| Nome do fundo | SFI INVESTIMENTOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO DE RESP LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | SFI INVESTIMENTOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO DE RESP LIMITADA | CNPJ da classe | 44.286.898/0001-81 |
| Data do Registro de Funcionamento | 29/09/2025 | Público alvo | INVESTIDOR PROFISSIONAL |
| Código ISIN | | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BALCAO | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador | 62.232.889/0001-90 |
| Competência | 06/2026 |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Av. Paulista, 1793, 2º andar, 03111200, Bela Vista, São Paulo - SP. https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| O Administrador publicará as informações, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado. As informações serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| A convocação da Assembleia deverá ser encaminhada pela Administradora a cada Cotista e disponibilizada nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores. Na convocação, deverão constar o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia, observado o disposto no item 11.8 abaixo. A convocação da Assembleia deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia. A primeira convocação da Assembleia deverá ocorrer (a) no caso da Assembleia ordinária, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de; e (b) no caso da Assembleia extraordinária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, contado o prazo da data de envio da convocação para os Cotistas. Não se realizando a Assembleia, será divulgado novo anúncio de segunda convocação ou, caso aplicável, providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico (e-mail) aos Cotistas que assim tiverem solicitado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação. A Assembleia Geral será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista. Respeitados os quóruns de deliberação no item 11.1 acima, as matérias deliberadas na Assembleia Geral serão sempre aprovadas pelo voto favorável dos Cotistas representando a maioria das Cotas presentes na Assembleia Geral, correspondendo a cada Cota um voto, não se computando os votos em branco. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| A Assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente eletrônico, de acordo com o que for informado aos Cotistas na convocação. Nos termos do artigo 75 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, somente será admitida a participação presencial dos Cotistas, caso a Assembleia seja realizada de modo parcialmente eletrônico. As deliberações da Assembleia poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | A Classe pagará, pela prestação dos serviços de administração, custódia, escrituração, e controladoria de ativos e passivo, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano sobre o valor descrito no item 7.3. abaixo, calculada e provisionada todo Dia Útil à razão de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), observado o pagamento mínimo mensal de R$14.000,00 (quatorze mil reais) devido ao Administradora que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE. Pelos serviços de gestão, será destinado ao Gestor a título de Taxa de Gestão (“Taxa de Gestão”) o equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor descrito no item 7.3 abaixo, observado o pagamento mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Taxa de Gestão será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que tiver início do Prazo de Duração do Fundo (“Taxa de Gestão”) que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE. |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 0,00 | 0,00% | 0,00% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | Erick Warner de Carvalho |
| Idade | 46 |
| Profissão | Diretor de Administração Fiduciária |
| CPF | 277.646.538-61 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 01/08/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
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Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
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| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há. |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| Não há. |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| A política de divulgação de ato ou fato, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
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| A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: www.sfiinvestimentos.com.br. |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
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| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. Política de distribuição de resultados |
|
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e
a base de cálculo
com a conciliação da distribuição do exercício
| A Classe poderá distribuir a seus Cotistas percentual dos lucros auferidos, nos termos da legislação aplicável. Caso sejam auferidos lucros pelo Fundo, os lucros auferidos poderão, a critério do Administrador, observada orientação do Gestor, ser distribuídos aos Cotistas, mensalmente, até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago em até 10 (dez) Dias Úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ser utilizado pelo Administrador para reinvestimento em Ativos Alvo ou Ativos de Liquidez, com base em recomendação apresentada pelo Gestor, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Os pagamentos dos rendimentos realizados por meio da B3 seguirão conforme seus prazos e procedimentos operacionais, assim como abrangerão, de forma igualitária e sem distinções entre os Cotistas, todas as Cotas custodiadas eletronicamente. O resultado acumulado do fundo é de R$ -3.334.121,33, e não houve distribuição de rendimentos. |