleia Geral será realizada de modo exclusivamente eletrônico, não sendo admitida a participação presencial dos Cotistas. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, que engloba a prestação de serviços de controladoria e escrituração, a Classe pagará à Administradora uma taxa de administração com valor mensal fixo equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais) ("Taxa de Administração"). 7.2. Pela prestação dos serviços de gestão do Fundo, a Classe pagará à Gestora a taxa de gestão, equivalente a 2,00% (dois por cento) ao ano incidente sobre o valor do Patrimônio Líquido, observado o valor mensal mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ("Taxa de Gestão"). |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 0,00 | 0,00% | 0,00% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | Erick Warner de Carvalho |
| Idade | 46 |
| Profissão | Diretor de Administração Fiduciária |
| CPF | 277.646.538-61 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 01/08/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há. |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| Não há. |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| A política de divulgação de ato ou fato, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: www.daycoval.com.br. |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |