| Nome do fundo | BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO FIAGRO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO FIAGRO-IMOBILIÁRIO | CNPJ da classe | 42.592.257/0001-20 |
| Data do Registro de Funcionamento | 17/12/2021 | Público alvo | INVESTIDORES EM GERAL |
| Código ISIN | BRBBGOCTF002 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A. | CNPJ do Administrador | 30.822.936/0001-69 |
| Competência | 12/2025 |
| 4. Análise do Gestor sobre |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| No ano de 2025, foi distribuído como forma de rendimentos o valor total de R$10,74 por cota emitida. Em relação a cota patrimonial, ocorreu a variação de +2,99% no ano de 2025. |
| 4.2 |
Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período
findo
|
| Em 2025, o agronegócio brasileiro apresentou forte desempenho, sustentado por safra recorde de grãos, especialmente soja e milho, e por exportações em nível histórico, que alcançaram cerca de US$ 169 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do país. O setor liderou o crescimento da economia, com expansão expressiva do PIB agropecuário, impulsionada por ganhos de produtividade, tecnologia e abertura de novos mercados. Apesar de custos financeiros elevados, volatilidade de preços e desafios climáticos regionais, o agro mostrou elevada resiliência e competitividade, mantendo seu papel central na geração de renda, emprego e divisas para o Brasil. |
| 4.3 |
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da
carteira
|
| Com base na composição da carteira do BB FIAGRO, a expectativa para 2026 é positiva, com perspectiva de desempenho consistente e resiliente. Os principais subsetores alocados permanecem estruturalmente demandados, beneficiados tanto pela relevância do Brasil no abastecimento global de alimentos e energia quanto pelo avanço da agenda de transição energética, que favorece os mercados de açúcar, etanol e biocombustíveis.
Ao mesmo tempo, o cenário para 2026 tende a exigir maior seletividade, diante de fatores como volatilidade climática, juros ainda elevados e a normalização dos preços das commodities após safras recordes. Nesse contexto, a diversificação setorial da carteira, a presença de operadores consolidados e cooperativas com forte integração produtiva, aliadas ao foco em qualidade de crédito, devem contribuir para a estabilidade dos fluxos de caixa e mitigação de riscos, mantendo o portfólio bem posicionado para atravessar o ciclo com solidez. |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| http://www.bbasset.com.br > Fundos > Estruturados > BBGO11 - BB Fundo de Investimento de Crédito FIAGRO |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| Requerimento por escrito a ser encaminhado ao Administrador em sua sede. |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| Somente poderão votar na assembleia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento do Fundo. A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de qualquer número de cotistas, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas no regulamento do Fundo e nas Seções II, III e IV do anexo III da Resolução CVM175/22. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. (i) O Administrador pode exigir: reconhecimento da firma do signatário do pedido e cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.(ii) As poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela Administradora a cada cotista para resposta no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no caso de assembleias ordinárias, ou 15 (quinze) dias, no caso de assembleias extraordinárias, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. (iii) Considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias de Cotistas e procedimentos de consulta formal. Os cotistas também poderão votar nas Assembleias de Cotistas por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação das Assembleias de Cotistas. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13 e 14 do Anexo III da Resolução CVM nº175/22. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias de Cotistas e procedimentos de consulta formal. Os cotistas também poderão votar nas Assembleias de Cotistas por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação das Assembleias de Cotistas. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | O Fundo terá uma Taxa de Administração fixa e anual equivalente a 0,85% (oitenta e cinco décimos por cento) ao ano, sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observado o valor mínimo mensal de R$70.000,00 corrigido anualmente, sempre no mês de Janeiro, pela variação do Índice de Preços ao consumidor da FIPE (IPC - FIPE) do ano anterior, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo. A Taxa de Administração será apurada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e paga, mensalmente, no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês. |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 3.193.669,56 | 0,85% | 1,15% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | Carolina Correa de Albuquerque |
| Idade | 46 |
| Profissão | Bancária |
| CPF | 082.524.157-09 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Ciências Econômicas e Direito |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 26/12/2022 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
| BB Asset | Desde 12/2022 | Gerente Executiva | Gerente Executiva de Administração Fiduciária |
| BB Asset | De 04/2018 a 12/2022 | Gerente de Soluções | Gerente de Soluções da Governança Corporativa |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | N/A |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| N/A |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo ou suas operações serão imediatamente divulgados pelo Administrador, nos termos da regulamentação aplicável, de modo a garantir aos Cotistas e demais investidores acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do FUNDO. |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| As Cotas do Fundo serão admitidas à negociação exclusivamente em mercado de bolsa administrado pela B3, sendo que somente as Cotas integralizadas poderão ser negociadas na B3. Fica vedada a negociação de fração das Cotas. Não é permitido o resgate das Cotas. |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| Política do exercício de direito de voto em assembleias disponível em <https://www.bbasset.com.br/fundos-listados/bbgo11-bb-fundo-de-investimento-de-credito-fiagro/>. |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| Não possui informação apresentada. |