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Informe Anual FIAGRO

Versão: 1.0
Nome do fundoVALORA CRA FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO - FIAGROCNPJ do fundo
Nome da classeVALORA CRA FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO - FIAGROCNPJ da classe41.081.088/0001-09
Data do Registro de Funcionamento17/08/2021Público alvoINVESTIDORES EM GERAL
Código ISINBRVGIACTF004Classe exclusivaNAO
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiarNAOClasse PrevidenciáriaNAO
Tipo de classe previdenciáriaClassificação da autorregulação (se houver)
Prazo de DuraçãoIndeterminadoEncerramento do exercício social30/06
Mercado de negociação das cotasBALCAOEntidade administradora de mercado organizado, se for o casoCETIP
Nome do AdministradorBTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores MobiliáriosCNPJ do Administrador59.281.253/0001-23
Competência06/2026

1. Prestadores de Serviços
PrestadorNomeCNPJ
1.1GestorVALORA IMOBILIÁRIO E INFRAESTRUTURA LTDA.07.559.989/0001-17
1.2CustodianteBanco BTG Pactual S.A.30.306.294/0001-45
1.3Auditor IndependenteERNST E YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.61.366.936/0001-25
1.4Formador de Mercado../-
1.5Distribuidor de CotasBanco BTG Pactual S.A.30.306.294/0001-45
1.8 Outros Pretadores de Serviço

2. Investimentos
2.1Descrição dos negócios realizados no períodoDurante o período, o Fundo adquiriu CRA, cotas de fundo e debênture.
Relação dos Ativos adquiridos no período
AtivoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos Recursos
BELAGRICOLA FIDC SRLucro na VendaR$ 14.682.183,18Capital
BELAGRICOLA FIDC MZLucro na VendaR$ 8.901.510,91Capital
GREEN LIFE ESG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSLucro na VendaR$ 39.697.570,22Capital
AGRR12 CDIELucro na VendaR$ 35.000.000,00Capital
CPR 25K00168015Lucro na VendaR$ 1,00Capital
CPR 25K00169242Lucro na VendaR$ 5.430.023,24Capital
CRA CRA021004T7Lucro na VendaR$ 4.000.638,35Capital
CRA CRA021004T8Lucro na VendaR$ 4.000.638,35Capital
CRA CRA025007K9Lucro na VendaR$ 10.000.604,70Capital
CRA CRA025008NGLucro na VendaR$ 102.840.936,22Capital
2.2 Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
N/A.

3. Programa de Investimentos
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados
O programa de investimentos do Fundo tem por objetivo a maximização dos retornos aos cotistas, observada a adequada relação entre risco e retorno, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas em sua Política de Investimento e demais documentos vigentes.

4. Análise do Gestor sobre
4.1Resultado no exercício findo
O fundo distribuiu R$1,65/cota em rendimentos acumulados nos últimos 12 meses, equivalente a um retorno de CDI+3,4% sobre o valor patrimonial da cota. Em complemento, a cota patrimonial encerrou junho de 2026 com valor de R$ 9,69. O resultado do fundo no período foi fruto principalmente do carrego de juros das operações de CRAs, debêntures e CPRs alocadas, adicionados os fees das estruturações de operações proprietárias e vendas de operações no secundário.
4.2 Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo
No primeiro semestre de 2026, a economia brasileira operou em um cenário de maior cautela monetária, com a Selic estabilizada em patamares elevados para conter pressões inflacionárias. O agronegócio consolidou volumes expressivos, registrando nova safra recorde na colheita de soja, embora a expansão da área plantada tenha mostrado a menor taxa de crescimento em anos devido à postura mais conservadora do produtor diante de margens estreitas. O milho, por sua vez, sustentou forte demanda interna puxada pelo esmagamento e pelos setores de proteínas e etanol, mitigando os impactos de flutuações internacionais e estabilizando os preços domésticos. Apesar da resiliência operacional do campo, os custos financeiros elevados decorrentes dos juros altos mantiveram a pressão sobre o fluxo de caixa de empresas e produtores alavancados. No segmento de proteínas, o complexo de carnes manteve um ritmo histórico de embarques rumo à Ásia, beneficiando os Fiagros com exposição a grandes agroindústrias e cadeias integradas de exportação.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
"A expectativa para o próximo ano é de crescimento econômico moderado, sustentado pelo consumo interno e pelas exportações do agronegócio, embora os desafios fiscais sigam no radar. A perspectiva da Gestão para o cenário do agronegócio e, mais especificamente, para o portfólio do Fundo é positiva. No aspecto climático, apesar dos riscos decorrentes do El Niño, acreditamos que os ativos na carteira do fundo estão bem posicionados para apresentar resiliência aos seus possíveis impactos, seja por localização em regiões que devem ser menos afetadas ou por boas práticas de mitigação de riscos por parte dos devedores. O setor demanda cerca de 1.2 trilhão de reais em financiamento, e acreditamos que o Plano Safra direcionado para a agricultura empresarial não deve ser suficiente para atender esta demanda, assim como em anos anteriores. Esta lacuna deve continuar a ser suprida por bancos, tradings e pelo mercado de capitais, representando oportunidade de estruturação de novas operações. A oferta de soja renovou volumes recordes, e os preços internacionais se encontram pressionados pelos altos estoques globais, com possibilidade de subida por conta de demanda da China e produção menor nos EUA. O milho deve manter volumes robustos e preços domésticos sustentados, impulsionado pela forte expansão das usinas de etanol de milho e pela demanda interna do setor de ração animal. No segmento de proteínas, as carnes de aves e suína seguem favoráveis para os players que exportam para a China, porém a subida de preço do milho pode vir a comprimir margens. Já a carne bovina inicia a fase de reversão do ciclo pecuário, reduzindo a oferta de abate e sustentando preços firmes. No setor sucroenergético, com a subida de preços do petróleo, as margens tendem a melhorar para o etanol. Entretanto, a depender de fatores climáticos nas regiões produtoras de açúcar da Ásia, principalmente Índia e Tailândia, podem sustentar altas no preço do açúcar, redirecionando o mix de produção das usinas para o açúcar."

5. Riscos Incorridos
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentosDe forma não exaustiva, nos termos do disposto no Regulamento e no Termo de Adesão, os principais riscos aos quais os cotistas estão expostos, inerentes aos investimentos realizados pelo Fundo, compreendem, entre outros: (i) riscos de crédito; (ii) riscos de mercado; (iii) riscos de liquidez; (iv) riscos operacionais; (v) riscos relacionados à cobrança judicial ou extrajudicial dos Ativos-Alvo; (vi) risco de concentração; (vii) possibilidade de conflitos de interesses entre Cotistas; (viii) riscos associados ao investimento em cotas de FIAGROs; (ix) limitações no gerenciamento de riscos; (x) risco decorrente da precificação dos ativos; (xi) inexistência de garantia de rentabilidade; (xii) risco tributário; (xiii) riscos oriundos da utilização de derivativos; (xiv) risco de intervenção ou de liquidação judicial do Administrador; (xv) possibilidade de imposição de restrições de natureza legal ou regulatória; (xvi) risco de governança; e (xvii) riscos regulatórios e judiciais. Ressalta-se que a descrição detalhada de cada um dos riscos acima elencados, bem como de suas eventuais subdivisões, encontra-se devidamente prevista no Regulamento e no Termo de Adesão firmado pelo cotista, documentos que devem ser integralmente conhecidos e avaliados antes da realização do investimento.

6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes

7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
N° do ProcessoValores EnvolvidosCausa da contingência

8. Análise de Impacto
Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes N/A

9. Assembleia Geral
9.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise
Aos cuidados do time de Eventos Estruturados, no endereço abaixo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP Documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site FundosNet e do Banco BTG Pactual, os quais podem ser acessados respectivamente nos endereços eletrônicos abaixo https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM/https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
9.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração
Caso o fundo seja listado, o Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral:[email protected], caso o fundo não seja listado, disponibiliza o e-mail: [email protected]
9.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto
Nos termos da Seção II do Anexo Normativo VI da RCVM 175, compete ao administrador convocar a assembleia de cotistas. A assembleia também pode ser convocada diretamente por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pela classe, ou pelo representante dos cotistas, observados os requisitos estabelecidos no regulamento. Por ocasião da assembleia ordinária, titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas, ou o representante dos cotistas, podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia, passando a assembleia a ser ordinária e extraordinária. Caso a solicitação seja realizada dessa forma, o pedido deve ser acompanhado dos documentos necessários ao exercício do direito de voto, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de convocação da assembleia ordinária. O percentual deve ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da assembleia. A primeira convocação deve ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência para assembleia ordinária e, para a assembleia extraordinária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. O administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários para o exercício do direito de voto pelo cotista, em sua página na rede mundial de computadores, na página da CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim, bem como na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação. Caso a assembleia seja convocada para eleger representante dos cotistas, devem ser incluídos, ainda, a declaração dos candidatos de que atendem aos requisitos previstos no art. 22 deste Anexo Normativo VI e as informações previstas no item 11.1 do Suplemento Q. A assembleia de cotistas pode eleger um ou mais representantes para acompanhar e fiscalizar os empreendimentos ou investimentos da classe, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas. A eleição e as atribuições dos representantes devem ser realizadas em conformidade com o art. 21, § 1º, do Anexo Normativo VI da RCVM 175 e demais disposições aplicáveis.
9.4Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, o Administrador segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de ValoresMobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta do Administrador da referida Assembleia que sãodisponibilizadas no Site do Administrador na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, osdocumentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar porenviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, o Administrador envia aConvocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informadosao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instruçãoCVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação daAssembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as AssembleiaVirtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataformaWebex, para o cadastro é exigido que os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso aocotista. Concluído o pré-cadastro, os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente nabase de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço dee-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário,para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidassobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro iniciala Assembleia é suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem-se à Plataforma nos termos acima serão consideradospresentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado oTermo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net.

10. Remuneração do Administrador e do Gestor
10.1Política de remuneração definida em regulamentoTaxa de Administração - (i) 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do Fundo; ou (a.2) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observada a remuneração mínima mensal de R$ 25,000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M.; e (ii) 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observada a remuneração mínima mensal de R$ 5,000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM. Taxa de Gestão - 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, incidente sobre o Patrimônio Líquido da Classe, a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M.
Valor pago no ano de referência (R$)% sobre o patrimônio contábil% sobre o patrimônio a valor de mercado
R$ 12.223.892,391,18%1,18%

11. Governança
Representante(s) dos cotistas
Diretor Responsável pelo Fundo
11.2
NomeGustavo Cotta Piersanti
Idade42
ProfissãoAdministrador
CPF016.697.087-56
E-mail[email protected]
Formação acadêmicaGraduado em administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em 2005.
Quantidade de cotas detidas da Classe0
Quantidade de cotas da Classe compradas no período0
Quantidade de cotas da Classe vendidas no período0
Data de início na função31/03/2023
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade Principal da Empresa
Banco BTG Pactual S.ADe julho de 2007 até o momento.Ingressou como analista em Fund Services no Banco UBS Pactual e se tornou sócio do Banco BTG Pactual em 2016, passando a ser head da área em 2023.Atualmente, ocupa o cargo de MD Partner(Manager Director Partner), Head de Fund Services.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas N/A

12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas1741999714459391,64%99,56%0,44%
Acima de 5% até 10%188635478,36%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15%000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20%000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30%000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40%000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50%000,00%0,00%0,00%
Acima de 50%000,00%0,00%0,00%

13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação
Ativo negociadoNatureza da transaçãoData da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte

14. Política de divulgação de informações
14.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
De acordo com o previsto no Art. 37 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/2022, e a nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos na estrutura do Fundo como: vacância, inadimplência, novas locações e que possam representar 5% ou mais da Receita ou Distribuição do Fundo na data da divulgação, bem como demais situações que podem afetar de formaponderável intenção dos investidores de realizar a aquisição ou venda de cotas. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que seconfirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com a política doAdministrador. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: Website: www.btgpactual.com | SAC: 0800 772 2827| Ouvidoria: 0800 722 0048
14.2 Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
14.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política de exercício do direito de voto decorrente de ativos do fundo pode ser consultada a partir do regulamento do fundo, disponível no site doAdministrador, por meio do endereço eletrônico: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
14.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
Bruno Duque Horta Nogueira – Diretor Executivo nomeado em 29 de abril de 2020. Advogado com especialização de direito empresarial formadopela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo (USP). É responsável pelo Departamento Jurídico do BTG Pactual naAmérica Latina, ingressou no Pactual em 2000 e tornou-se sócio em 2009.

15. Regras e prazos para chamada de capital
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

16. Política de distribuição de resultados
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício A distribuição de quaisquer ganhos e rendimentos do FUNDO aos Cotistas será feita exclusivamente mediante a Amortização e/ou o resgate de Cotas, observado o disposto no Regulamento. Os pagamentos da distribuição de rendimentos, das parcelas de Amortização e/ou de resgate das Cotas serão efetuados, como regra geral, em moeda corrente nacional, pelo valor da Cota pelo valor apurado da Cota do dia na data de conversão, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, no prazo estabelecido no Regulamento, servindo o comprovante de depósito ou transferência como recibo de quitação. Sem prejuízo do disposto em outros dispositivos deste Regulamento, a Classe poderá, por solicitação do GESTOR, mensalmente, sempre no 10º (décimo) Dia Útil de cada mês, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, realizar a distribuição, parcial ou total, dos resultados acumulados pela Classe, exclusivamente por meio da Amortização, a título de distribuição de rendimentos (“Distribuições Mensais”). Farão jus às Distribuições Mensais os Cotistas que tiverem inscritos no registro de Cotistas no fechamento do último Dia Útil do mês imediatamente anterior à data de distribuição do rendimento, de acordo com as contas de depósito.