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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: INVISTA INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo/Classe: 28.516.325/0001-40
Data de Funcionamento: 04/07/2018Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRXPINCTF004Quantidade de cotas emitidas: 7.150.648,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: AtivaSegmento de Atuação: LogísticaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: RUA GILBERTO SABINO, 215, 4º ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05425020Telefones: (11) 3030-7177
Site: https://www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: INVISTA REAL ESTATE LTDA.18.356.470/0001-58Rua Gomes de Carvalho, 1507, São Paulo(11) 3045-3773
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA61.562.112/0001-20Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Edifício B32, 16º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-132(11) 4004-8000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
IBBP11 Aplicação em ativos alvo do fundo349.341.419,46Caixa
IBBP12 Aplicação em ativos alvo do fundo339.917.225,94Caixa
XPLG11 Aplicação em ativos alvo do fundo269.201.607,00Caixa
XPLG12 Aplicação em ativos alvo do fundo344.015.992,18Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Para os exercícios seguintes, não há previsão de realização de novos investimentos. O Fundo manterá sua carteira atual, composta por cotas de outros fundos de investimento imobiliário, até a amortização integral de suas cotas.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercício encerrado, o Fundo apresentou desempenho sólido, com o recebimento integral dos aluguéis previstos e a manutenção do dividend yield em patamar de dois dígitos. A partir de maio de 2026, após a alienação dos imóveis integrantes de sua carteira aos fundos XPLG11 e IBBP11, o Fundo passou a ter como principal fonte de receita os rendimentos distribuídos por esses fundos.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Entre julho de 2025 e junho de 2026, o mercado imobiliário brasileiro atravessou um ambiente macroeconômico adverso, caracterizado por taxa de juros em patamar elevado, desaceleração da atividade econômica e maior restrição ao crédito. A Selic manteve-se em 15,00% a.a. até o início de 2026, quando o Banco Central iniciou cortes graduais, encerrando o período em 14,25% a.a. Apesar desse cenário, o segmento de galpões logísticos e industriais apresentou resultados consistentes, impulsionado por fatores estruturais, como o crescimento do comércio eletrônico, a reorganização das cadeias de abastecimento e a busca das empresas por maior eficiência operacional. A demanda por galpões permaneceu aquecida, com a taxa de vacância atingindo o menor nível da série histórica e os valores de locação em trajetória de alta, sobretudo nas regiões mais estratégicas. As novas entregas foram rapidamente ocupadas, o que reforça a escassez de imóveis de qualidade e de terrenos bem localizados. Nesse contexto, os proprietários ampliaram seu poder de negociação, enquanto imóveis mais antigos perderam atratividade frente às exigências técnicas crescentes dos locatários.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
As perspectivas para o próximo período são positivas, ainda que o cenário macroeconômico deva seguir desafiador, em razão da volatilidade associada ao processo eleitoral de 2026 e de seus potenciais efeitos sobre a política fiscal e os mercados. Por outro lado, a expectativa de continuidade do ciclo de redução da taxa de juros tende a favorecer o mercado de fundos imobiliários, com potencial valorização das cotas e redução do custo de capital. Considerando que a carteira do Fundo é composta por cotas de fundos de investimento imobiliário com exposição ao segmento logístico, dotados de gestão profissional e de carteiras diversificadas de imóveis e locatários, espera-se a manutenção de um fluxo recorrente e previsível de rendimentos, sustentado pelos fundamentos favoráveis do segmento, como a baixa vacância e a trajetória de alta dos valores de locação.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não possui informação apresentada.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou de correspondência física, e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Parágrafo Primeiro. A primeira convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A primeira convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas. E, a Assembleia Geral de Cotistas também pode reunir-se por convocação de Cotistas possuidores das Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas ou pelo representante dos Cotistas, observados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, a correspondência encaminhada por correio eletrônico (e-mail) ou de correspondência física endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá por seus serviços uma Taxa de Administração fixa e anual composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo, à razão de 1/12 avos, calculada o faturamento bruto mensal do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme a descrição: faturamento mensal do fundo até R$ 2.000.000,00 a taxa de administração mensal é de 7,35%, entre R$ 2.000,001 e R$ 4.000,000 a taxa de administração mensal 6,55%, entre R$ 4.000,001 e R$6.000,000 a taxa de administração mensal é de 5,85%, entre R$6.000,001 e R$8.000,000 a taxa de administração mensal é de 5,15%, entre R$8.000,001 e R$10.000,000 a taxa de administração é de 4,45%, e acima de R$10.000,000 a taxa de administração mensal é de 3,75%. Parágrafo Primeiro. A taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Gestor (conforme repartido nos termos do Contrato de Gestão, ao Custodiante e ao Escriturador, e não inclui valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ricardo Fuscaldi de Figueiredo BaptistaIdade: 54
Profissão: EngenheiroCPF: 11475074816
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenharia Eletrônica (ITA), MBA Finanças (IBMEC-SP)
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 24/06/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM2023-atualDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internosDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internos
RCF Financial Consulting2022-2023Sócio FundadorSócio Fundador
Armor Capital Asset2020-2022Sócio Sênior e Diretor ExecutivoSócio Sênior e Diretor Executivo
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 36.214,006.416.951,0089,74%78,99%10,68%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 1,00733.697,0010,26%0,00%10,33%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
BM-01-03alienação23/04/20265.926.555,3825/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
BM-01-04alienação23/04/20265.495.783,6525/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
BM-01-20alienação23/04/20263.908.154,6225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
BM-01-26alienação23/04/20266.352.668,9225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
BM-01-36alienação23/04/20265.101.703,2925/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
BM-01-37alienação23/04/20265.050.216,1825/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
BM-01-38alienação23/04/20265.101.703,2925/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-04alienação23/04/202610.172.308,6725/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-05alienação23/04/202613.218.121,4425/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-06alienação23/04/202613.218.121,4425/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-02alienação23/04/20267.217.291,7925/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-09alienação23/04/20263.519.878,9325/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-10alienação23/04/20261.835.517,8925/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-11alienação23/04/20263.099.308,2525/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-12alienação23/04/20264.625.166,6225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-13alienação23/04/20265.164.910,5025/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CEA-01-14alienação23/04/20264.625.166,6225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
EXTREMAalienação23/04/202655.464.237,1325/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
GAIAAR-01-28alienação23/04/202614.173.778,7025/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
GAIAAR-01-29alienação23/04/202625.508.263,9525/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
GAIAAR-01-30alienação23/04/202625.508.263,9525/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
GAIAAR-01-31alienação23/04/202625.508.263,9525/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-01alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-02alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-03alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-04alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-05alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-06alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-07alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-08alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-09alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-10alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-11alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
TERRA-02-12alienação23/04/20267.443.619,4225/02/2026INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Artigo 47 As Cotas serão admitidas à negociação exclusivamente em mercado de bolsa administrado pela B3, sendo que somente as Cotas integralizadas poderão ser negociadas na B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Artigo 25 O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO E SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES: http://www.vistarealestate.com.br/Vista-Politica-de-Voto-Gestora.pdf.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não aplicável.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não aplicável.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII