| Classificação ANBIMA: | Multiestratégia - Gestão Ativa – Outros” | Objetivo: | objetivo da Classe é a obtenção de renda e ganho de capital, bem como o fomento da transição energética brasileira para fontes mais sustentáveis, a serem obtidos mediante investimento (i) diretamente em imóveis, direitos reais sobre imóveis relacionados e/ou destinados ao segmento de geração de energia elétrica de matriz limpa, tal como solar, eólica, hidrelétrica, entre outras (“Imóveis Alvo”), por meio da aquisição de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis destinados à geração de energia elétrica por fontes limpas (como solar, eólica, hidrelétrica), para posterior alienação, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, incluindo bens e direitos a eles relacionados |
| Política de Investimento: | A Classe investirá, no mínimo, 2/3 (dois terços) do patrimônio líquido da Classe em Ativos Alvo, e poderá, ainda, adquirir os ativos abaixo listados (“Outros Ativos” e, em conjunto com os Ativos Alvo, doravante denominados simplesmente os “Ativos”):
(i)letras de crédito imobiliário;
(ii)letras hipotecárias;
(iii)letras imobiliárias garantidas;
(iv)cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII;
(v)cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que as cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
(vi)ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
(vii)ações, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
(viii)imóveis que não sejam Imóveis Alvo; e
(ix)demais ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável |