| Nome do Fundo/Classe: | CPV ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 54.174.907/0001-04 |
| Data de Funcionamento: | 30/04/2024 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | Quantidade de cotas emitidas: | 1.026.794,00 | |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 16.695.922/0001-09 |
| Endereço: | AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726, 19 ANDAR- VILA NOVA CONCEICAO- SÃO PAULO- SP- 04543000 | Telefones: | 11 4637 6633 |
| Site: | WWW.IDSF.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: CPV CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA | 46..97.4.4/10/0-00 | Rua Cláudio Soares, 72 | (62) 3251-1231 |
| 1.2 | Custodiante: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | 16..69.5.9/22/0-00 | Av Juscelino Kubitschek, 1726 | (11) 4637-6633 |
| 1.3 | Auditor Independente: Não possui informação apresentada | Nã.o p.oss/ui i-nf | Não possui informação apresentada | Não possui informação apresentada |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | 16..69.5.9/22/0-00 | Av Juscelino Kubitschek, 1726 | (11) 4637-6633 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| VORTXDTVM | RENTABILIDADE | 1.510.416,15 | PRÓPRIA | |
| Usina Solar Alexânia | RENTABILIDADE | 10.378.228,50 | PRÓPRIA | |
| SPE GD SOLAR | RENTABILIDADE | 1.855.218,00 | PRÓPRIA | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Continuidade dos investimentos em imóveis e direitos relacionados à implantação de usinas de energia renovável, incluindo UFV, CGH e outras centrais de geração de energia, além dos demais Ativos Imobiliários previstos na Política de Investimentos. Os recursos disponíveis poderão ser aplicados em ativos de renda fixa de baixo risco e liquidez diária. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O resultado líquido do período (exercício findo em 30 de junho de 2026) foi de 743.000 (valores expressos em milhares de Reais), o que corresponde a um lucro de R$ 743.000.000,00. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| No período de junho de 2025 a junho de 2026, o cenário econômico brasileiro foi marcado por juros elevados, inflação ainda pressionada e desaceleração gradual da atividade econômica. Em junho de 2026, a taxa Selic foi reduzida para 14,25% ao ano, permanecendo, contudo, em patamar restritivo. Para o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário, o ambiente de juros elevados trouxe desafios à precificação dos ativos e à atratividade relativa das cotas frente aos investimentos de renda fixa. Por outro lado, a perspectiva de continuidade da flexibilização monetária contribuiu para um cenário mais favorável ao segmento. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Ampliar as possibilidades de ganho buscando a diversificação dos ativos. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| CRI - 551531643 | 1.175.513,41 | NÃO | 0,00% | |
| Usina Solar Alexânia | 10.378.228,50 | NÃO | 0,00% | |
| SPE GD SOLAR | 2.556.750,00 | NÃO | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| N/A |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Av. Juscelino Kubitschek, 1726
www.idsf.com.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| Os cotistas poderão utilizar os meios de comunicação disponibilizados pelo Administrador para solicitar a inclusão de matérias na ordem do dia das Assembleias Gerais, encaminhar documentos pertinentes às deliberações propostas e solicitar a relação de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para fins de envio de pedido público de procuração, observadas as disposições previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A participação dos cotistas nas Assembleias Gerais observará as regras e formalidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável, mediante comprovação da qualidade de cotista e, quando aplicável, da representação por procurador devidamente constituído. As manifestações de voto poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme os procedimentos estabelecidos para cada Assembleia. As consultas formais aos cotistas somente serão realizadas quando admitidas pelo Regulamento, observados os procedimentos e prazos aplicáveis. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| As Assembleias Gerais poderão ser realizadas por meio eletrônico, observados os procedimentos, formalidades e requisitos previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, assegurando-se aos cotistas os meios necessários para participação e manifestação de voto. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A Taxa de Administração corresponde a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor total do Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00. A taxa é calculada considerando a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês, tendo como base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e é paga até o 5º Dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O valor mínimo mensal é atualizado anualmente pela variação do IPCA. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 145.000,00 | 0,99% | 0,99% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | DAVID ROSSET | Idade: | 31 | |
| Profissão: | DIRETOR | CPF: | 407.320.668-08 | |
| E-mail: | N/A | Formação acadêmica: | BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 19/05/2022 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Banco Safra | Agosto 2018 – Agosto 2019 | Analista de Middle Office | Auxílio aos Gerentes Comerciais nas operações do dia-a-dia, envolvendo operações de Crédito, Câmbio, Fiança, Risco Sacado e Cessão; Prospecção de novos clientes e visitas a clientes, auxílio na gestão de carteira dos Gerentes Comerciais; Apoio operacional para liberação de operações diversas; Auxílio aos Gerentes Administrativos e assistentes em regularização dependências, atualizações cadastrais e abertura de contas; Contato com diversas áreas do Banco: Back Office, Middle Office, Área Comercial, Área Administrativa, Mesa de Câmbio e Comitê de Crédito. | |
| IDGR | Janeiro 2022 a março 2022 | Analista de Fundos | Elaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente Elaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente; Análise da composição da carteira de Fundos de Investimento em Participações (FIP’s), e análise de relatórios gerenciais e contábeis; Participação de Calls para decisões sobre o orçamento de um dos FIP’s, planejando os aportes necessários e a venda das investidas para fazer frente às obrigações financeiras anuais do fundo | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | ||||||
| Acima de 5% até 10% | ||||||
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | 1,00 | 1.026.794,00 | 100,00% | 100,00% | ||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| O Administrador deverá divulgar imediatamente qualquer Fato Relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira, assim que dele tiver conhecimento, observando a regulamentação aplicável. Considera-se Fato Relevante aquele que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter suas Cotas. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As Cotas, após integralizadas e constituída a Classe, poderão ser negociadas no mercado secundário, observados os prazos e condições previstos no Regulamento, exclusivamente no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3. A transferência das Cotas por meio de negociação em mercado organizado deverá observar as formalidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável, cabendo ao intermediário verificar seu cumprimento. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| O exercício do direito de voto decorrente dos ativos detidos pelo Fundo será realizado pelo Gestor, que deverá adotar as medidas necessárias para seu exercício, observando a política de exercício de direito de voto do Gestor e as disposições legais e regulamentares aplicáveis. A política encontra-se disponível no endereço eletrônico do Gestor. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Não possui informação apresentada. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| A integralização das Cotas poderá ocorrer por meio de chamadas de capital, conforme as condições estabelecidas no respectivo boletim de subscrição ou documento de aceitação da oferta. O Regulamento não estabelece prazo fixo para as chamadas, devendo os prazos e condições de integralização ser observados conforme definidos na documentação da respectiva emissão. Em caso de inadimplemento, incidem juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso, além das demais medidas previstas no Regulamento. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |