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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: ZAGROS MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 45.188.066/0001-95
Data de Funcionamento: 04/11/2022Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRZAGHCTF007Quantidade de cotas emitidas: 23.458.324,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: AVENIDA REBOUÇAS, 2942, 7 º AO 12º ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05402-500Telefones: (11) 2827-3500
Site: https://qitech.com.br/dtvm/E-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: ZAGROS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A.10..79.0.8/17/0-00Rua Campos Bicudo, n.º 98, Cj. 22 - SP(11) 934252661
1.2 Custodiante: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES S.A62.285.390/0001-40Av. Rebouças,2942 - 7 º ao 12º andar - Pinheiros - SP(11) 2827-3500
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S19.280.834/0001-26R Itapiranga, 233 - Sala 16 - Velha - Blumenau - SC(47) 3288-1979
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
Hotel Ibis Budget Aeroporto GuarulhosRenda13.500.000,00capital
EMET Multiestratégia FIILucro na Venda1.348.034,77capital
Kinea Índices de Preços FIILucro na Venda60.274,18capital
Maxi Renda FIILucro na Venda5.000,00capital
Ourinvest Logística FIILucro na Venda55.506,25capital
V2 Recebíveis Imobiliários FIILucro na Venda130.673,00capital
Guardian Real Estate FIILucro na Venda450.889,77capital
Catuaí VBI Triple A FIILucro na Venda831.269,93capital
Votorantim Logística FIILucro na Venda940,93capital
Edifício Atlântico Office – MacaéRenda29.886.000,00capital
IMÓVEL ITOWERRenda20.509.200,00capital
IMÓVEL BOX 298Renda12.182.800,00capital
IMÓVEL REBOUÇASRenda30.837.000,00capital

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Gestor está em contínua avaliação de potenciais novos ativos que atendam à Política de Investimento do Fundo bem como monitora constantemente a carteira do Fundo, visando mudanças no portfollio que agreguem valor aos cotistas

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Ao final do mês de junho de 2026 o Fundo apresentava 66% do seu PL alocado em ativos imobiliários, 33% em cotas de FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e 1,0% em caixa.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Durante o período findo em junho de 2026, observou-se uma trajetória de arrefecimento da inflação, favorecida pelo início do ciclo de flexibilização monetária e pela valorização do real frente ao dólar. Após atingir o patamar de 15% em julho de 2025, a Selic iniciou movimento de corte em 2026, recuando para 14% ao ano na reunião do Copom de agosto de 2026. As projeções do Relatório Focus do dia 24 de agosto de 2026 indicam que a Selic encerrará 2026 em 13,75% e cairá para 12% ao final de 2027, com o IPCA projetado em 5,02% para 2026 e 4,25% para 2027.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
De acordo com o Relatório Focus do Banco Central, publicado em 21 de agosto de 2026, a mediana das projeções dos economistas de mercado aponta para um IPCA de 5,02% em 2026 e 4,25% em 2027. Há uma expectativa de que a taxa Selic caia 0,25% para 13,75% no final de 2026 e atinja 12,00% ao final de 2027.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Hotel Ibis Budget Guarulhos Aeroporto14.010.078,01SIM0,00%
Edifício Atlântico Office – Macaé29.886.000,00SIM0,00%
IMÓVEL ITOWER20.509.200,00SIM0,00%
IMÓVEL BOX 29812.182.800,00SIM0,00%
IMÓVEL REBOUÇAS30.837.000,00SIM0,00%
Escola Ética18.390.000,00SIM0,00%
ALZC11 - FII ALIANZACCI3.089.813,00NÃO0,00%
FAMB11 - FII ALMIRANTCI221.250,00NÃO0,00%
CCME11 - FII CANUMA CI ER11.510,40NÃO0,00%
GZIT11 - FII GAZIT CI304.153,50NÃO0,00%
GGRC11 - FII GGRCOVEPCI ERS35.032.456,90NÃO0,00%
CPOF11 - FIICPOFCI114,49NÃO0,00%
RECM11 - FII RECM CI ER303.251,13NÃO0,00%
SNLG11 - FII SUNO LG CI35.406,96NÃO0,00%
SNFF11 - FII SUNOFOFICI7.699.346,57NÃO0,00%
VRTM11 - FII VRTM CI ER472.940,58NÃO0,00%
VINCIFII - VINCI FULWOOD FII2.225.308,29NÃO0,00%
RBVA11 - FII RIOB VA CI ER15.933.456,00NÃO0,00%
VVRI11 - FIIV2RENDACI6.230,00NÃO0,00%
VVCO11 - FIIV2EDCORPCI930,23NÃO0,00%
CAMBE LOG1.844.899,52SIM0,00%
PREMIER BUILD427.660,24SIM0,00%
SPE PRAÇA CALIFORNIA24.086.484,85SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O valor justo reflete as condições de mercado no momento de sua aferição, sendo suportado por: i) laudo de avaliação, realizado por empresa especializada, que é elaborado por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam nas condições de mercado; ou ii) valor das transações de aquisição ocorridas próximas a data base; Valor escritural das cotas dos fundos investidos divulgada no Fundos.Net; Valor das cotas dos fundos investidos do último dia útil do mês, divulgadas na B3.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não se Aplica.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Rebouças, 2972 - 7 ° ao 12 ° - Pinheiros - SP
https://qitech.com.br/dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à [email protected], [email protected] a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico [email protected], [email protected] e serão atendidas nos termos da Instrução CVM 175.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A eleição do representante de Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo: I - 3% (três por cento) do total das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas; II - 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. O representante dos Cotistas terá prazo de mandato de 1 (um) ano a se encerrar na próxima Assembleia Geral ordinária do Fundo, permitida a reeleição. Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos, conforme estabelecido no artigo 26, da Instrução CVM nº 472/08: I - ser Cotista; II - não exercer cargo ou função no Administrador, no Consultor Imobiliário, no Gestor ou no Custodiante, ou no controlador do Administrador, Gestor ou Custodiante em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza; III - não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do Fundo, ou prestar-lhe assessoria de qualquer natureza; IV - não ser administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário; V - não estar em conflito de interesses com o Fundo; e VI - não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. O representante do Cotista eleito deverá informar ao Administrador e ao Cotista a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função. A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião presencial de Cotistas, por meio de correspondência escrita ou eletrônica, a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista do Fundo, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas na RCVM 175. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração, custódia, controladoria e escrituração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 0,2% (vinte centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), aplicado (a.1) sobre o patrimônio líquido da classe de cotas do Fundo; observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos primeiros 4 meses e R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) a partir do 5º mês, inclusive, atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“IPCA”), a partir do mês subsequente à data de início da prestação dos serviços; e (b) caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos de por cento) ao ano, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA, a partir do mês subsequente à data da prestação de serviço, o que ocorrer primeiro. A Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
141.000,000,07%0,07%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 47
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A05/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 565,004.967.700,0021,18%3,41%17,77%
Acima de 5% até 10% 4,005.894.832,0025,13%0,00%25,13%
Acima de 10% até 15% 1,002.658.026,0011,33%0,00%11,33%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50% 1,009.937.766,0042,36%0,00%42,36%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://qitech.com.br/dtvm/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais de Cotistas: I - em sua página na rede mundial de computadores; II - no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III - na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação. Nas Assembleias Gerais ordinárias, as informações de que trata o item 12.5 acima, no mínimo, aquelas referidas na RCVM 175, sendo que as informações referidas no artigo 39, VI da mesma norma, deverão ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa assembleia. Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger representantes de cotistas, as informações de que trata o item 12.5 incluem: I - declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos na RCVM 175; e II - as informações exigidas na RCVM 175.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII