| Nome do fundo | INTER AMERRA FIAGRO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | INTER AMERRA FIAGRO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ da classe | 42.692.399/0001-69 |
| Data do Registro de Funcionamento | 28/06/2023 | Público alvo | INVESTIDORES EM GERAL |
| Código ISIN | BRIAAGCTF008 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador | 18.945.670/0001-46 |
| Competência | 06/2026 |
| 3. Programa de Investimentos |
|
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo,
se necessário, as
informações com relação aos investimentos ainda não realizados
|
| Para os exercícios seguintes, o fundo pretende manter sua estratégia de gestão ativa e foco na geração de retorno ajustado ao risco por meio de investimentos nas cadeias produtivas do agronegócio, buscando maximizar a rentabilidade dos cotistas com diversificação entre emissores, setores, regiões e estruturas de crédito. A Gestora pretende continuar o processo de reciclagem do portfólio, reinvestindo os recursos provenientes das amortizações e vencimentos dos ativos atualmente detidos pelo fundo em novas oportunidades que atendam aos critérios de risco, retorno e liquidez estabelecidos na política de investimentos. Adicionalmente, em razão da atualização do regulamento aprovada em assembleia, o fundo poderá ampliar sua atuação para outras modalidades de ativos ligados ao agronegócio, incluindo CPRs, CDCAs, CDAs, WAs, CIRs e demais ativos financeiros permitidos pela regulamentação aplicável, o que amplia o universo de investimentos elegíveis e contribui para o aumento da diversificação, da pulverização de risco e da capacidade de originação de novas operações. A alocação dos recursos observará permanentemente as condições de mercado, a qualidade de crédito dos devedores e o objetivo de manutenção de uma carteira robusta, diversificada e aderente ao perfil de risco do fundo. |
| 4. Análise do Gestor sobre |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| A distribuição de rendimentos no exercício findo em 30 de Junho de 2026 foi de R$ 15.025.780,59. |
| 4.2 |
Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período
findo
|
| Durante o exercício findo, o agronegócio brasileiro operou em um ambiente macroeconômico ainda desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros elevadas e condições financeiras mais restritivas, fatores que impactaram diretamente o custo de capital, o financiamento da produção agrícola e a liquidez dos agentes do setor. Nesse contexto, produtores, cooperativas e empresas da cadeia agroindustrial enfrentaram maior pressão sobre o fluxo de caixa, especialmente em segmentos expostos à queda dos preços de commodities e ao aumento das despesas financeiras. Por outro lado, o cenário de inflação mais controlada e a relativa estabilidade econômica contribuíram para reduzir parte das incertezas observadas em períodos anteriores, favorecendo a manutenção dos investimentos e da atividade produtiva.
No mercado agropecuário, a safra brasileira de grãos seguiu sustentada por perspectivas de produção recorde, com destaque para a soja, refletindo o aumento da área cultivada e condições climáticas predominantemente favoráveis nas principais regiões produtoras. Entretanto, a elevada oferta global de commodities agrícolas pressionou os preços recebidos pelos produtores, reduzindo margens em determinados segmentos. No setor sucroenergético, observou-se redução da moagem de cana-de-açúcar e dos níveis de ATR em comparação ao ciclo anterior, embora a produção de açúcar tenha permanecido em patamares robustos e o etanol tenha se beneficiado de uma paridade mais atrativa em relação ao açúcar, contribuindo para a sustentação da rentabilidade das usinas. Adicionalmente, fatores geopolíticos, oscilações cambiais e eventos climáticos continuaram exercendo influência relevante sobre os mercados agrícolas, ampliando a volatilidade dos preços. Ainda assim, o agronegócio brasileiro demonstrou resiliência operacional e financeira, mantendo sua importância estratégica para a economia nacional e continuando a oferecer oportunidades para investimentos em crédito privado ligado às cadeias produtivas do setor. |
| 4.3 |
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da
carteira
|
| Para o próximo período, a perspectiva para o Fundo permanece construtiva, sustentada pela elevada diversificação da carteira entre diferentes segmentos das cadeias produtivas do agronegócio. A carteira apresenta predominância de ativos indexados ao CDI, característica que tende a continuar contribuindo para a geração de renda em um ambiente de juros ainda elevados no Brasil, enquanto a exposição complementar a ativos indexados ao IPCA oferece proteção parcial contra eventuais pressões inflacionárias. A estratégia do Fundo ontinuará focada na gestão ativa da carteira, priorizando a preservação de capital, a diversificação de riscos e a alocação em operações que apresentem adequado equilíbrio entre retorno, qualidade de crédito e estrutura de garantias. A Gestora entende que o atual momento de mercado exige uma postura disciplinada na seleção de ativos, para capturar oportunidades em diferentes segmentos do agronegócio. Adicionalmente, o regulamento do Fundo permite um universo mais amplo de ativos vinculados ao agronegócio, ampliando a flexibilidade para identificar oportunidades de investimento aderentes à estratégia e às condições de mercado vigentes. Dessa forma, a expectativa é de que a carteira continue evoluindo de forma consistente, mantendo elevado grau de diversificação e buscando geração recorrente de resultados para os cotistas, sempre observando os princípios de prudência, liquidez e adequada gestão de riscos. |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131
https://www.bancointer.com.br/inter dtvm/ |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias: [email protected] |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. Os prestadores de serviços essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Por ocasião da Assembleia Especial Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas pela Classe, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Especial Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária. O pedido de que trata o Parágrafo acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, e deve ser encaminhado aos cotistas da Classe em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (i) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as assembleias gerais ordinárias, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das assembleias gerais extraordinárias, por correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. Em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral ou Especial. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE, não incluindo os valores correspondentes aos demais encargos da CLASSE, os quais serão debitados da CLASSE de acordo com o disposto no Regulamento e na regulamentação vigente. O percentual da taxa de administração será calculado sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. Sendo 0,15% a.a. e Mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
O percentual da taxa de gestão será calculado sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. Sendo 0,50% a.a. e Mínimo mensal Não aplicavél. |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 666.936,51 | 0,66% | 0,75% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | Maria Clara Guimarães Gusmão |
| Idade | 38 |
| Profissão | Economista |
| CPF | 089.541.336-14 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Ciências Econômicas |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 23/09/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
| INTER DTVM LTDA | De abril de 2016 até a data presente | Diretora de Administração Fiduciária | Diretora de Administração Fiduciária |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | N/A |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| N/A |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador
na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| N/A |
| 16. Política de distribuição de resultados |
|
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e
a base de cálculo
com a conciliação da distribuição do exercício
| A CLASSE poderá distribuir a título de rendimentos e/ou resultados aos Cotistas, a critério da ADMINISTRADORA, conforme orientações da GESTORA, independentemente da realização de assembleia geral de Cotistas, a totalidade dos lucros contábeis apurados pelo regime de competência auferidos pela CLASSE, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis.
A distribuição de rendimentos prevista no item acima, poderá ser realizada mensalmente pela ADMINISTRADORA, conforme orientações da GESTORA, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do efetivo recebimento dos recursos pela CLASSE, sendo que eventual saldo de lucros auferidos não distribuído, conforme apurado pelo regime de competência com base em balanço ou balancete, poderá ser pago na próxima distribuição de rendimentos, observados os procedimentos da B3, cabendo a GESTORA deliberar sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados. |