| 2. Investimentos |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | Durante o período o fundo realizou a compra de CRAs, CRI e CPR no valor total de R$ 110.117 mil, e realizou a venda de CRAs no valor total de R$ 29.095 mil. |
| Relação dos Ativos adquiridos no período |
| Ativo | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos Recursos |
| CPR25L04149952 | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 40.000.000,00 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRI25L2734485 | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 19.061.570,00 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA019001E7 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 2.084.265,32 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA020002GZ | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.001.309,65 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA020002H1 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 500.968,66 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA021000MG | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 2.070.721,19 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA021002NF | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 844.198,01 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA021002SO | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 2.728.184,66 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA0210046X | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 6.015.750,09 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA0210046Y | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 5.054.394,65 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA0220073P | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.001.279,51 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA023000GP | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 2.500.439,42 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA02300BQD | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.000.669,88 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA02300RS5 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.225.401,80 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA02300S35 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.199.841,31 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA024001P6 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.000.307,66 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA024001P7 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 825.124,69 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA024009Q2 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 500.361,07 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA0250020C | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 2.001.670,19 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA025002S1 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 500.704,76 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA025004MP | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 3.999.133,73 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA02500795 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.000.748,96 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA025007PT | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 1.000.161,86 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA025008NB | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 3.000.000,00 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| CRA026001E1 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | R$ 10.000.000,00 | Recursos oriundos das operações do Fundo |
| 2.2 |
Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais,
se houver, no
Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
|
| Não aplicável, fundo não possui imóveis rurais. |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Praia de Botafogo, 228, sala 907-Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ. https://www.bancogenial.com/p-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| (i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários.
(ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected] |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175.
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | Taxa de Administração
5.1. Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe
integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas
de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as Cotas da Classe
integrarem tais índices, nos seguintes parâmetros:
(i) Valor da Taxa: 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano (base 252 dias)
(ii) Periodicidade de cobrança: mensal
(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
(iv) Valor Mínimo: R$ 17.975,28 (dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito
centavos), atualizado anualmente pela variação do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
Taxa de Gestão
5.2. Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem
ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão
da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as Cotas da Classe integrarem tais
índices, nos seguintes parâmetros:
(v) Valor da Taxa: 1,315% (um inteiro e trezentos e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias).
(vi) Periodicidade de cobrança: mensal.
(vii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
Docusign Envelope ID: 3788D6DE-55A0-43E1-95EC-C81472DE2669
Taxa Máxima de Administração e de Gestão
5.3. A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão compreendem, respectivamente, as taxas de administração
e gestão cobradas no âmbito das classes de investimento em que a Classe investe.
Taxa Máxima de Custódia
5.4. A Taxa Máxima de Custódia, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes
parâmetros:
(i) Valor da Taxa: 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) vinte e cinco milésimos por cento) ao ano
(base 252 dias).
(ii) Periodicidade de cobrança: mensal.
(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração.
(iv) Valor mínimo: R$ 2.469,12 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), atualizado
anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-loTaxa de Administração
5.1. Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe
integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas
de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as Cotas da Classe
integrarem tais índices, nos seguintes parâmetros:
(i) Valor da Taxa: 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano (base 252 dias)
(ii) Periodicidade de cobrança: mensal
(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
(iv) Valor Mínimo: R$ 17.975,28 (dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito
centavos), atualizado anualmente pela variação do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
Taxa de Gestão
5.2. Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem
ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão
da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as Cotas da Classe integrarem tais
índices, nos seguintes parâmetros:
(v) Valor da Taxa: 1,315% (um inteiro e trezentos e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias).
(vi) Periodicidade de cobrança: mensal.
(vii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
Docusign Envelope ID: 3788D6DE-55A0-43E1-95EC-C81472DE2669
Taxa Máxima de Administração e de Gestão
5.3. A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão compreendem, respectivamente, as taxas de administração
e gestão cobradas no âmbito das classes de investimento em que a Classe investe.
Taxa Máxima de Custódia
5.4. A Taxa Máxima de Custódia, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes
parâmetros:
(i) Valor da Taxa: 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) vinte e cinco milésimos por cento) ao ano
(base 252 dias).
(ii) Periodicidade de cobrança: mensal.
(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração.
(iv) Valor mínimo: R$ 2.469,12 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), atualizado
anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 1.469.113,17 | 1,48% | 1,48% |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo:
https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/356 |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo:
https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/356 |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |