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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE UNIDADES AUTÔNOMAS IVCNPJ do Fundo/Classe: 52.324.762/0001-47
Data de Funcionamento: 29/09/2023Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: Quantidade de cotas emitidas: 402.311,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 16.695.922/0001-09
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726, 19 ANDAR- VILA NOVA CONCEICAO- SÃO PAULO- SP- 04543000Telefones: 11 4637 6633
Site: WWW.IDSF.COM.BRE-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Gestora de Recursos ID - Grid Ltda44..61.5.8/04/0-00Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1726(11) 5241-5675
1.2 Custodiante: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS16..69.5.9/22/0-00Av Juscelino Kubitschek, 1726(11) 4637-6633
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.19..28.0.8/34/0-00RUA ITAPIRANGA, 233 SALA 16 - VELHA, BLUMENAU/SC- 89036-230(47) 3288-1979
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS16..69.5.9/22/0-00Av Juscelino Kubitschek, 1726(11) 4637-6633
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Observadas as diretrizes gerais estabelecidas no artigo 2º retro, o Fundo terá por política básica realizar investimentos em Ativos Alvo (“Política de Investimentos”), objetivando, fundamentalmente: I. auferir ganho de capital nas negociações dos imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar; II. auferir rendimentos dos imóveis que vier a adquirir enquanto o Ativo Alvo fizer parte do patrimônio do Fundo; III. a estratégia de investimentos do Fundo comportará o investimento preponderantemente em imóveis residenciais construídos, com potencial de saída com ganho de capital; IV. as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras (conforme abaixo definido) serão realizadas pelo Gestor, observadas as atribuições definidas neste Regulamento e na regulamentação específica da CVM; V. observadas as disposições deste Regulamento e da regulamentação aplicável, o Administrador delegará ao Gestor os poderes para efetuar as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras independentemente de prévia aprovação em Assembleia Geral de Cotistas; e VI. o Fundo deterá imóveis, direitos reais sobre imóveis e, excepcionalmente, participações em sociedades imobiliárias, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias. VII. O Fundo não tem o objetivo de aplicar seus recursos em Ativos Alvo específicos, ou outras Aplicações Financeiras, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação, sendo certo que não haverá (i) limite de investimento por imóvel pelo Fundo, podendo, portanto, haver apenas um único imóvel no patrimônio do Fundo, ou (ii) qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia que se referem aos imóveis.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado líquido do período (exercício findo em 30 de junho de 2026) foi de 2.297 (valores expressos em milhares de Reais), o que corresponde a um lucro de R$ 2.297.000,00.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
No período de junho de 2025 a junho de 2026, o cenário econômico brasileiro foi marcado por juros elevados, inflação ainda pressionada e desaceleração gradual da atividade econômica. Em junho de 2026, a taxa Selic foi reduzida para 14,25% ao ano, permanecendo, contudo, em patamar restritivo. Para o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário, o ambiente de juros elevados trouxe desafios à precificação dos ativos e à atratividade relativa das cotas frente aos investimentos de renda fixa. Por outro lado, a perspectiva de continuidade da flexibilização monetária contribuiu para um cenário mais favorável ao segmento.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Ampliar as possibilidades de ganho buscando a diversificação dos ativos.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
EMPREENDIMENTO - HESA 1832.833.105,07NÃO0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Por meio do instrumento particular de cessão de direitos sobre unidades condominiais e outras avenças a Hesa 183 assume, em caráter irrevogável e irretratável, a obrigação de pagar mensalmente um prêmio pela aquisição das Unidades Autônomas (“Prêmio Mensal”) ao Fundo, em benefício dos cotistas investidores do Fundo, durante todo o Prazo para Venda, sujeito aos termos e condições dispostos no instrumento.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Juscelino Kubitschek, 1726
www.idsf.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Disponibilizamos aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A assembleia geral de cotistas poderá também ser convocada diretamente por cotista(s) que detenha(m), no mínimo 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo ou pelo representante dos cotistas, eleito conforme artigo 40 deste Regulamento, observado o disposto nopresente Regulamento. A assembleia geral de cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. Por ocasião da assembleia geral ordinária do Fundo, os cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas do Fundo ou o(s) representante(s) de cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral ordinária, que passará a ser assembleiageral ordinária e extraordinária.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
N/A

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá uma Taxa de Administração composta por três partes: os serviços de escrituração das cotas, os serviços de controladoria e contabilidade do Fundo e uma parcela calculada sobre o patrimônio líquido contábil do Fundo ou, quando aplicável, sobre seu valor de mercado. A taxa será de 0,30% ao ano sobre os primeiros R$ 100 milhões e de 0,20% ao ano sobre o valor que exceder esse montante, sendo calculada proporcionalmente ao mês. Será observado ainda um valor mínimo mensal de R$ 15.000,00, atualizado anualmente pelo IPCA.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
159.000,005,21%5,21%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: DAVID ROSSETIdade: 31 ANOS
Profissão: DIRETORCPF: 407.320.668-08
E-mail: N/AFormação acadêmica: BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 19/05/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco SafraAgosto 2018 – Agosto 2019Analista de Middle OfficeAuxílio aos Gerentes Comerciais nas operações do dia-a-dia, envolvendo operações de Crédito, Câmbio, Fiança, Risco Sacado e Cessão; Prospecção de novos clientes e visitas a clientes, auxílio na gestão de carteira dos Gerentes Comerciais; Apoio operacional para liberação de operações diversas; Auxílio aos Gerentes Administrativos e assistentes em regularização dependências, atualizações cadastrais e abertura de contas;  Contato com diversas áreas do Banco: Back Office, Middle Office, Área Comercial, Área Administrativa, Mesa de Câmbio e Comitê de Crédito.
IDGRJANEIRO 2022 - MARÇO 2022ANALISTA DE FUNDOSElaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente Elaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente;  Análise da composição da carteira de Fundos de Investimento em Participações (FIP’s), e análise de relatórios gerenciais e contábeis;  Participação de Calls para decisões sobre o orçamento de um dos FIP’s, planejando os aportes necessários e a venda das investidas para fazer frente às obrigações financeiras anuais do fundo
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1,001,000,01%0,00%100,00%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,00402.310,0099,99%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Constituem obrigações e responsabilidades do Administrador do fundo divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo ou a suas operações, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar Cotas do Fundo, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das Cotas do Fundo.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas poderão ser depositadas (i) para distribuição no mercado primário, por meio da Instituição Escrituradora (abaixo definida) e/ou por meio do DDA - Sistema de Distribuição Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”);; e (ii) para negociação no mercado secundário por meio de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as cotas custodiadas eletronicamente por meio da B3. O Administrador fica, desde já, nos termos deste Regulamento, autorizado a alterar o mercado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, independentemente de prévia autorização da assembleia geral de cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado de instituições autorizadas pela CVM.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Administrador do Fundo deve colocar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentosnecessários aoexercícioinformado do direito de voto: I. Em sua página na rede mundial de computadores; II. No sistema de envio de documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III. Na página da entidade administradora do mercado organizado em que as C otas do Fundo estejam admitidas à negociação.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
N/A

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII