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Informe Anual FIAGRO

Versão: 1.0
Nome do fundoSFI INVESTIMENTOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO DE RESP LIMITADACNPJ do fundo
Nome da classeSFI INVESTIMENTOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO DE RESP LIMITADACNPJ da classe44.286.898/0001-81
Data do Registro de Funcionamento29/09/2025Público alvoINVESTIDOR PROFISSIONAL
Código ISINClasse exclusivaNAO
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiarNAOClasse PrevidenciáriaNAO
Tipo de classe previdenciáriaClassificação da autorregulação (se houver)
Prazo de DuraçãoIndeterminadoEncerramento do exercício social30/06
Mercado de negociação das cotasBALCAOEntidade administradora de mercado organizado, se for o casoBM&FBOVESPA
Nome do AdministradorBANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador62.232.889/0001-90
Competência06/2026

1. Prestadores de Serviços
PrestadorNomeCNPJ
1.1GestorSFI INVESTIMENTOS LTDA04.608.141/0001-42
1.2CustodianteBANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90
1.3Auditor IndependenteRSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.16.549.480/0001-84
1.4Formador de Mercado../-
1.5Distribuidor de CotasBANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90
1.8 Outros Pretadores de Serviço

2. Investimentos
2.1Descrição dos negócios realizados no períodoConforme política de investimento do fundo.
Relação dos Ativos adquiridos no período
AtivoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos Recursos
Cota de fundo - CF 65131846 RentabilidadeR$ 1.767.931,30Recursos próprios
26B3227821RentabilidadeR$ 3.614.834,92Recursos próprios
2.2 Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
Não se aplica

3. Programa de Investimentos
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados
Seguirá conforme política de investimentos do fundo.

4. Análise do Gestor sobre
4.1Resultado no exercício findo
Informação não apresentada
4.2 Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo
Informação não apresentada
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Informação não apresentada

5. Riscos Incorridos
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentosOs riscos incorridos pelo fundo estão descritos em seu regulamento, disponível na CVM e Fundos.Net.

6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes

7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
N° do ProcessoValores EnvolvidosCausa da contingência

8. Análise de Impacto
Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes Informação não apresentada

9. Assembleia Geral
9.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise
Av. Paulista, 1793, 2º andar, 03111200, Bela Vista, São Paulo - SP. https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
9.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração
O Administrador publicará as informações, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado. As informações serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação.
9.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto
A convocação da Assembleia deverá ser encaminhada pela Administradora a cada Cotista e disponibilizada nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores. Na convocação, deverão constar o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia, observado o disposto no item 11.8 abaixo. A convocação da Assembleia deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia. A primeira convocação da Assembleia deverá ocorrer (a) no caso da Assembleia ordinária, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de; e (b) no caso da Assembleia extraordinária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, contado o prazo da data de envio da convocação para os Cotistas. Não se realizando a Assembleia, será divulgado novo anúncio de segunda convocação ou, caso aplicável, providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico (e-mail) aos Cotistas que assim tiverem solicitado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação. A Assembleia Geral será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista. Respeitados os quóruns de deliberação no item 11.1 acima, as matérias deliberadas na Assembleia Geral serão sempre aprovadas pelo voto favorável dos Cotistas representando a maioria das Cotas presentes na Assembleia Geral, correspondendo a cada Cota um voto, não se computando os votos em branco.
9.4Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
A Assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente eletrônico, de acordo com o que for informado aos Cotistas na convocação. Nos termos do artigo 75 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, somente será admitida a participação presencial dos Cotistas, caso a Assembleia seja realizada de modo parcialmente eletrônico. As deliberações da Assembleia poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.

10. Remuneração do Administrador e do Gestor
10.1Política de remuneração definida em regulamentoA Classe pagará, pela prestação dos serviços de administração, custódia, escrituração, e controladoria de ativos e passivo, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano sobre o valor descrito no item 7.3. abaixo, calculada e provisionada todo Dia Útil à razão de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), observado o pagamento mínimo mensal de R$14.000,00 (quatorze mil reais) devido ao Administradora que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE. Pelos serviços de gestão, será destinado ao Gestor a título de Taxa de Gestão (“Taxa de Gestão”) o equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor descrito no item 7.3 abaixo, observado o pagamento mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Taxa de Gestão será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que tiver início do Prazo de Duração do Fundo (“Taxa de Gestão”) que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE.
Valor pago no ano de referência (R$)% sobre o patrimônio contábil% sobre o patrimônio a valor de mercado
R$ 0,000,00%0,00%

11. Governança
Representante(s) dos cotistas
Diretor Responsável pelo Fundo
11.2
NomeErick Warner de Carvalho
Idade46
ProfissãoDiretor de Administração Fiduciária
CPF277.646.538-61
E-mail[email protected]
Formação acadêmicaAdministração de Empresas
Quantidade de cotas detidas da Classe0
Quantidade de cotas da Classe compradas no período0
Quantidade de cotas da Classe vendidas no período0
Data de início na função01/08/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade Principal da Empresa
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão há.
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas Não há.

12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas6405404604072,16%99,20%0,80%
Acima de 5% até 10%11155023427,65%100,00%0,00%
Acima de 10% até 15%1900,00%100,00%0,00%
Acima de 15% até 20%22240,00%100,00%0,00%
Acima de 20% até 30%000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40%000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50%000,00%0,00%0,00%
Acima de 50%1108050,19%100,00%0,00%

13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação
Ativo negociadoNatureza da transaçãoData da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte

14. Política de divulgação de informações
14.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
A política de divulgação de ato ou fato, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
14.2 Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
14.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: www.sfiinvestimentos.com.br.
14.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.

15. Regras e prazos para chamada de capital
Se aplicável, estará discrito no boletim de subscrição.

16. Política de distribuição de resultados
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício A Classe poderá distribuir a seus Cotistas percentual dos lucros auferidos, nos termos da legislação aplicável. Caso sejam auferidos lucros pelo Fundo, os lucros auferidos poderão, a critério do Administrador, observada orientação do Gestor, ser distribuídos aos Cotistas, mensalmente, até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago em até 10 (dez) Dias Úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ser utilizado pelo Administrador para reinvestimento em Ativos Alvo ou Ativos de Liquidez, com base em recomendação apresentada pelo Gestor, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Os pagamentos dos rendimentos realizados por meio da B3 seguirão conforme seus prazos e procedimentos operacionais, assim como abrangerão, de forma igualitária e sem distinções entre os Cotistas, todas as Cotas custodiadas eletronicamente. O resultado acumulado do fundo é de R$ -3.334.121,33, e não houve distribuição de rendimentos.