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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: G5 CIDADE NOVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo/Classe: 34.197.700/0001-30
Data de Funcionamento: 06/11/2019Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRTCINCTF000Quantidade de cotas emitidas: 852.585,97
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: AVENIDA REBOUÇAS, 2942, 7º AO 12º ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05402-500Telefones: (11) 2827-3500
Site: https://qitech.com.br/dtvm/E-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: G5 Administradora de Recursos Ltda.09.446.129/0001-00Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3311-10º andar - Itaim Bibi/SP(11) 3014-6868
1.2 Custodiante: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS62.285.390/0001-40Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP1128273500
1.3 Auditor Independente: MGI ASSURANCE AUDITORES INDEPENDENTES SS15.454.120/0001-36RUA DOUTOR MANOEL PEDRO, 365 - CONJ 1601 ANDAR 16 COND OPUS ONE CABRAL ED - CABRAL - CURITIBA - PR(41) 3044-6127
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS62.285.390/0001-40Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP1128273500
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Ainda não há expecitativa de novos investimentos.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O patrimônio líquido médio no exercício, valor da cota e rentabilidade estão apresentadas abaixo: Cota Subordinada Data 31/12/2025 PL Líquido (R$ mil) 0,00 Valor da Cota (R$) 0,00000006 Rentabilidade (%) -100,00 Cota Sênior Data 31/12/2025 PL Líquido (R$ mil) 36,710 Valor da Cota (R$) 85,13518133 Rentabilidade (%) -33,30 Cota Mezanino Data 31/12/2025 PL Líquido (R$ mil) 0,00 Valor da Cota (R$) 0,00000006 Rentabilidade (%) -100,00
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A economia brasileira, em 2025, apresentou crescimento moderado do PIB, com inflação medida pelo IPCA em trajetória de desaceleração ao longo do período e mercado de trabalho ainda resiliente, com níveis de desemprego historicamente baixos. A taxa Selic apresentou maior estabilidade em relação ao ano anterior, com viés de flexibilização condicionado à evolução do cenário inflacionário e fiscal. Observou-se continuidade do investimento privado no país, ainda com concentração relevante em projetos de infraestrutura e parcerias público-privadas. No contexto imobiliário, o ambiente permaneceu favorável, beneficiado pela maior previsibilidade macroeconômica, ainda que com dinâmica mais moderada e seletiva em comparação às expectativas observadas ao final de 2024.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A Administração mantém a perspectiva de seguir promovendo a rentabilidade do Fundo, de modo a cumprir os objetivos estabelecidos, em conformidade com sua política de investimentos.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
REC LOG 2 S.A.36.829.690,19SIM-33,18%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O ativo esta registrado na carteira do Fundo pelo valor justo com base no laudo de avaliação elaborado por empresa independente e especializada em 2025.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP
https://qitech.com.br/dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar, via correio eletrônico endereçado a [email protected] e [email protected], a inclusão de matérias na ordem do dia das assembleias gerais, observados os prazos e condições estabelecidos na Resolução CVM 175. A Proposta do Administrador e demais documentos pertinentes são disponibilizados na sede do Administrador, em seu sítio eletrônico (https://qitech.com.br/dtvm/) e no sistema de envio de informações da B3 (FundosNet). (ii) As solicitações de lista de endereços (físicos ou eletrônicos) dos demais cotistas para fins de pedido público de procuração poderão ser encaminhadas ao Administrador pelos e-mails [email protected] e [email protected], sendo atendidas nos termos do Artigo 70 da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Voto. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii). Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no item 9.4 acima e na legislação e normativos vigentes. (iii). O pedido de procuração, encaminhado pela Instituição Administradora mediante correspondência ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A remuneração dos prestadores de serviços da Classe Única é composta pelas seguintes taxas, calculadas sobre o valor contábil do patrimônio líquido (ou valor de mercado, caso integre índices como o IFIX) e pagas mensalmente: I. Taxa de Administração: devida à Administradora, equivalente a 0,10% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00. Caso as cotas sejam listadas na B3, a taxa será acrescida de 0,05% ao ano, com mínimo adicional de R$ 5.000,00 mensais. II. Taxa de Custódia: devida ao Custodiante, equivalente a 0,10% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00. III. Taxa de Gestão: não há cobrança de taxa de gestão para esta Classe. IV. Taxa de Performance: devida à Gestora, equivalente a 20% sobre a valorização da cota que exceder IPCA + 6% ao ano. Ficam isentas desta cobrança as Cotas Seniores. Todos os valores mínimos mensais são corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. As taxas são provisionadas diariamente e pagas até o 5º dia útil do mês subsequente.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
251.204,240,45%0,45%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 47
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS05/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 89,00362.381,0042,50%19,68%22,82%
Acima de 5% até 10% 1,0072.059,008,46%0,00%8,46%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20% 1,00149.378,9717,52%0,00%17,52%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40% 1,00268.767,0031,52%0,00%31,52%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico https://qitech.com.br/dtvm/ e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não há.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira, disciplinando os princípios gerais e o processo decisório. Para tanto, a Administradora concede à Gestora a representação legal necessária, em conformidade com o Código ANBIMA e as diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas. A política detalhada pode ser consultada no site da Gestora: https://www.g5partners.com/uploads/2017/03/be66c63b-f0c813d4-politica_de_voto_g5gestorarec.pdf.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Conforme o regulamento, em casos de novas emissões com integralização em séries, o cotista que deixar de cumprir as condições estabelecidas no boletim de subscrição estará sujeito a encargos sobre o valor em atraso, independentemente de notificação judicial. Tais encargos compreendem juros de 1% ao mês e multa de 10%. Adicionalmente, a Administradora poderá promover a execução judicial das importâncias devidas ou vender as cotas não integralizadas a terceiros, mesmo após o início da cobrança judicial. Para garantir a integralização, os cotistas cedem ao fundo os direitos sobre rendimentos em caráter suspensivo e empenham as cotas já subscritas em favor da classe.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII