| Nome do Fundo/Classe: | NAVI RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 42.432.327/0001-82 |
| Data de Funcionamento: | 13/08/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRAPTOCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 4.612.227,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Residencial | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 13.486.793/0001-42 |
| Endereço: | Rua Alves Guimarães, 1216, - Pinheiros- São Paulo- SP- 05410-002 | Telefones: | (11) 3509-0600 |
| Site: | https://www.apexgroup.com/apex-brazil/ | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: NAVI REAL ESTATE VENTURES LTDA | 37.980.655/0001-83 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 8º andar, Itaim Bibi - SP | (21) 3590-2410 |
| 1.2 | Custodiante: APEX GROUP DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002 | (11) 3509-0600 |
| 1.3 | Auditor Independente: BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54.276.936/0001-79 | Rua Major Quedinho, 90 - 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01050-030 | (11) 3848-5880 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: APEX GROUP DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002 | (11) 3509-0600 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| CRI_25F1530516 | Benefícios futuros | 3.375.056,75 | Recursos próprios | |
| CRI_26F3165686 | Benefícios futuros | 4.442.429,51 | Recursos próprios | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Nos exercícios seguintes a equipe de gestão seguirá com as estratégias até então tomadas, com objetivo de gerar rendimentos aos cotistas aplicando em imóveis residenciais, Certificado de Recebíveis Imobiliários ("CRIs") e outros ativos imobiliários conforme política de investimentos do Fundo. Também, continuaremos analisando possíveis compras ou vendas de Imóveis Residenciais e entrada em emissões de títulos de créditos que apresentem uma boa relação de risco e retorno. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| No exercício social findo em 30/06/2026, o Fundo, foi apurado o lucro no montante de R$ 5.537.942,80, sendo as principais rubricas: Receitas Operacionais de R$ 12.522.879,86 e as demais despesas no valor de R$ 6.984.937,06; |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O segmento imobiliário passou por um cenário desafiador devido a elevada inflação e alta da taxa de juros durante o período, impactando diretamente o preço de ativos imobiliários. Dessa forma, a equipe de gestão priorizou investimentos em crédito residencial e imóveis na região nobre de São Paulo, a qual permanecem com impactos menores em momentos de instabilidade econômica. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| A perspectiva para o próximo período, considerando a composição de carteiras imobiliárias, aponta para um cenário de potencial valorização e estabilidade, dependendo da diversificação e do perfil dos ativos incluídos. Carteiras bem balanceadas, que combinam imóveis comerciais, residenciais e logísticos, tendem a oferecer maior resiliência diante de variações econômicas e de mercado. Além disso, a preferência por ativos localizados em regiões com forte crescimento econômico e infraestrutura consolidada pode impulsionar retornos positivos. No entanto, é importante monitorar fatores como a taxa de juros, a inflação e as tendências de demanda por diferentes tipos de imóveis, pois esses elementos podem influenciar a rentabilidade e a liquidez das carteiras imobiliárias no período seguinte. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| APARTAMENTO Nº 62 | 1.174.552,22 | SIM | 5,40% | |
| APARTAMENTO Nº 82 | 1.196.924,64 | SIM | 5,40% | |
| APARTAMENTO Nº 83 | 1.196.924,64 | SIM | 5,40% | |
| CLARION | 1.101.843,40 | SIM | 4,60% | |
| CRI_19I0739560 | 161.707,86 | SIM | -25,70% | |
| CRI_19I0739560 | 518.416,40 | SIM | -25,70% | |
| CRI_19I0739560 | 916.265,32 | SIM | -25,70% | |
| CRI_21C0777936 | 298.776,24 | SIM | -37,40% | |
| CRI_21H0926710 | 1.240.645,92 | SIM | -14,60% | |
| CRI_21H0926710 | 1.942.590,33 | SIM | -14,60% | |
| CRI_22E1273339_DU | 1.645.296,48 | SIM | 6,90% | |
| CRI_22E1273339_DU | 2.271.456,08 | SIM | 6,90% | |
| CRI_22E1314836 | 1.800.880,59 | SIM | 6,10% | |
| CRI_22E1314836 | 2.558.197,09 | SIM | 6,10% | |
| CRI_22L1125928 | 3.087.806,96 | SIM | -10,00% | |
| CRI_23E0884935_DU | 1.126.910,18 | SIM | 6,10% | |
| CRI_24E2538087 | 389.013,25 | SIM | -26,30% | |
| CRI_24E2538087 | 1.733.419,71 | SIM | -26,30% | |
| CRI_24I1419236 | 2.569.475,45 | SIM | -30,20% | |
| CRI_25D3961091 | 1.610.410,67 | SIM | -4,20% | |
| CRI_25F1530516 | 3.375.056,75 | SIM | 0,10% | |
| CRI_26F3165686 | 4.442.429,51 | SIM | 0,50% | |
| IMOVEL_DIALOGO | 15.918.330,13 | SIM | 5,70% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os fundos de investimentos imobiliários são trazidos ao valor justo através da marcação a mercado e a marcação de preço dos títulos de crédito privado (CRI) é feita na curva do papel. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Rua Alves Guimarães, 1216 - CEP 05410-002 - Pinheiros - São Paulo/SP
https://www.apexgroup.com/apex-brazil/ |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais Ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais 30 Extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração e gestão do Fundo, tesouraria, controle, processamento e custódia dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração das Cotas, o Fundo pagará ao Administrador, ao Gestor, ao Custodiante e ao Escriturador uma taxa de administração total (“Taxa de Administração”) a ser incidida sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo e de acordo com os níveis apresentados abaixo: Patrimônio líquido Taxa de Administração Até R$ 500.000.000,00 1,50% a.a. De R$ 500.000.000,00 até R$1.000.000.000,00 1,35% a.a. Acima de R$ 1.000.000.000,00 1,20% a.a. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 686.172,59 | 1,50% | 1,79% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | JOSÉ WALTER LUCAS | Idade: | 57 | |
| Profissão: | Administrador de Fundos | CPF: | 8979223870 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Ciências da Computação | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 19/01/2026 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Apex Holding Ltda | Desde 01/2026 | Diretor Executivo Adm Fiduciária e Produtos | Administrador fiduciário | |
| Qore DTVM LTDA | 05/2024 a 06/2025 | Diretor de Adm Fiduciária, Custódia e Controladoria de FI | Administrador fiduciário | |
| Citibank | 07/2007 a 07/2022 | Superintendente adjunto de Operações | Superintendente | |
| Western Asset Management | 12/2005 a 07/2007 | Gerente de Controles | Gerente | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 7.527,00 | 2.446.710,00 | 53,05% | 37,76% | 15,29% | |
| Acima de 5% até 10% | 3,00 | 1.088.118,00 | 23,59% | 6,41% | 17,18% | |
| Acima de 10% até 15% | 2,00 | 1.077.399,00 | 23,36% | 0,00% | 23,36% | |
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora https://www.apexgroup.com/apex-brazil/ |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A negociação das cotas do Fundo é realizada exclusivamente por meio dos sistemas operacionalizados pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| https://www.apexgroup.com/apex-brazil/ |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Ana Carolina Ferracciu Coutinho Moura - CNPJ: 082.603.027-05 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |