| Nome do Fundo: | XP Industrial Fundo de Investimento Imobiliário | CNPJ do Fundo: | 28.516.325/0001-40 |
| Data de Funcionamento: | 04/07/2018 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRXPINCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 6.586.568,00 |
| Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
| Endereço: | AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA,
2277,
CONJUNTO 202-
JARDIM PAULISTANO-
São Paulo-
SP-
01452-000 | Telefones: | (11) 3030-7177 |
| Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2020 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
|
1.1
|
Gestor: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA | 16.789.525/0001-98 | Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3600, 10º
andar, cj 101 e 102 parte, CEP: 04538-132 | (11) 3526-0148 |
|
1.2
|
Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA | 22.610.500/0001-88 | Av. Brg. Faria Lima, 2277 - 2º andar - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01452-000 | (11)3030-7177 |
|
1.3
|
Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61.366.936/0001-25 | Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 7º andar, Torre Norte, Itaim Bibi CEP 04543-010 - São Paulo - SP | (11)3526-1300 |
|
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
|
1.5
|
Distribuidor de cotas: | ../- | | |
|
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
|
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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4.3
| Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Diante do cenário positivo de 2019 para o segmento imobiliário, o ano de 2020 se iniciou com grande perspectiva de crescimento dos investimentos no setor, combinados com a continuidade das reformas estruturais a serem promovidas pelo governo federal. Sendo assim, o ambiente estava muito favorável para a estratégia, porém a Pandemia do COVID-19 trouxe uma ruptura ao menos temporária desse cenário, com grande impacto econômico no Brasil e em todo mundo. Diante disso, e do elevado nível de incerteza e até de possível recessão global, nos posicionamos de forma conservadora para o setor imobiliário, que deverá adotar a partir de então uma estratégia defensiva, de contenção de gastos e cortes de investimento pelas empresas. Todavia, cabe mencionar que é possível que ocorra uma reversão desse péssimo cenário trazido pelo COVID-19, tendo em vista a grande mobilização federal, estadual e municipal, com investimentos para o combate, e ainda olhando o cenário global de grande esforço para vacina e remédios. Quanto ao portfólio, todos os nossos contratos são típicos, com contrapartes de boa qualidade de crédito e com capacidade para enfrentar este difícil momento para o país. Embora possam ocorrar negociações comerciais pontuais, em nível geral acreditamos na resiliência do portfólio para atravessar o período de combate ao COVID-19. |
|
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| ANDIROBA 01 | 10.077.354,65 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 02 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 03 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 04 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 05 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 06 | 10.077.354,65 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 07 | 10.077.354,65 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 08 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 09 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 10 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 11 | 9.980.351,87 | SIM | 0,00% |
| ANDIROBA 12 | 10.079.037,88 | SIM | 0,00% |
| ATIB 106944 | 4.256.783,35 | SIM | 0,00% |
| ATIB 106945 | 4.212.180,35 | SIM | 0,00% |
| ATIB 106946 | 4.256.783,37 | SIM | 0,00% |
| ATIB 91314 | 3.009.905,48 | SIM | 0,00% |
| ATIB 91315 | 2.980.130,13 | SIM | 0,00% |
| ATIB 91316 | 3.009.905,48 | SIM | 0,00% |
| Unid 2 do Edifício Mozart do Condomínio Atibaia | 11.510.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 3 do Edifício Mozart do Condomínio Atibaia | 11.260.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 04 do Edifício Cristal do Condomínio Atibaia | 8.780.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unida 05 do Edifício Cristal do Condomínio Atibaia | 10.980.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 06 do Edifício Cristal do Condomínio Atibaia | 11.000.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 7 do Edifício Esmeralda do Condominio Atibaia | 4.580.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 8 do Edifício Esmeralda do Condominio Atibaia | 4.580.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 15 do Edifício Topázio do Condomínio Atibaia | 6.590.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 16 do Edifício Topázio do Condomínio Atibaia | 7.700.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 21 do Edifício Topázio do Condomínio Atibaia | 6.580.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 03 do Edifício Brahms do Condomínio Barão de Mauá | 8.620.000,00 | SIM | 0,00% |
| ATIBA 104467 | 7.428.119,95 | SIM | 0,00% |
| ATIBA 104468 | 159.141,06 | SIM | 0,00% |
| Unid 05 do Edifício Mozart do Condomínio Barão de Mauá | 7.630.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 06 do Edifício Mozart do Condomínio Barão de Mauá | 7.580.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 07 do Edifício Mozart do Condomínio Barão de Mauá | 6.210.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 08 do Edifício Mozart do Condomínio Barão de Mauá | 6.210.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 09 do Edifício Mozart do Condomínio Barão de Mauá | 6.270.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 15 do Edifício Matisse do Condomínio Barão de Mauá | 6.990.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 16 do Edifício Matisse do Condomínio Barão de Mauá | 8.960.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 17 do Edifício Da Vinci do Condominio Barão de Mauá | 4.980.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 18 do Edifício Da Vinci do Condominio Barão de Mauá | 4.910.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 19 do Edifício Da Vinci do Condominio Barão de Mauá | 7.360.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 20 do Edifício Da Vinci do Condominio Barão de Mauá | 7.250.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 21 do Edifício Da Vinci do Condominio Barão de Mauá | 6.560.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 26 Edifício Michelangelo do Condominio Barão de Mauá | 7.390.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 34 Edifício Bach do Condominio Barão de Mauá | 6.540.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 35 do Edifício Bach do Condomínio Barão de Mauá | 6.540.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 39 Edifício Camões do Condominio Barão de Mauá | 6.010.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 27 Edificio Wagner do Condominio Barão de Mauá | 6.930.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 28 Edificio Wagner do Condominio Barão de Mauá | 5.640.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 4 do Edifício Figueira do Condomínio Gaia | 6.980.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 5 do Edifício Figueira do Condomínio Gaia | 6.980.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 6 do Edifício Figueira do Condomínio Gaia | 7.910.000,00 | SIM | 0,00% |
| Unid 7 do Edifício Figueira do Condomínio Gaia | 7.910.000,00 | SIM | 0,00% |
| ATIBA 91325 | 4.373.261,39 | SIM | 0,00% |
| GLP A 01 | 2.588.182,36 | SIM | 0,00% |
| GLP A 02 | 2.588.182,36 | SIM | 0,00% |
| GLP A 03 | 2.588.182,36 | SIM | 0,00% |
| GLP A 04 | 2.597.002,36 | SIM | 0,00% |
| GLP A 05 | 2.588.182,36 | SIM | 0,00% |
| GLP A 06 | 2.588.182,36 | SIM | 0,00% |
| GLP A 07 | 2.588.182,36 | SIM | 0,00% |
| GLP A 08 | 4.062.200,08 | SIM | 0,00% |
| GLP A 09 | 2.588.182,36 | SIM | 0,00% |
| GLP 01 01 | 18.381.102,95 | SIM | 0,00% |
| GLP 01 02 | 18.380.906,46 | SIM | 0,00% |
| GLP B 01 | 4.003.633,29 | SIM | 0,00% |
| GLP B 02 | 4.003.633,29 | SIM | 0,00% |
| GLP B 03 | 4.003.633,29 | SIM | 0,00% |
| GLP C 01 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 02 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 03 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 04 | 4.340.870,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 05 | 4.367.475,97 | SIM | 0,00% |
| GLP C 06 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 07 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 08 | 5.063.338,32 | SIM | 0,00% |
| GLP C 09 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 10 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 11 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP C 12 | 4.332.050,91 | SIM | 0,00% |
| GLP D 01 | 5.744.654,94 | SIM | 0,00% |
| GLP D 02 | 5.744.654,94 | SIM | 0,00% |
| GLP D 03 | 5.744.654,94 | SIM | 0,00% |
| GLP GALP 02 | 38.229.045,81 | SIM | 0,00% |
| GLP GALP 03 | 29.740.885,30 | SIM | 0,00% |
| JARI 111635 | 6.954.464,97 | SIM | 0,00% |
| JARI 111636 | 6.280.365,10 | SIM | 0,00% |
| JARI 111637 | 6.280.365,10 | SIM | 0,00% |
| JARI 111638 | 6.280.365,10 | SIM | 0,00% |
| JARI 111639 | 6.280.365,10 | SIM | 0,00% |
| JARI 111640 | 9.207.064,36 | SIM | 0,00% |
|
10.2
| Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador ilhar-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou de correspondência física, e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais de Cotistas: (i) em sua página na rede mundial de computadores; (ii) no sistema de envio de documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação. |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Independentemente das formalidades previstas neste item, será considerada regular a Assembleia Geral de Cotistas a que comparecerem todos os Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas também pode reunir-se por convocação de Cotistas possuidores das Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas ou pelo representante dos Cotistas, observados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento. Por ocasião da Assemblêia Geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser ordinária e elitraordinária. O pedido de que trata o artigo acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no § 2o do artigo 19-A da lnstruçáo CVM no 472/08, e deve ser encaminhado em ate '10 (dez) dias contados da data de convocaÇão da Assembleia Geral ordinária. Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham se utilizado da prerrogativa do o artigo acima, o Administrador deve divulgar pelos meios previstos nos incisos (i) a (iii) do Artigo 67 acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item acima, o pedido de inclusão de matéria bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O Administrador receberá por seus serviços uma (a) Taxa de Administração fixa e anual composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo, à ruzão de 1112 auos, calculada o faturamento bruto mensal do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Gestor (conforme repartido nos termos do Contrato de Gestão), ao Custodiante e ao Escriturador, e não inclui valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente. O Administrador pode estabelece que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. A Taxa de Administração será apropriada e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, ate o 5o Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. A cada emissão, o Fundo poderá, a exclusivo critério do Administrador em conjunto com o Gestor, cobrar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será paga pelos subscÍitores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas. Com exceção da Taxa de Distribuição Primária, a ser eventualmente cobrada em uma determinada emissão, não haverá outra taxa de ingresso a ser cobrada pelo Fundo. Não será cobrada taxa de performance e taxa de saída. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 1.439.977,96 | 0,20% | 0,20% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Marcos Wanderley Pereira | Idade: | 46 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 1425563783 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Superior Completo |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 13/04/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
|
Não possui informação apresentada.
|
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |