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Informe Anual FIAGRO

Versão: 1.0
Nome do fundoBTG PACTUAL CRÉDITO AGRÍCOLA FIAGRO - DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do fundo
Nome da classeBTG PACTUAL CRÉDITO AGRÍCOLA FIAGRO - DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ da classe40.771.109/0001-47
Data do Registro de Funcionamento29/09/2025 Público alvoINVESTIDOR QUALIFICADO
Código ISINBRBTAGCTF003Classe exclusivaNAO
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiarNAOClasse PrevidenciáriaNAO
Tipo de classe previdenciáriaClassificação da autorregulação (se houver)
Prazo de DuraçãoIndeterminadoEncerramento do exercício social31/12
Mercado de negociação das cotasBOLSAEntidade administradora de mercado organizado, se for o casoBM&FBOVESPA
Nome do AdministradorBTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores MobiliáriosCNPJ do Administrador59.281.253/0001-23
Competência12/2025

1. Prestadores de Serviços
PrestadorNomeCNPJ
1.1GestorBTG Pactual Gestora de Recursos Ltda.09.631.542/0001-37
1.2CustodianteBanco BTG Pactual S.A.30.306.294/0001-45
1.3Auditor IndependenteERNST E YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.61.366.936/0001-25
1.4Formador de Mercado../-
1.5Distribuidor de CotasBanco BTG Pactual S.A.30.306.294/0001-45
1.8 Outros Pretadores de Serviço

2. Investimentos
2.1Descrição dos negócios realizados no períodoDurante o ano campetência, o Fundo adquiriu cotas de outros FIAGRO's.
Relação dos Ativos adquiridos no período
AtivoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos Recursos
BTAG M FIAGRO FIDCValorização das cotasR$ 29.523.626,34Cotas do Fundo
BTAG M III FIAGRO DCValorização das cotasR$ 17.094.698,39Cotas do Fundo
TESOURO SELIC FI RFValorização das cotasR$ 1.142.870,76Cotas do Fundo
2.2 Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
N/A.

3. Programa de Investimentos
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados
O programa de investimentos do Fundo tem por objetivo a maximização dos retornos aos cotistas, observada a adequada relação entre risco e retorno, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas em sua Política de Investimento e demais documentos vigentes.

4. Análise do Gestor sobre
4.1Resultado no exercício findo
Mesmo num ano marcado por desafios no setor agropecuário brasileiro. O fundo manteve uma trajetória consistente de distribuição de rendimentos, mostrando o rigoroso critério utilizado pelo time de gestão na seleção de ativos. Num ano em que muitos fundos apresentaram cotas À valor de meracdo muito abaixo da patrimonial, o BTAG11 encerrou o ano com as duas cotas apresentando o mesmo valor, acima de R$ 100/cota.
4.2 Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo
Em 2025, o ambiente macroeconômico brasileiro foi caracterizado por um processo gradual de desinflação, ainda que a inflação tenha permanecido acima do centro da meta ao longo de parte relevante do período. Ao final do ano, observou-se arrefecimento do IPCA, com a inflação acumulada em 12 meses convergindo para níveis mais próximos da meta. Nesse contexto, a política monetária manteve postura restritiva, com a taxa SELIC elevando-se ao longo do ano até estabilizar no patamar de 15%. Tal dinâmica refletiu a necessidade de ancoragem das expectativas inflacionárias, diante da resiliência dos núcleos de inflação e das incertezas fiscais. Como consequência, as condições financeiras permaneceram apertadas, impactando o custo de capital e a dinâmica de crédito, especialmente em operações estruturadas. No setor agropecuário, 2025 foi marcado por crescimento relevante da produção, com destaque para culturas como soja, milho e para a atividade pecuária, mesmo em um ambiente operacional mais desafiador.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A projeção para 2026 aponta para o início de um ciclo de afrouxamento monetário, ainda que em meio a um ambiente desafiador no campo da política fiscal brasileira, somado às eleições presidenciais no segundo semestre.

5. Riscos Incorridos
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentosDe forma não exaustiva, nos termos do disposto no Regulamento e no Termo de Adesão, os principais riscos aos quais os cotistas estão expostos, inerentes aos investimentos realizados pelo Fundo, compreendem, entre outros: (i) riscos de crédito; (ii) riscos de mercado; (iii) riscos de liquidez; (iv) riscos operacionais; (v) riscos relacionados à cobrança judicial ou extrajudicial dos Ativos-Alvo; (vi) risco de concentração; (vii) possibilidade de conflitos de interesses entre Cotistas; (viii) riscos associados ao investimento em cotas de FIAGROs; (ix) limitações no gerenciamento de riscos; (x) risco decorrente da precificação dos ativos; (xi) inexistência de garantia de rentabilidade; (xii) risco tributário; (xiii) riscos oriundos da utilização de derivativos; (xiv) risco de intervenção ou de liquidação judicial do Administrador; (xv) possibilidade de imposição de restrições de natureza legal ou regulatória; (xvi) risco de governança; e (xvii) riscos regulatórios e judiciais. Ressalta-se que a descrição detalhada de cada um dos riscos acima elencados, bem como de suas eventuais subdivisões, encontra-se devidamente prevista no Regulamento e no Termo de Adesão firmado pelo cotista, documentos que devem ser integralmente conhecidos e avaliados antes da realização do investimento.

6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes

7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
N° do ProcessoValores EnvolvidosCausa da contingência

8. Análise de Impacto
Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes N/A

9. Assembleia Geral
9.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise
Aos cuidados do time de Eventos Estruturados, no endereço abaixo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SPDocumentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e doBanco BTG Pactual, os quais podem ser acessados respectivamente nos endereços eletrônicos abaixo:http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria Aos cuidados do time de Eventos Estruturados, no endereço abaixo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SPDocumentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e doBanco BTG Pactual, os quais podem ser acessados respectivamente nos endereços eletrônicos abaixo:http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
9.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração
Caso o fundo seja listado, o Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral:[email protected], caso o fundo não seja listado, disponibiliza o e-mail: [email protected]
9.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto
Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia: Nos termos do Art. 22 dainstrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data deconvocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. Ainda importante que todosos documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de umdocumento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidadoe da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima; (c) Para CotistasFundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além dadocumentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso ocotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um)ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato. ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. TaisConsultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas do Fundo, através dos endereços de e-mail dos Cotistasdisponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo para os Cotistasque não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Na consulta formal, constará exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, datalimite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação, bem como documentos que devem seranexados, como, por exemplo, os documentos de poderes de representação. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelocom os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura; iii – Quanto as regras e procedimentospara a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos que os cotistas mandem na forma da carta respostaanexa à consulta formal, dentro do prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento decorrespondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail [email protected]. Para manifestação por meio eletrônico é dado aoCotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do BancoBTG Pactual, por meio da Cuore ou plataforma de assinatura eletrônica.
9.4Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em ummomento de necessidade de distanciamento social, o Administrador segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de ValoresMobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta do Administrador da referida Assembleia que sãodisponibilizadas no Site do Administrador na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, osdocumentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar porenviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, o Administrador envia aConvocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informadosao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instruçãoCVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação daAssembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as AssembleiaVirtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataformaWebex, para o cadastro é exigido que os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso aocotista. Concluído o pré-cadastro, os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente nabase de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço dee-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário,para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidassobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro iniciala Assembleia é suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem-se à Plataforma nos termos acima serão consideradospresentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado oTermo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net.

10. Remuneração do Administrador e do Gestor
10.1Política de remuneração definida em regulamentoPelos serviços de administração, gestão, tesouraria, controladoria e escrituração e custódia qualificada dos Ativos-Alvo, a Classe pagará a Taxa de Administração nos seguintes moldes: o valor correspondente a 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês
Valor pago no ano de referência (R$)% sobre o patrimônio contábil% sobre o patrimônio a valor de mercado
R$ 247.888,100,52%0,52%

11. Governança
Representante(s) dos cotistas
Diretor Responsável pelo Fundo
11.2
NomeGustavo Cotta Piersanti
Idade42
ProfissãoAdministrador
CPF016.697.087-56
E-mail[email protected]
Formação acadêmicaGraduado em administraçãopela Pontifícia UniversidadeCatólica do Rio de Janeiro em2005.
Quantidade de cotas detidas da Classe0
Quantidade de cotas da Classe compradas no período0
Quantidade de cotas da Classe vendidas no período0
Data de início na função29/09/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade Principal da Empresa
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas N/A

12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas51181542718100,00%94,15%5,85%
Acima de 5% até 10%000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15%000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20%000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30%000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40%000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50%000,00%0,00%0,00%
Acima de 50%000,00%0,00%0,00%

13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação
Ativo negociadoNatureza da transaçãoData da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte

14. Política de divulgação de informações
14.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
De acordo com o previsto no Art. 37 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/2022, e a nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos na estrutura do Fundo como: vacância, inadimplência, novas locações e que possam representar 5% ou mais da Receita ou Distribuição do Fundo na data da divulgação, bem como demais situações que podem afetar de formaponderável intenção dos investidores de realizar a aquisição ou venda de cotas. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que seconfirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com a política doAdministrador. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: Website: www.btgpactual.com | SAC: 0800 772 2827| Ouvidoria: 0800 722 0048
14.2 Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
14.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política de exercício do direito de voto decorrente de ativos do fundo pode ser consultada a partir do regulamento do fundo, disponível no site doAdministrador, por meio do endereço eletrônico: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
14.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
Bruno Duque Horta Nogueira – Diretor Executivo nomeado em 29 de abril de 2020. Advogado com especialização de direito empresarial formadopela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo (USP). É responsável pelo Departamento Jurídico do BTG Pactual naAmérica Latina, ingressou no Pactual em 2000 e tornou-se sócio em 2009.

15. Regras e prazos para chamada de capital
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

16. Política de distribuição de resultados
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício A distribuição de quaisquer ganhos e rendimentos do FUNDO aos Cotistas será feita exclusivamente mediante a Amortização e/ou o resgate de Cotas, observado o disposto no Regulamento. Os pagamentos da distribuição de rendimentos, das parcelas de Amortização e/ou de resgate das Cotas serão efetuados, como regra geral, em moeda corrente nacional, pelo valor da Cota pelo valor apurado da Cota do dia na data de conversão, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, no prazo estabelecido no Regulamento, servindo o comprovante de depósito ou transferência como recibo de quitação. Sem prejuízo do disposto em outros dispositivos deste Regulamento, a Classe poderá, por solicitação do GESTOR, mensalmente, sempre no 10º (décimo) Dia Útil de cada mês, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, realizar a distribuição, parcial ou total, dos resultados acumulados pela Classe, exclusivamente por meio da Amortização, a título de distribuição de rendimentos (“Distribuições Mensais”). Farão jus às Distribuições Mensais os Cotistas que tiverem inscritos no registro de Cotistas no fechamento do último Dia Útil do mês imediatamente anterior à data de distribuição do rendimento, de acordo com as contas de depósito.