| Nome do Fundo/Classe: | BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RESP LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 13.584.584/0001-31 |
| Data de Funcionamento: | 07/12/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRCARECTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 35.769.919,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | MERITO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 41.592.532/0001-42 |
| Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, 1702- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22250-906 | Telefones: | 21 3820-170011 4502-0100 |
| Site: | www.bancomaster.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: ZION GESTAO DE RECURSOS LTD | 97..54.3.9/40/0-00 | Av. Nove de Julho, 4865, Conj. 21, Jardim Paulista, São Paulo, SP. 01407-20 | (11) 3165-5500 |
| 1.2 | Custodiante: MASTER S.A. CCTVM | 33..88.6.8/62/0-00 | Praia de Botafogo,228, 1702 RJ | 2138201700 |
| 1.3 | Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 19..28.0.8/34/0-00 | RUA ITAPIRANGA, 233 SALA 16 - VELHA - BLUMENAU | SC -89036-230 | 2130304662 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: ZION GESTAO DE RECURSOS LTD | 97..54.3.9/40/0-00 | Av. Nove de Julho, 4865, Conj. 21, Jardim Paulista, São Paulo, SP. 01407-20 | (11) 3165-5500 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| Cemitério Morumby | Construção de 60 jazigos | 240.000,00 | SPE Cortel | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Não possui informação apresentada. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O Resultado foi: -R$ 1.422.529,04 |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O setor de death care, ou cuidado com a morte, no Brasil vive um momento de transformação e crescimento em 2023. Fatores como o envelhecimento da população, a pandemia de COVID-19 e a crescente demanda por serviços personalizados impulsionam essa mudança. O setor segue algumas tendencias como: Consolidação: Empresas maiores estão se unindo, criando grupos de grande porte. Isso pode levar a uma maior eficiência e competitividade no setor. Inovação: Novas tecnologias surgem para atender às demandas do setor, como plataformas online para compra de serviços funerários e aplicativos para planejamento de funerais. Isso facilita o acesso dos consumidores a esses serviços e permite que eles personalizem suas escolhas. Sustentabilidade: A busca por opções mais ecológicas aumenta, com a oferta de cremação, urnas biodegradáveis e cemitérios verdes. Isso contribui para a preservação do meio ambiente e atende às demandas de consumidores mais conscientes. Personalização: As famílias desejam serviços funerários que reflitam a personalidade do falecido. Funerárias oferecem opções como cerimônias personalizadas, música ao vivo e lembranças personalizadas. Isso permite que os familiares se despeçam de seus entes queridos de forma mais significativa. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Cemitérios: a Cortel investirá na modernização dos cemitérios de sua rede em São Paulo, realizando a revitalização dos espaços, limpeza, acessibilidade e segurança. Além de uma ampliação da oferta de serviços: opções de venda de jazigos preventivos, terrenos no cemitério e planos funerários. Cumprindo os requisitos de encargos da concessionárias a Cortel São Paulo poderá cobrar a tarifa de manutenção dos jazigos utilizados. Agências funerárias: As agências da Cortel em São Paulo serão modernizadas para oferecer um ambiente mais acolhedor e confortável para as famílias, com: reforma e modernização das instalações Tecnologia e inovação: soluções digitais para facilitar o acesso às informações e serviços. Treinamento da equipe: atendimento humanizado e personalizado. Jazigos no Cemitério do Morumby: Para aumentar as vendas de jazigos no Cemitério Morumby, estamos utilizando uma estratégia de marketing omnichannel, combinando ações online e offline: Marketing online: campanhas direcionadas nas redes sociais e plataformas de busca juntamente com criação de conteúdo informativo e relevante sobre os benefícios da aquisição dos jazigos no Morumby. Marketing offline: parcerias com empresas e entidades do setor e material promocional impresso e digital. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| Cortel | 159.592.067,65 | SIM | 0,00% | |
| VHR (Terra Santa) | 23.206.287,00 | SIM | 0,00% | |
| Laje Corporativa | 16.990.500,00 | SIM | 0,00% | |
| Jazigos do MorumbY | 45.748.483,96 | NÃO | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| valor justo |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informacao apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Praia de Botafogo, 228, 1702 - Rio de Janeiro - RJ
www.cvm.gov.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| Item (i) são utilizados como meios de comunicação aos cotistas:(a) FundosNet; (b) site da Administradora; (iii) escrita; e (iv) e-mail Item (ii) o endereço físico e eletrônico são disponibilizados no Edital de Convocação. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Item (i) são utilizados como meios de comunicação aos cotistas:(a) FundosNet; (b) site da Administradora; (iii) escrita; e (iv) e-mail Item (ii) o endereço físico e eletrônico são disponibilizados no Edital de Convocação. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Ao enviarmos a comunicação ao cotista sobre a realização da Assembleia, é disponibilizado o canal eletrônico para retorno da sua manifestação nos termos do Regulamento do Fundo, e quando a o envio desta pelo cotista, procedemos com a apuração do quorum no momento do encerramento do prazo para manifestação. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela parestação de serviços de administração do Fundo é devido pe Fundo o montante equivalente a 0,15% a.a. sobre o Patrimonio Líquido do Fundo garantindo o valor mensal mínimo de R$ 1.552,00. (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), corrigida anualmente pelo IGP-M a partir da data da primeira integralização de C | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 143.238,54 | 0,06% | 0,06% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Eduardo Félix Bianchini | Idade: | 73 | |
| Profissão: | . | CPF: | 096514621/91 | |
| E-mail: | . | Formação acadêmica: | . | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 18/11/2025 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 5.335,00 | 12.506,00 | 0,03% | 99,86% | 0,14% | |
| Acima de 5% até 10% | 1.766,00 | 14.594,00 | 0,04% | 99,90% | 0,10% | |
| Acima de 10% até 15% | 652,00 | 8.502,00 | 0,02% | 99,85% | 0,15% | |
| Acima de 15% até 20% | 767,00 | 14.556,00 | 0,04% | 100,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 618,00 | 15.864,00 | 0,04% | 100,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 375,00 | 13.550,00 | 0,04% | 100,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 287,00 | 13.473,00 | 0,04% | 100,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 1.958,00 | 35.913.093,40 | 99,74% | 6,29% | 93,71% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| O Administrador do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FII adota política formal de divulgação de atos ou fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário, especialmente as normas da Comissão de Valores Mobiliários. Considera-se ato ou fato relevante qualquer decisão do Administrador, da Gestora ou qualquer evento de caráter técnico, operacional, econômico-financeiro ou estratégico relacionado ao fundo, incluindo, mas não se limitando, a aquisições e alienações de ativos imobiliários ligados ao setor de cemitérios e serviços funerários — que possa influenciar de maneira relevante a decisão dos investidores quanto à aquisição, alienação ou manutenção das cotas. A divulgação das informações relevantes é realizada de forma imediata, ampla e simultânea ao mercado, por meio: - do sistema de envio de informações periódicas e eventuais da CVM; - da página do Administrador na internet; - dos canais de comunicação do fundo, quando aplicáve, seja site da gestora, seja site do próprio fundo ou até avisos nas redes sociais vinculados ao Fundo. O Administrador assegura que as informações sejam divulgadas de forma clara, precisa e em linguagem acessível, garantindo tratamento equitativo a todos os investidores. Adicionalmente, são adotados procedimentos rigorosos para manutenção do sigilo de informações relevantes ainda não divulgadas, com controle de acesso restrito e observância das regras de prevenção ao uso indevido de informação privilegiada. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas do fundo, quando admitidas à negociação, são negociadas em mercado organizado administrado por entidade autorizada, como a B3, observadas as disposições do regulamento do fundo e da regulamentação vigente. O Administrador assegura que a negociação das cotas ocorra em ambiente transparente e com adequada formação de preços, sendo as condições de mercado determinadas pela oferta e demanda. Eventuais restrições à negociação, tais como períodos de lock-up, ofertas públicas ou condições específicas de transferência, estarão previstas no regulamento do fundo e nos documentos da oferta, quando aplicável. As informações sobre negociação, liquidez e demais características das cotas são disponibilizadas ao mercado por meio dos canais oficiais do Administrador e da entidade administradora do mercado organizado. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| O exercício do direito de voto relacionado aos ativos integrantes da carteira do fundo é realizado pelo Gestor, em conformidade com política formal de voto, visando sempre o melhor interesse dos cotistas do fundo. As decisões de voto consideram, entre outros fatores: - potencial de geração de valor para o fundo; - práticas de governança corporativa; - análise de riscos; - alinhamento com a política de investimento do fundo. O Gestor adota procedimentos para identificar e tratar eventuais conflitos de interesse, garantindo independência e transparência no processo decisório. Quando aplicável, o resumo das decisões de voto é disponibilizado aos cotistas por meio dos canais do Administrador, conforme exigido pela regulamentação vigente. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| A responsabilidade pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FII é atribuída ao Administrador do fundo, por meio de seus diretores estatutários e áreas responsáveis, em conformidade com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. Em especial, destacam-se: - o Diretor responsável pela administração fiduciária; - as áreas de Compliance e Riscos do Administrador; - os profissionais responsáveis pela elaboração, revisão e envio das informações periódicas e eventuais. O Administrador atua em conjunto com a Gestora do fundo, que é responsável por fornecer tempestivamente as informações necessárias à adequada divulgação ao mercado. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| O BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FII, na qualidade de fundo de investimento imobiliário, possui como regra geral a integralização das cotas à vista, no momento da subscrição, não sendo prevista a realização de chamadas de capital futuras. Eventuais integralizações adicionais poderão ocorrer exclusivamente no âmbito de novas emissões de cotas, aprovadas nos termos do regulamento do fundo e da regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários. Nessas hipóteses, os prazos, condições e procedimentos para subscrição e integralização serão definidos nos documentos da respectiva oferta, incluindo, quando aplicável, o prospecto e o anúncio de início, e serão devidamente divulgados ao mercado. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |