| Nome do Fundo/Classe: | FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE PERMUTA FINANCEIRA LOTE5 (SENIOR) RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 60.373.688/0001-87 |
| Data de Funcionamento: | 30/04/2025 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRB3LTCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.350.000,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 16.695.922/0001-09 |
| Endereço: | AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK,
1726,
19 ANDAR-
VILA NOVA CONCEIÇÃO-
SÃO PAULO-
SP-
04543000 | Telefones: | (11) 4637-6633 |
| Site: | WWW.IDSF.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: BLUE3 ASSET GESTORA DE RECURSOS LTDA. | 55..64.9.2/29/0-00 | AVENIDA BRIG FARIA LIMA, 4300 CONJ 31 ANDAR 3 SETOR B COND FL CORPORATE - ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP - 04538-132 | (16) 3712-0700 |
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1.2
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Custodiante: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 16..69.5.9/22/0-00 | AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726, 19 ANDAR- VILA NOVA CONCEICAO- SÃO PAULO- SP- 04543000 | (11) 4637-6633 |
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1.3
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Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. | 19..28.0.8/34/0-00 | RUA ITAPIRANGA, 233 SALA 16 - VELHA, BLUMENAU/SC - 89036-230 | (47) 3288-1979 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 16..69.5.9/22/0-00 | AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726, 19 ANDAR- VILA NOVA CONCEICAO- SÃO PAULO- SP- 04543000 | (11) 4637-6633 |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
3.
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Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:
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| Os recursos da Classe serão aplicados pelo Administrador, conforme recomendação do Gestor, de acordo com a política de investimentos, buscando proporcionar valorização e rentabilidade das Cotas por meio dos Ativos-Alvo, incluindo rendimentos e ganhos de capital.
Os ativos podem ser adquiridos, negociados ou vendidos sem aprovação prévia dos cotistas, desde que respeitada a política de investimentos, exceto em situações de conflito de interesses com o Administrador, Gestor ou partes relacionadas.
A Classe poderá participar de operações de securitização, inclusive por meio da cessão de direitos creditórios, como créditos de locação, venda ou direito real de superfície.
Caso invista principalmente em valores mobiliários, deverá observar os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo previstos na Resolução CVM 175.
Recursos que estiverem temporariamente disponíveis poderão ser aplicados em investimentos de baixo risco e alta liquidez, como fundos de renda fixa ou referenciados DI, títulos de instituições financeiras de primeira linha e títulos públicos federais.
O Fundo não realizará operações com derivativos, inclusive para proteção patrimonial.
É proibida a realização de day trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia.
É vedado investir em determinados fundos destinados a investidores profissionais que não sejam administrados pelo próprio Administrador.
Alterações no objeto e na política de investimentos dependem de aprovação da assembleia de cotistas.
A Classe poderá emprestar títulos e valores mobiliários por meio de serviços autorizados pelo Banco Central ou pela CVM e utilizá-los como garantia de suas próprias operações.
Os imóveis e direitos reais adquiridos pelo Fundo devem estar localizados no Brasil. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| As deliberações da assembleia de cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto as deliberações relativas a: (i) destituição ou substituição de Prestador de Serviço Essencial; (ii) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO; e (iii) alteração do Regulamento, que serão tomadas pelo voto dos cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das cotas representadas na assembleia geral e, cumulativamente, de cotistas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO, caso este tenha mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) no mínimo metade das cotas emitidas pelo FUNDO, caso este tenha até 100 (cem) cotistas. As deliberações privativas de assembleia de cotistas poderão ser adotadas em consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista, observados os prazos mínimos aplicáveis às convocações previstos no Artigo 54, acima. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de três partes (“Taxa de Administração”): (i) a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; (ii) a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do FUNDO, e (iii) a terceira calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, o percentual de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 avos, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA, ou índice que vier a substituí-lo, a partir da primeira integralização de cotas da classe, sendo que a primeira e a segunda parte corresponderão aos valores designados nos respectivos instrumentos celebrados entre o ADMINISTRADOR e os prestadores destes serviços, cujas cópias encontrar-se-ão disponíveis na sede do ADMINISTRADOR. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 145.000,00 | 0,09% | 0,09% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | DAVID ROSSET | Idade: | 31 ANOS |
| Profissão: | DIRETOR | CPF: | 407.320.668-08 |
| E-mail: | N/A | Formação acadêmica: | BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 19/05/2022 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco Safra | Agosto 2018 – Agosto 2019 | Analista de Middle Office | Auxílio aos Gerentes Comerciais nas operações do dia-a-dia, envolvendo operações de Crédito, Câmbio, Fiança, Risco Sacado e Cessão; Prospecção de novos clientes e visitas a clientes, auxílio na gestão de carteira dos Gerentes Comerciais; Apoio operacional para liberação de operações diversas; Auxílio aos Gerentes Administrativos e assistentes em regularização dependências, atualizações cadastrais e abertura de contas; Contato com diversas áreas do Banco: Back Office, Middle Office, Área Comercial, Área Administrativa, Mesa de Câmbio e Comitê de Crédito. |
| IDGR | JANEIRO 2022 - MARÇO 2022 | ANALISTA DE FUNDOS | Elaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente Elaboração de planilhas no Excel de controle dos dados obrigatórios que a administradora e gestora deve enviar à CVM periodicamente; Análise da composição da carteira de Fundos de Investimento em Participações (FIP’s), e análise de relatórios gerenciais e contábeis; Participação de Calls para decisões sobre o orçamento de um dos FIP’s, planejando os aportes necessários e a venda das investidas para fazer frente às obrigações financeiras anuais do fundo |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
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15.2
| Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas poderão ser depositadas (i) para distribuição e liquidação no mercado primário, por meio da INSTITUIÇÃO ESCRITURADORA, e/ou do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”), conforme o caso; e (ii) para negociação exclusivamente por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as cotas custodiadas eletronicamente por meio da B3. O ADMINISTRADOR fica, nos termos deste Anexo, autorizado a alterar o mercado em que as cotas sejam admitidas à negociação, independentemente de prévia autorização da assembleia geral de cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado de instituições autorizadas pela CVM. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| O Administrador poderá realizar Chamadas de Capital, conforme orientação do Gestor, quando houver necessidade de recursos para despesas relacionadas às obras do Ativo-Alvo e demais encargos do Fundo. Nesses casos, os investidores serão comunicados para realizar a integralização, parcial ou total, das Cotas subscritas, respeitando o Capital Comprometido de cada investidor.
A comunicação será feita por e-mail e deverá informar, no mínimo, a quantidade de Cotas a integralizar, o valor a ser pago e a data prevista para a integralização.
As Chamadas de Capital podem ocorrer a qualquer momento durante o período de investimento, limitadas ao Capital Comprometido de cada investidor.
Após receber a chamada, o investidor deverá realizar a integralização solicitada em até 10 Dias Úteis.
O Administrador também deverá divulgar previamente um comunicado ao mercado, contendo informações como número da emissão e da chamada, quantidade de Cotas, valor, data de liquidação e preço de integralização.
Após 180 dias do encerramento da primeira emissão, os Cotistas adimplentes que ainda possuírem Cotas subscritas e não integralizadas ficam, em regra, liberados da obrigação de integralizá-las, permanecendo apenas a obrigação referente a recursos necessários para cobrir eventuais despesas e encargos do Fundo. |