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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: FATOR RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 66.572.212/0001-51
Data de Funcionamento: 04/05/2026Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: Quantidade de cotas emitidas: 0,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: BANCO FATOR S/ACNPJ do Administrador: 33.644.196/0001-06
Endereço: Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017, 12 andar- Itaim Bibi- Sao Paulo- SP- 04530-001Telefones: 55 11 3049 9100
Site: www.fator.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 05/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: FAR - FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA01.861.016/0001-51RUA DR. RENATO PAES DE BARROS, 1017 - 12 ANDAR - SÃO PAULO - SP55 11 30499100
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04PRAÇA ALFREDO EDYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 - TORRE ITAÚSA - SÃO PAULO - SP55 11 30726239
1.3 Auditor Independente: CLA - CLIFTON LARSON ALLEN BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES54.080.721/0001-88AV. DAS NACOES UNIDAS, 13797 LOJA A - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO - SP55 11 20505320
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO FATOR S.A.33..64.4.1/96/0-00RUA DR. RENATO PAES DE BARROS, 1017 - 12 ANDAR - SÃO PAULO - SP55 11 30499100
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
NA
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
NA
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
NA

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
NA
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017 - 12 andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP - CEP: 04530-001
www.fator.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
NA
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
NA
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
NA

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração, controladoria e escrituração, nos termos do regulamento e em conformidade com a regualção vigente, o fundo pagará uma remuneração conforme tabela, sendo o percentual aplicaldo sobre o valor de referência do fundo: de R$ 0,00 a R$ 50.000.000,00 - 0,2625% a.a., de R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 - 0,225% a.a. e acima de R$ 100.000.000,01 - 0,15% a.a. e adicionalmente ao percentual aplicável conforme a faixa do valor de referência do fundo, deverá ser respeitado um valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação acumulada do IPC-A, divulgado pelo IBGE, ou em sua ausência, pela variação acumulada do IGP-M, divulgado pela FGV.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eduardo Chalub MarinoIdade: 49
Profissão: BancarioCPF: 17654681836
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Gestao Financeira de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 02/09/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BANCO FATOR S.A.09/2022 - Atual Diretor de Recursos de TerceirosAdministração Fiduciária
BANCO FATOR S.A.11/2016 - 09/2022Gerente de Processo de OperaçõesAdministração Fiduciária
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Não possui informação apresentada.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII