| Nome do fundo | DEVANT FIAGRO - IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | DEVANT FIAGRO DE RESP LIMITADA | CNPJ da classe | 42.888.360/0001-11 |
| Data do Registro de Funcionamento | 29/09/2025 | Público alvo | INVESTIDORES EM GERAL |
| Código ISIN | BRDCRACTF002 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | BANCO DAYCOVAL S.A | CNPJ do Administrador | 62.232.889/0001-90 |
| Competência | 12/2025 |
| 2. Investimentos |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | O Fundo seguiu com sua estratégia de alocar recursos em ativos lastreados no agronegócio, sendo estes, majoritariamente, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e cotas de Fiagro negociados em Bolsa. |
| Relação dos Ativos adquiridos no período |
| Ativo | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos Recursos |
| AAZQ11 | Rentabilização da carteira | R$ 89.060,60 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| RURA11 | Rentabilização da carteira | R$ 2.259.030,00 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| RZAG11 | Rentabilização da carteira | R$ 1.766.242,55 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA02400DW2 | Rentabilização da carteira | R$ 3.022.140,31 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA022007KH | Rentabilização da carteira | R$ 4.951.000,13 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA0250018K | Rentabilização da carteira | R$ 2.897.315,56 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA025005V5 | Rentabilização da carteira | R$ 3.187.790,61 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA025001UT | Rentabilização da carteira | R$ 1.999.064,80 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA025007VD | Rentabilização da carteira | R$ 2.063.949,03 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA0250018O | Rentabilização da carteira | R$ 5.063.908,20 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| CRA022000GS | Rentabilização da carteira | R$ 4.419.647,43 | Recursos Próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| 2.2 |
Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais,
se houver, no
Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
|
| Não se aplica. |
| 4. Análise do Gestor sobre |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| Em 2025, o Fundo distribuiu aproximadamente R$ 3,8 milhões aos investidores a título de dividendos, o que corresponde a um Dividend Yield de 14,78% sobre a cota de mercado e 11,23% sobre a cota patrimonial. No período, o Patrimônio Líquido apresentou crescimento de cerca de R$ 1,3 milhão, equivalente a uma variação positiva de 2,06% em relação ao encerramento do exercício anterior. |
| 4.2 |
Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período
findo
|
| Em 2025, com a sequência de alta na taxa de juros, o mercado posicionou-se de forma mais conservadora em relação à emissão de dívidas voltadas ao agronegócio. Prevaleceram poucas emissões com relação risco-retorno atrativa, dado o alto cenário de inadimplência que vem afetando o setor e os conflitos geopolíticos que pressionam tanto o segmento quanto o ambiente econômico. Tais fatores refletem-se diretamente na precificação de ativos e de fundos, dificultando novas emissões e investimentos. |
| 4.3 |
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da
carteira
|
| Para o período de 2026, espera-se uma queda na taxa básica de juros, o que deve aquecer o mercado de crédito como um todo. Com isso, projeta-se uma tendência de maior volume de emissões de dívida no agronegócio, embora com prêmios de risco mais reduzidos. Ativos com maior spread e remuneração tendem a apresentar maior valorização na carteira. Tal cenário permite novas estratégias de alocação, visando investimentos com um perfil de risco-retorno equilibrado. |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Av. Paulista, 1793, 2º andar, 01311200, São Paulo - SP , Bela Vista e https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| O Administrador publicará as informações, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado.
As informações serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| A Assembleia será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista. A convocação da Assembleia deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| A Assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente eletrônico, de acordo com o que for informado aos Cotistas na convocação. Nos termos do artigo 75 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, somente será admitida a participação presencial dos Cotistas, caso a Assembleia seja realizada de modo parcialmente eletrônico. As deliberações da Assembleia poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas. A consulta será formalizada pelo envio de comunicação pela Administradora a todos os Cotistas, que deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | A Classe pagará, pela prestação dos serviços de administração, custódia, gestão e controladoria de ativos e passivo, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 1,00% (um inteiro por cento) ao ano do Patrimônio Líquido do Fundo, calculada e provisionada todo Dia Útil à razão de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), observado o pagamento mínimo de R$15.000,00 (quinze mil reais) devido ao Administradora que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE. (i) Taxa de Administração Específica: Pelos serviços de administração, controladoria de ativos e passivos, bem como para remunerar os serviços de tesouraria e processamento dos Ativos, o Fundo pagará diretamente ao Administradora a remuneração de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observando o pagamento mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) a contar da Data de Início do Fundo, sendo o mínimo corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE. (ii) Taxa de Gestão: Pelos serviços de gestão, o Fundo pagará diretamente a Gestora a remuneração de 0,87% (oitenta e sete centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. A taxa de gestão será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente. |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 0,00 | 0,00% | 0,00% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | Erick Warner de Carvalho |
| Idade | 46 |
| Profissão | Diretor de Administração Fiduciária |
| CPF | 277.646.538-61 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 01/08/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há. |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| Não há. |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| A política de divulgação de ato ou fato relevante do fundo, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links:
https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: https://www.devantasset.com.br/. |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. Política de distribuição de resultados |
|
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e
a base de cálculo
com a conciliação da distribuição do exercício
| O Administradora distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Especial, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes (“Distribuição de Rendimentos”). O Administradora distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Especial, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes (“Distribuição de Rendimentos”). Havendo resultado a ser distribuído aos Cotistas, conforme acima disposto, o pagamento deverá ser realizado no 10º (décimo) Dia Útil, subsequente ao término do período de apuração. Farão jus aos rendimentos de que trata esta cláusula, os titulares de Cotas do Fundo no fechamento do 5° (quinto) Dia Útil anterior, exclusive, à data de Distribuição de Rendimentos de cada mês, de acordo com as contas de depósito pelo Escriturador. No exercício de 2025, o Fundo apurou um resultado de R$ 8.339.339,89. Desse montante, foi distribuído aos cotistas o total de R$ 7.466.583,19, correspondente a 89,53% do resultado apurado no período. |