| Nome do Fundo/Classe: | VENUS 11 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITA | CNPJ do Fundo/Classe: | 63.952.812/0001-57 |
| Data de Funcionamento: | 30/01/2026 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRVNSSCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 500.000,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: FundosGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
| Endereço: | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar- Santo Agostinho- Belo Horizonte- MG- 30190-131 | Telefones: | (31) 3614-5332 |
| Site: | http://www.bancointer.com.br/inter-dtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: NUMBER ASSET BRASIL LTDA | 54.112.373/0001-83 | Av S Gabriel, 301, 3º Andar, Jardim Paulista, São Paulo, SP, 01435-001 | (11) 9972-7820 |
| 1.2 | Custodiante: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21º Andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.3 | Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 19.280.834/0001-26 | R Itapiranga, 233, Sala 16, Velha, Blumenau, SC, 89.036-230 | (47) 3288-1979 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: ATIVA INVESTIMENTOS S/A | 33.775.974/0001-04 | Avenida das Americas, 3500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 22640-102 | (21) 3515-0200 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| Cotas de Fundos | Aplicação para propósito alvo do fundo | 101.672.000,00 | Emissão de cotas | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Para os exercícios seguintes, o Fundo pretende manter sua atual estratégia de investimento, direcionando seus recursos preponderantemente à aquisição de cotas seniores de fundos de investimento imobiliário que realizem investimentos de natureza imobiliária por meio de participações de equity. A estratégia busca exposição ao mercado imobiliário por meio de estruturas que contem com subordinação de capital, de forma que as cotas seniores investidas pelo Fundo possuam prioridade nos fluxos de pagamento em relação às cotas subordinadas, observadas, em todos os casos, as condições, garantias, mecanismos de proteção e demais características previstas nos documentos de cada operação. As operações atualmente integrantes da carteira possuem remuneração alvo referenciada ao IPCA acrescido de aproximadamente 10,0% ao ano, e a gestão pretende continuar prospectando investimentos com perfil de risco e retorno compatível com a política de investimentos do Fundo, observadas as condições de mercado vigentes no momento de cada alocação. Na data-base do relatório, não existem investimentos futuros específicos cuja realização esteja contratualmente obrigada pelo Fundo, além de eventuais compromissos já formalizados e divulgados nos documentos periódicos aplicáveis. Novos investimentos dependerão da identificação, análise e aprovação de oportunidades que atendam aos critérios de risco, retorno, estrutura de subordinação, qualidade dos ativos imobiliários subjacentes e capacidade financeira dos respectivos devedores e/ou veículos investidos. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O presente FII não teve distribuição de rendimentos no exercício findo de Junho/2026. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Em 2025, o mercado imobiliário esteve inserido em ambiente de política monetária fortemente restritiva: a Selic encerrou o exercício em 15,0% a.a., enquanto o IPCA acumulou 4,26% e o PIB cresceu 2,3%. O elevado patamar de juros reais pressionou o custo de capital e as taxas de desconto aplicáveis aos ativos imobiliários, restringindo a disponibilidade de financiamento e exigindo retornos superiores nas novas operações. Apesar desse cenário, o mercado de FIIs apresentou recuperação relevante, com valorização de 21,15% do IFIX no ano. Para a estratégia do Fundo, esse ambiente favoreceu a originação de estruturas com retornos reais elevados e maior subordinação de capital, permitindo exposição ao setor imobiliário por meio de cotas seniores com proteção adicional em relação ao equity dos ativos. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Em 2026, apesar do início do ciclo de flexibilização monetária, as condições financeiras permanecem restritivas: a Selic foi reduzida de 15,0% para 14,0% a.a. até agosto, enquanto as expectativas de inflação para 2026 permaneciam em aproximadamente 5,0%. Nesse contexto, a carteira do Fundo, predominantemente remunerada a IPCA + 10,0% a.a., mantém elevada remuneração real contratada. Adicionalmente, uma eventual continuidade da redução dos juros reais tende a favorecer a valorização dos ativos imobiliários subjacentes e, consequentemente, ampliar a proteção econômica das cotas seniores por meio da valorização do equity subordinado, sem redução do spread real contratado da carteira. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| FII ATLAS SINAI SUB III | 52.327.262,55 | SIM | 0,00% | |
| SAFRA SOBERANO REGIME PRÓPRIO | 451.548,50 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| O valor dos ativos está de acordo com o Manual de Marcação de Ativos da Inter DTVM. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| N/A |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131
https://www.bancointer.com.br/inter dtvm/ |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias: [email protected] |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. Os prestadores de serviços essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Por ocasião da Assembleia Especial Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas pela Classe, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Especial Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária. O pedido de que trata o Parágrafo acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, e deve ser encaminhado aos cotistas da Classe em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. Em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral ou Especial. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, escrituração, custódia e controladoria, conforme aplicável, prestados para a CLASSE. O 0,21% da Taxa de Administração poderá variar em função de faixas de valores do patrimônio líquido e será calculada sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. Sendo 0,21% a.a e Mínimo mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 33.975,19 | 0,06% | 0,00% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Maria Clara Guimarães Gusmão | Idade: | 38 | |
| Profissão: | Economista | CPF: | 8954133614 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Ciências Econômicas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/09/2019 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| INTER DTVM LTDA | De abril de 2016 até a data presente | Diretora de Administração Fiduciária | Diretora de Administração Fiduciária | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | N/A | |||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A | |||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | ||||||
| Acima de 5% até 10% | ||||||
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | 1,00 | 500.000,00 | 100,00% | 0,00% | 100,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| N/A |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do fundo, quando houver, estarão estabelecidos nos documentos referentes às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |