| Nome do fundo | JGP CRÉDITO FI NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO IMOBILIÁRIO DE RESP LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | JGP CRÉDITO FI NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO IMOBILIÁRIO DE RESP LIMITADA | CNPJ da classe | 42.888.292/0001-90 |
| Data do Registro de Funcionamento | 30/09/2025 | Público alvo | INVESTIDORES EM GERAL |
| Código ISIN | BRJGPXCTF006 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador | 62.232.889/0001-90 |
| Competência | 06/2026 |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Av. Paulista, 1793, 2º andar, 03111200, Bela Vista, São Paulo - SP. https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| O Administrador publicará as informações, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado. As informações serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| Compete à Administradora convocar a Assembleia. O pedido de convocação da Assembleia Geral pela Gestora, pelo Custodiante ou pelos Cotistas será dirigido à Administradora, que, por sua vez, deverá convocar a Assembleia Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do seu recebimento. A convocação e a realização da Assembleia Geral serão custeadas pelos requerentes, salvo se a Assembleia Geral assim convocada deliberar em contrário. Sem prejuízo do disposto no item 11.2.1 acima, a Assembleia também poderá ser convocada diretamente pelos Cotistas titulares de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação ou pelos representantes dos Cotistas, observados os requisitos estabelecidos nesta cláusula 11. A Assembleia será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista. Somente poderão votar na Assembleia, os Cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da Assembleia, bem como os seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| A Assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente eletrônico, de acordo com o que for informado aos Cotistas na convocação. Nos termos do artigo 75 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, somente será admitida a participação presencial dos Cotistas, caso a Assembleia seja realizada de modo parcialmente eletrônico.
As deliberações da Assembleia poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas. A consulta será formalizada pelo envio de comunicação pela Administradora a todos os Cotistas, que deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. No âmbito da consulta formal, será respeitado o prazo mínimo para a manifestação dos Cotistas, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 175/22. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | A Classe pagará, pela prestação dos serviços de administração e escrituração, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 0,13% (treze centésimos por cento) ao ano sobre o valor descrito no item 7.3. abaixo, calculada e provisionada todo Dia Útil à razão de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). (7.3) A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do Fundo, ou (b) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente aos serviços prestados, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo. 7.1.1. Será observado ainda, o pagamento mínimo mensal devido à Administradora, de (i) R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos primeiros 6 (seis) meses a contar da data da primeira integralização de Cotas do Fundo, (ii) R$ 13.000,00 (treze mil reais) a partir do 7º (sétimo) mês até o 12º (décimo segundo) mês a contar da data da primeira integralização de Cotas do Fundo, e (iii) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a partir do 13º (décimo terceiro) mês a contar da data da primeira integralização de Cotas do Fundo, valores estes que deverão ser corrigidos anualmente pelo IGP-M ou índice que vier a substituí-lo. O mínimo mensal previsto nesta cláusula 7.1.1 será aplicado caso a soma entre a Taxa de Administração e a Taxa de Gestão abaixo descrita não atinja a Remuneração Mínima de 1,13% (um inteiro e treze décimos por cento) ao ano sobre o valor descrito no item 7.3. abaixo (“Remuneração Mínima”). |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 0,00 | 0,00% | 0,00% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | Erick Warner de Carvalho |
| Idade | 46 |
| Profissão | Diretor de Administração Fiduciária |
| CPF | 277.646.538-61 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 01/08/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há. |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| Não há. |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| A política de divulgação de ato ou fato, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: www.jgp.com.br. |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. Política de distribuição de resultados |
|
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e
a base de cálculo
com a conciliação da distribuição do exercício
| Fundo poderá distribuir a seus Cotistas a título de distribuição de rendimentos e independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas, os lucros auferidos pelo Fundo, cabendo a Gestora deliberar sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados, nos termos da legislação aplicável. A distribuição de rendimentos prevista na Cláusula acima poderá ser realizada mensalmente pela Administradora, conforme recomendação da Gestora, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos ou auferimento dos lucros pelo Fundo, cabendo a Gestora deliberar sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados, nos termos da legislação aplicável. Entende-se por resultado do Fundo, o produto decorrente do recebimento de rendimentos dos Ativos, subtraídas as despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, não cobertas pelos recursos arrecadados por ocasião da emissão das cotas, tudo em conformidade com o disposto na regulamentação aplicável vigente. O fundo possui um resultado acumulado de R$ 44.160.606,28, e durante o período o resultado de R$ 43.716.156,67, houve a distribuição de R$ 43.081.909,78 durante o ano, isto é, uma distribuição de 98,55%. |