| Nome do Fundo/Classe: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE UNIDADES AUTÔNOMAS IV | CNPJ do Fundo/Classe: | 52.324.762/0001-47 |
| Data de Funcionamento: | 29/09/2023 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | | Quantidade de cotas emitidas: | 402.311,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 16.695.922/0001-09 |
| Endereço: | AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK,
1726,
19 ANDAR-
VILA NOVA CONCEICAO-
SÃO PAULO-
SP-
04543000 | Telefones: | 11 4637 6633 |
| Site: | WWW.IDSF.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: Gestora de Recursos ID - Grid Ltda | 44..61.5.8/04/0-00 | Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1726 | (11) 5241-5675 |
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1.2
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Custodiante: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | 16..69.5.9/22/0-00 | Av Juscelino Kubitschek, 1726 | (11) 4637-6633 |
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1.3
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Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. | 19..28.0.8/34/0-00 | RUA ITAPIRANGA, 233 SALA 16 - VELHA, BLUMENAU/SC- 89036-230 | (47) 3288-1979 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | 16..69.5.9/22/0-00 | Av Juscelino Kubitschek, 1726 | (11) 4637-6633 |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
3.
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Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:
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| Observadas as diretrizes gerais estabelecidas no artigo 2º retro, o Fundo terá por política básica realizar investimentos em Ativos Alvo (“Política de Investimentos”), objetivando, fundamentalmente:
I. auferir ganho de capital nas negociações dos imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar;
II. auferir rendimentos dos imóveis que vier a adquirir enquanto o Ativo Alvo fizer parte do patrimônio do Fundo;
III. a estratégia de investimentos do Fundo comportará o investimento preponderantemente em imóveis residenciais construídos, com potencial de saída com ganho de capital;
IV. as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras (conforme abaixo definido) serão realizadas pelo Gestor, observadas as atribuições definidas neste Regulamento e na regulamentação específica da CVM;
V. observadas as disposições deste Regulamento e da regulamentação aplicável, o Administrador delegará ao Gestor os poderes para efetuar as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras independentemente de prévia aprovação em Assembleia Geral de Cotistas; e
VI. o Fundo deterá imóveis, direitos reais sobre imóveis e, excepcionalmente, participações em sociedades imobiliárias, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias.
VII. O Fundo não tem o objetivo de aplicar seus recursos em Ativos Alvo específicos, ou outras Aplicações Financeiras, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação, sendo certo que não haverá (i) limite de investimento por imóvel pelo Fundo, podendo, portanto, haver apenas um único imóvel no patrimônio do Fundo, ou (ii) qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia que se referem aos imóveis. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A assembleia geral de cotistas poderá também ser convocada diretamente por cotista(s) que detenha(m), no mínimo 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo ou pelo representante dos cotistas, eleito conforme artigo 40 deste Regulamento, observado o disposto nopresente Regulamento. A assembleia geral de cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. Por ocasião da assembleia geral ordinária do Fundo, os cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas do Fundo ou o(s) representante(s) de cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral ordinária, que passará a ser assembleiageral ordinária e extraordinária. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O Administrador receberá uma Taxa de Administração composta por três partes: os serviços de escrituração das cotas, os serviços de controladoria e contabilidade do Fundo e uma parcela calculada sobre o patrimônio líquido contábil do Fundo ou, quando aplicável, sobre seu valor de mercado. A taxa será de 0,30% ao ano sobre os primeiros R$ 100 milhões e de 0,20% ao ano sobre o valor que exceder esse montante, sendo calculada proporcionalmente ao mês. Será observado ainda um valor mínimo mensal de R$ 15.000,00, atualizado anualmente pelo IPCA. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 159.000,00 | 5,21% | 5,21% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | DAVID ROSSET | Idade: | 31 ANOS |
| Profissão: | DIRETOR | CPF: | 407.320.668-08 |
| E-mail: | N/A | Formação acadêmica: | BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 19/05/2022 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco Safra | Agosto 2018 – Agosto 2019 | Analista de Middle Office | Auxílio aos Gerentes Comerciais nas operações do dia-a-dia, envolvendo operações de Crédito, Câmbio, Fiança, Risco Sacado e Cessão; Prospecção de novos clientes e visitas a clientes, auxílio na gestão de carteira dos Gerentes Comerciais; Apoio operacional para liberação de operações diversas; Auxílio aos Gerentes Administrativos e assistentes em regularização dependências, atualizações cadastrais e abertura de contas; Contato com diversas áreas do Banco: Back Office, Middle Office, Área Comercial, Área Administrativa, Mesa de Câmbio e Comitê de Crédito. |
| IDGR | JANEIRO 2022 - MARÇO 2022 | ANALISTA DE FUNDOS | Elaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente Elaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente; Análise da composição da carteira de Fundos de Investimento em Participações (FIP’s), e análise de relatórios gerenciais e contábeis; Participação de Calls para decisões sobre o orçamento de um dos FIP’s, planejando os aportes necessários e a venda das investidas para fazer frente às obrigações financeiras anuais do fundo |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| Constituem obrigações e responsabilidades do Administrador do fundo divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo ou a suas operações, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar Cotas do Fundo, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das Cotas do Fundo. |
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15.2
| Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas poderão ser depositadas (i) para distribuição no mercado primário, por meio da Instituição Escrituradora (abaixo definida) e/ou por meio do DDA - Sistema de Distribuição Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”);; e (ii) para negociação no mercado secundário por meio de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as cotas custodiadas eletronicamente por meio da B3. O Administrador fica, desde já, nos termos deste Regulamento, autorizado a alterar o mercado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, independentemente de prévia autorização da assembleia geral de cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado de instituições autorizadas pela CVM. |