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Informe Anual FIAGRO

Versão: 1.0
Nome do fundoINTER AMERRA FIAGRO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do fundo
Nome da classeINTER AMERRA FIAGRO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ da classe42.692.399/0001-69
Data do Registro de Funcionamento28/06/2023Público alvoINVESTIDORES EM GERAL
Código ISINBRIAAGCTF008Classe exclusivaNAO
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiarNAOClasse PrevidenciáriaNAO
Tipo de classe previdenciáriaClassificação da autorregulação (se houver)
Prazo de DuraçãoIndeterminadoEncerramento do exercício social30/06
Mercado de negociação das cotasBOLSAEntidade administradora de mercado organizado, se for o casoBM&FBOVESPA
Nome do AdministradorINTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador18.945.670/0001-46
Competência06/2026

1. Prestadores de Serviços
PrestadorNomeCNPJ
1.1GestorINTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA05.585.083/0001-41
1.2CustodianteINTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS18.945.670/0001-46
1.3Auditor IndependenteDELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA49.928.567/0001-11
1.4Formador de Mercado BANCO FATOR S/A33.644.196/0001-06
1.5Distribuidor de CotasINTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS18.945.670/0001-46
1.8 Outros Pretadores de Serviço

2. Investimentos
2.1Descrição dos negócios realizados no períodoAplicações realizadas para propósito alvo do fundo
Relação dos Ativos adquiridos no período
AtivoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos Recursos
CRAAplicação para propósito alvo do fundoR$ 26.387.436,91Emissão de Cotas
LFTAplicação para propósito alvo do fundoR$ 146.660.816,10Emissão de Cotas
Cotas de FundosAplicação para propósito alvo do fundoR$ 4.522.576,66Emissão de Cotas
2.2 Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
N/A

3. Programa de Investimentos
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados
Para os exercícios seguintes, o fundo pretende manter sua estratégia de gestão ativa e foco na geração de retorno ajustado ao risco por meio de investimentos nas cadeias produtivas do agronegócio, buscando maximizar a rentabilidade dos cotistas com diversificação entre emissores, setores, regiões e estruturas de crédito. A Gestora pretende continuar o processo de reciclagem do portfólio, reinvestindo os recursos provenientes das amortizações e vencimentos dos ativos atualmente detidos pelo fundo em novas oportunidades que atendam aos critérios de risco, retorno e liquidez estabelecidos na política de investimentos. Adicionalmente, em razão da atualização do regulamento aprovada em assembleia, o fundo poderá ampliar sua atuação para outras modalidades de ativos ligados ao agronegócio, incluindo CPRs, CDCAs, CDAs, WAs, CIRs e demais ativos financeiros permitidos pela regulamentação aplicável, o que amplia o universo de investimentos elegíveis e contribui para o aumento da diversificação, da pulverização de risco e da capacidade de originação de novas operações. A alocação dos recursos observará permanentemente as condições de mercado, a qualidade de crédito dos devedores e o objetivo de manutenção de uma carteira robusta, diversificada e aderente ao perfil de risco do fundo.

4. Análise do Gestor sobre
4.1Resultado no exercício findo
A distribuição de rendimentos no exercício findo em 30 de Junho de 2026 foi de R$ 15.025.780,59.
4.2 Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo
Durante o exercício findo, o agronegócio brasileiro operou em um ambiente macroeconômico ainda desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros elevadas e condições financeiras mais restritivas, fatores que impactaram diretamente o custo de capital, o financiamento da produção agrícola e a liquidez dos agentes do setor. Nesse contexto, produtores, cooperativas e empresas da cadeia agroindustrial enfrentaram maior pressão sobre o fluxo de caixa, especialmente em segmentos expostos à queda dos preços de commodities e ao aumento das despesas financeiras. Por outro lado, o cenário de inflação mais controlada e a relativa estabilidade econômica contribuíram para reduzir parte das incertezas observadas em períodos anteriores, favorecendo a manutenção dos investimentos e da atividade produtiva. No mercado agropecuário, a safra brasileira de grãos seguiu sustentada por perspectivas de produção recorde, com destaque para a soja, refletindo o aumento da área cultivada e condições climáticas predominantemente favoráveis nas principais regiões produtoras. Entretanto, a elevada oferta global de commodities agrícolas pressionou os preços recebidos pelos produtores, reduzindo margens em determinados segmentos. No setor sucroenergético, observou-se redução da moagem de cana-de-açúcar e dos níveis de ATR em comparação ao ciclo anterior, embora a produção de açúcar tenha permanecido em patamares robustos e o etanol tenha se beneficiado de uma paridade mais atrativa em relação ao açúcar, contribuindo para a sustentação da rentabilidade das usinas. Adicionalmente, fatores geopolíticos, oscilações cambiais e eventos climáticos continuaram exercendo influência relevante sobre os mercados agrícolas, ampliando a volatilidade dos preços. Ainda assim, o agronegócio brasileiro demonstrou resiliência operacional e financeira, mantendo sua importância estratégica para a economia nacional e continuando a oferecer oportunidades para investimentos em crédito privado ligado às cadeias produtivas do setor.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o próximo período, a perspectiva para o Fundo permanece construtiva, sustentada pela elevada diversificação da carteira entre diferentes segmentos das cadeias produtivas do agronegócio. A carteira apresenta predominância de ativos indexados ao CDI, característica que tende a continuar contribuindo para a geração de renda em um ambiente de juros ainda elevados no Brasil, enquanto a exposição complementar a ativos indexados ao IPCA oferece proteção parcial contra eventuais pressões inflacionárias. A estratégia do Fundo ontinuará focada na gestão ativa da carteira, priorizando a preservação de capital, a diversificação de riscos e a alocação em operações que apresentem adequado equilíbrio entre retorno, qualidade de crédito e estrutura de garantias. A Gestora entende que o atual momento de mercado exige uma postura disciplinada na seleção de ativos, para capturar oportunidades em diferentes segmentos do agronegócio. Adicionalmente, o regulamento do Fundo permite um universo mais amplo de ativos vinculados ao agronegócio, ampliando a flexibilidade para identificar oportunidades de investimento aderentes à estratégia e às condições de mercado vigentes. Dessa forma, a expectativa é de que a carteira continue evoluindo de forma consistente, mantendo elevado grau de diversificação e buscando geração recorrente de resultados para os cotistas, sempre observando os princípios de prudência, liquidez e adequada gestão de riscos.

5. Riscos Incorridos
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentosRiscos descritos no Quadro 21 - Fatores de Risco presente no regulamento do fundo. (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=1045714&cvm=true)

6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes

7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
N° do ProcessoValores EnvolvidosCausa da contingência

8. Análise de Impacto
Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes N/A

9. Assembleia Geral
9.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise
Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131 https://www.bancointer.com.br/inter­ dtvm/
9.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias: [email protected]
9.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto
A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. Os prestadores de serviços essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Por ocasião da Assembleia Especial Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas pela Classe, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Especial Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária. O pedido de que trata o Parágrafo acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, e deve ser encaminhado aos cotistas da Classe em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
9.4Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. Em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral ou Especial.

10. Remuneração do Administrador e do Gestor
10.1Política de remuneração definida em regulamentoA Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE, não incluindo os valores correspondentes aos demais encargos da CLASSE, os quais serão debitados da CLASSE de acordo com o disposto no Regulamento e na regulamentação vigente. O percentual da taxa de administração será calculado sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. Sendo 0,15% a.a. e Mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). O percentual da taxa de gestão será calculado sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. Sendo 0,50% a.a. e Mínimo mensal Não aplicavél.
Valor pago no ano de referência (R$)% sobre o patrimônio contábil% sobre o patrimônio a valor de mercado
R$ 666.936,510,66%0,75%

11. Governança
Representante(s) dos cotistas
Diretor Responsável pelo Fundo
11.2
NomeMaria Clara Guimarães Gusmão
Idade38
ProfissãoEconomista
CPF089.541.336-14
E-mail[email protected]
Formação acadêmicaCiências Econômicas
Quantidade de cotas detidas da Classe0
Quantidade de cotas da Classe compradas no período0
Quantidade de cotas da Classe vendidas no período0
Data de início na função23/09/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade Principal da Empresa
INTER DTVM LTDADe abril de 2016 até a data presenteDiretora de Administração FiduciáriaDiretora de Administração Fiduciária
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas N/A

12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas1611510388089100,00%93,81%6,19%
Acima de 5% até 10%000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15%000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20%000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30%000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40%000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50%000,00%0,00%0,00%
Acima de 50%000,00%0,00%0,00%

13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação
Ativo negociadoNatureza da transaçãoData da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte

14. Política de divulgação de informações
14.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
14.2 Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
14.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
14.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
N/A

15. Regras e prazos para chamada de capital
As regras e prazos para chamada de capital do fundo, quando houver, estarão estabelecidos nos documentos referentes às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

16. Política de distribuição de resultados
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício A CLASSE poderá distribuir a título de rendimentos e/ou resultados aos Cotistas, a critério da ADMINISTRADORA, conforme orientações da GESTORA, independentemente da realização de assembleia geral de Cotistas, a totalidade dos lucros contábeis apurados pelo regime de competência auferidos pela CLASSE, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis. A distribuição de rendimentos prevista no item acima, poderá ser realizada mensalmente pela ADMINISTRADORA, conforme orientações da GESTORA, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do efetivo recebimento dos recursos pela CLASSE, sendo que eventual saldo de lucros auferidos não distribuído, conforme apurado pelo regime de competência com base em balanço ou balancete, poderá ser pago na próxima distribuição de rendimentos, observados os procedimentos da B3, cabendo a GESTORA deliberar sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados.