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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: POLO FII - FII RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 14.080.689/0001-16
Data de Funcionamento: 09/05/2014Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRPLRICTF000Quantidade de cotas emitidas: 954.304,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 36.113.876/0001-91
Endereço: Av. das Américas, 3.434, bloco 7, sala 201- Barra da Tijuca- Rio de Janeiro- RJ- 22640-102Telefones: (21) 3514-0000
Site: www.oliveiratrust.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: POLO CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.05..45.1.6/68/0-00Av. Ataulfo de Paiva, 204, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro, RJ(21) 3205-9800
1.2 Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.36..11.3.8/76/0-00Av Das Americas, 3434, Bloco 07 Sala 201, Barra Da Tijuca, Rio De Janeiro, RJ, CEP 22640-102, Brasil(21) 3514-0000
1.3 Auditor Independente: Clifton Larson Allen Brasil Auditores Independentes54..08.0.7/21/0-00Avenida das Nações Unidas, 11.541, 18º Andar – São Paulo – SP, Brasil(11) 2050-5320
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 11 de outubro de 2017, restou deliberado o não reinvestimento do capital do Fundo em novas operações. Em consequência de tal deliberação, e em observância ao disposto nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Regulamento do Fundo, os recursos recebidos pelo Fundo, quando da liquidação dos ativos de sua titularidade, passarão a ser destinados à amortização de cotas, a critério do Gestor.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do fundo ficou dentro do esperado.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A Selic elevada (15% a.a.) restringiu o crédito de mercado, mantendo a demanda por imóveis de médio-alto padrão mais contida. A oferta final em queda e a inflação (IPCA ≈4,8% p/ 2025) pressionando custos indicam um setor aquecido no segmento econômico, mas que depende de cortes nos juros para destravar o segmento de mercado.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva do Gestor e do Administrador para o período seguinte é manter a política de distribuição de resultados e amortização de cotas.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
POLO SECURITIZADORA - CRI - 13A00266311.553.822,41NÃO-38,93%
POLO SECURITIZADORA - CRI - 16H0210067120.231,90NÃO-69,86%
POLO SECURITIZADORA - CRI - 16L01396502.050.553,87NÃO-17,81%
POLO SECURITIZADORA - CRI - 14D00822402.029.505,92NÃO-19,68%
OCTANTE SECURITIZADORA - CRI - 15D05401471.480.357,00NÃO-17,32%
OCTANTE SECURITIZADORA - CRI - 15D05401610,00NÃO0,00%
POLO SECURITIZADORA - CRI - 13H00726172.345.013,98NÃO-0,60%
OCTANTE SECURITIZADORA - CRI - 15H0105481145.151,75NÃO-57,11%
POLO SECURITIZADORA - CRI - 14J0105984199.551,87NÃO-43,07%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os ativos imobiliários do Fundo são Certificados de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), onde esses são marcados na curva ou a mercado, conforme ágio ou deságio do papel, conforme Manual de Precificação da Oliveira Trust.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não aplicável

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. das Américas, 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
[email protected]
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
As solicitações dos itens (i) e (ii) podem ser direcionadas diretamente para e-mail da equipe de Administração, qual seja, [email protected] ou ainda pelo "Fale Conosco" disponível no portal do administrador pelo link a seguir: http://www.oliveiratrust.com.br/portal/?item1=Atendimento&item2=Fale_Conosco
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Apenas os Cotistas registrados no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente nomeados há menos de 1 (um) ano, têm direito a voto na Assembleia Geral. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação eletrônica ou escrita.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas na Resolução CVM 175, nos termos do Regulamento.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
7.2. Pelos serviços prestados de administração, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos serviços de escrituração das Cotas, será devida uma Taxa de Administração equivalente ao percentual de 0,18% (dezoito centésimos por cento) ao ano, líquido de tributos, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, observada a remuneração mínima mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período. 7.2.1. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas pela Classe diretamente aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da referida taxa. 7.2.3. A Classe estará sujeita ainda a uma Taxa Máxima de Custódia correspondente a 0,02% (dois centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços. 7.3. A remuneração do Gestor corresponderá a um percentual equivalente a 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe, pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, observada a remuneração mínima mensal de R$ 11.500,00
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
455.000,003,55%5,81%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: José Alexandre Costa de FreitasIdade: 54
Profissão: Diretor PresidenteCPF: 008.991.207-17
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Direito
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 29/10/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Oliveira TrustMarço/1992 - Data AtualDiretor PresidenteDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 720,00264.266,0027,69%83,98%16,02%
Acima de 5% até 10% 8,00690.038,0072,31%89,86%10,14%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos na estrutura do Fundo como: vacância, inadimplência, novas locações e que possam representar impacto relevante da Receita ou Distribuição do Fundo na data da divulgação, bem como demais situações que podem afetar de forma ponderável intenção dos investidores de realizar a aquisição ou venda de cotas. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com a política do Administrador.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.oliveiratrust.com.br/servicos/administracao-fiduciaria
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto decorrente de ativos do fundo pode ser consultada a partir do regulamento do fundo, disponível no site do Administrador, por meio do endereço eletrônico: https://www.oliveiratrust.com.br/servicos/administracao-fiduciaria
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Fundo não possui chamada de capital. Novas emissões de cotas podem ser realizadas mediante aprovação da assembleia geral de cotistas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII